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7 Respostas

Estou acompanhando essa transição do outro sistema que migrou para o SAP e a complexidade da Reforma Tributária, e isso gera uma certa apreensão, comparando com o que vivenciamos no setor automotivo. Estamos revisando os requisitos da Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente sobre os ajustes necessários para a apuração do IBS, CBS e IS. O nosso cenário envolve mapear os grupos de dados e garantir que o controle de versões esteja sincronizado com a realidade fiscal. Diante da inserção dos campos de controle e eventos para a apuração, agora, na minha área, estou com dúvidas sobre como operacionalizar corretamente no ambiente de produção. Considerando o escopo dos Grupos W03 e 3A, qual seria o fluxo mais seguro para validar a correta aplicação desses novos tributos?


Atualização:

Agradeço as visões de vocês sobre a criticidade do alinhamento dos grupos de dados. Fizemos testes iniciais mapeando o Grupo 3A para a estrutura de notas referenciadas, seguindo a diretriz da NT 2025.002-RTC. Agora, na minha área, estou tentando conciliar a aplicação do Grupo 11, que trata das notas de antecipação de pagamento, com os ajustes trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025. Gostaria de saber se já identificaram algum ponto de fricção ao tratar desses dois tipos de documentos fiscais simultaneamente.

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Compreendo que o encaixe do nosso ambiente no novo cenário tributário, especialmente ao lidar com diferentes tipos de documentos fiscais, gera desafios concretos. A coexistência de operações que envolvem a antecipação de tributos e a documentação de referências exige uma granularidade muito alta no sistema. A operação conjunta desses documentos, como o uso do Grupo 11 em paralelo a notas que fazem menção a documentos anteriores, demanda mais do que apenas um mapeamento de campo. Sugiro que, ao validar esses cenários complexos, dedicamos um esforço adicional na simulação de fechamento completo, garantindo que o fluxo de dados fiscais reflita perfeitamente ambos os eventos simultaneamente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Fernanda Moreira, ao acompanhar os passos da migração, percebe que devemos integrar a análise do Sumário da NT 2025.002-RTC com a aplicação prática da nova estrutura. É vital que nossos processos reflitam fielmente os Grupos conhecidos, levando em consideração o controle de versões descrito na Nota Técnica, que passou por ajustes e cria eventos importantes para a apuração do IBS, CBS e IS.

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Emanuel Kaufman, concordo que o mapeamento dos tipos de documentos fiscais é crucial. Na prática, notamos que a coexistência de operações sob o novo regime exige uma parametrização muito precisa. Estamos vendo que o Banco de Dados específico para Notas de antecipação de pagamento precisa ser totalmente endereçado na migração para garantir que os cálculos do IBS e da CBS reflitam fielmente a realidade operacional, como apontado na NT 2025.002-RTC.

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Eliane Ferreira, sobre a sua menção à necessidade de olhar atento à NT 2025.002-RTC, eu gostaria de um ponto de vista mais específico sobre a aplicação prática. Bem, o bom é que estamos tentando mapear como os nossos processos atuais vivenciam esse cenário. Qual sua percepção sobre como devemos endereçar o Grupo W03, que trata do Total da NF-e, considerando as implicações do IBS e CBS?

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Olá Ivone, bom que você mencionou isso. A transição para o novo modelo tributário, em paralelo à migração de um sistema anterior para o SAP, realmente exige um olhar atento sobre a NT 2025.002-RTC. Bem, um lembrete é que precisamos focar muito na correta tradução dos fatos fiscais antigos para a linguagem do IBS, CBS e IS. O mapeamento preciso dos grupos de dados e a verificação do controle de versões são cruciais para a aceitação da NF-e sob a nova legislação.

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Fernanda Moreira: Puxando o fio dessa discussão, a migração para o S/4HANA 2021, mesmo sendo um sistema robusto, exige uma atenção cirúrgica aos detalhes trazidos pela Lei Complementar nº 214/2025. Ao analisarmos o Sumário da NT 2025.002-RTC, percebo que a transição dos Tipos Básicos da Tributação para o novo regime precisa ser muito bem mapeada no nosso ambiente. É nesse ponto que a teoria encontra a prática, e qualquer erro no código de classificação tributária pode gerar dor de cabeça séria no fechamento mensal.

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Embora eu concorde com a importância do mapeamento dos Tipos Básicos da Tributação, acho que focar apenas no código de classificação tributária pode ser insuficiente neste momento. A grande mudança reside na correta utilização dos grupos de dados, como o Grupo W03, ao detalhar o total da NF-e referente ao IBS, CBS e IS. É preciso que toda a arquitetura de dados esteja alinhada com a NT 2025.002-RTC, e isso vai além do código de classificação, aqui por perto, né.

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