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7 Respostas

Já tive nota barrada por causa do ente comprador. Na sustentação, pois é, o meu cenário é um S/4HANA 2021 que fatura energia para a administração pública, e a validação da NF-e acusa erro quando a alíquota do IBS vem preenchida. O log aponta o campo pIBSUF. Já conferi o cadastro do cliente e o tpEnteGov, sem achar nada estranho. Na reforma tributária, para venda a esse tipo de comprador, o que o sistema deve mandar nesses campos?


Atualização:

Rodei o teste com o tpEnteGov preenchido e a nota passou. Obrigada, Tatiana e Úrsula. Na sustentação, pois é, o problema era o cadastro com o ente em branco. Uma pergunta de seguimento: quando o mesmo cliente compra de mais de uma unidade, o ente muda por nota ou fica no cadastro mestre?


Atualização:

Já vi cadastro duplicado gerar ente trocado, e foi o que aconteceu aqui. Na sustentação, pois é, montei os dois conjuntos de teste que a Vanessa sugeriu e a diferença apareceu logo. Obrigada a todos. Uma pergunta para o grupo: quem já guardou esses resultados como evidência de projeto, e em que formato?

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Úrsula Brito, o seu caso mostra o ponto central da reforma tributária nas vendas para ente público: o cadastro do comprador comanda o que a nota leva nos campos de IBS, e a validação oficial cruza o tipo de ente com os valores enviados, até o do município. A organização do cadastro, com versão da nota técnica e data de vigência ao lado, evita boa parte dos erros. A tese sobre o tratamento é do contribuinte; ao sistema cabe refletir essa decisão. Recomendação prática: monte um cadastro de compradores públicos, teste um caso por tipo de ente a cada nova versão da NT e guarde os resultados como evidência. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Gabriel, mas discordo de esperar a regra fechar. Olhando o XML, pois é, as vendas para órgão de governo trazem riscos inerentes à classificação do comprador. Um caminho a avaliar é manter dois conjuntos de teste na reforma tributária, um com o ente correto e outro com o ente trocado, para ver como o sistema reage. Se o volume de notas para o setor público é pequeno, o teste manual serve; se é grande, convém automatizar.

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Vale para todos os entes, Tatiana? Bem, o pulo do gato é que aqui vendemos para um órgão federal em um caso e para compradores de dois estados em outro, e a compra estadual parece ter regra própria na validação. Você disse que o cadastro precisa indicar o ente: na compra estadual, o campo pIBSMun também é conferido? Na reforma tributária isso muda o desenho do cálculo? Preciso saber antes de parametrizar.

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Na minha rotina, a nota eletrônica de venda para órgão público voltou com erro mesmo com o tpEnteGov certo. Um adendo, Aline: discordo de que a lista interna resolva sozinha, porque a estabilidade da regra depende da versão da nota técnica, que já foi revisada várias vezes. Eu manteria a lista na reforma tributária, mas com data de vigência e a versão da NT ao lado.

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Quando o ente comprador é diferente do cadastrado, o teste de validação reage de outro jeito, Úrsula Brito. Veja, antes de mais nada, mantenha na reforma tributária uma lista interna dos entes atendidos, para a equipe saber quais direitos e deveres de preenchimento valem para cada um. Isso é controle interno, não tese. Quem define o tratamento é o cliente, e o auditor só pede evidência do teste.

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Discordo, Tatiana, com respeito. Então, o combinado é olhar a lei complementar antes de olhar o órgão, para definir o tratamento na reforma tributária. Pelo meu entendimento, a nota técnica não cria a regra, só a traduz em validação, e o texto constitucional e a Lei Complementar nº 214/2025 vêm antes dela. As prerrogativas do órgão não definem o campo; o que define são as regras conferidas ao ente comprador. Quem decide a tese é o contribuinte.

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Úrsula, comece pelo tpEnteGov, porque a validação da nota técnica trata cada tipo de ente de um jeito, com testes sobre pIBSUF e pIBSMun. Bem, sem pressa: se o comprador for um quartel das Forças Armadas ou um corpo de bombeiros, o cadastro precisa dizer qual ente responde pela compra, e vale conferir na tabela do campo se há opção específica para o órgão. Na reforma tributária, esse é o primeiro ponto de conferência.

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