Concordo em parte com a leitura do time fiscal, mas discordo de tratar o anexo XVIII como mudança só de tabela. No cliente automotivo, com S/4HANA e GUEPARDO Tax, abri o texto da Lc 214 e vi que a lei do Simples Nacional fica acrescida de um novo anexo e que os anexos I a V ganham redação nova. Olha, em outras palavras, preciso entender o que as administrações tributárias vão esperar do sistema e quando. Já li o texto duas vezes e o cronograma ainda está confuso. Como vocês separam o que muda no cálculo do Simples a partir do anexo XVIII?
Atualização:
Aline, valeu pela dica de versionar. Olha, em outras palavras, vou criar uma tabela por vigência para o anexo XVIII da Lc 214 e comparar a saída antes e depois de 2027 no sandbox. Ainda não rodei nada, é plano. Pergunta de seguimento: a partilha também precisa de versão própria ou acompanha a faixa?