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6 Respostas

Quando a nota técnica da mudança tributária muda de versão, o que acontece com o que já foi parametrizado? Rodamos SAP com GUEPARDO Tax numa indústria química e estamos na versão 1.52 da NT 2025.002-RTC, que trata das adequações da NF-e e da NFC-e. Na minha área, viu, a pressão é grande: já fiz os ajustes de campos, mas ainda não sei tratar as notas de antecipação, que têm grupo próprio no documento. Estou frustrado porque cada versão parece mexer em algo. Qual é a ordem mais segura para tratar esses ajustes e a antecipação sem retrabalhar tudo a cada versão?


Atualização:

Um teste só basta? Gustavo, obrigado pela ordem. Testei em homologação o que você descreveu e a nota desse tipo passou sem rejeição, mas na minha área, viu, o time questiona se isso vale para toda operação da mudança tributária. Devo repetir com cenários diferentes antes de liberar, ou basta um por tipo de operação? Estou sem tempo e quero evitar refazer tudo.


Atualização:

Mariana, obrigado. Montei uma tabela de apoio parecida e testei com algumas operações da planta; o texto do anexo bateu com o código em todas. Na minha área, viu, sobrou a dúvida de quem aprova mudanças nessa tabela: o fiscal, a TI ou o cliente? E como registrar a data de cada alteração?

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Quando a versão da nota técnica muda, trate a mudança como pacote de teste, não como correria. A reforma tributária chegou à NF-e em versões sucessivas, e a de setembro de 2026, a 1.52, é a que esta conversa usou como base; nela até o banco de dados de NF-e referenciada tem grupo próprio. Recomendo: leia o sumário, compare com a versão anterior, defina um dono para cada alteração e teste por tipo de operação. Material de terceiros ajuda a estudar, mas quem valida campo é o documento oficial, e a decisão tributária segue com o contribuinte. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O que resolve no começo é separar os campos pela data de publicação de cada versão e testar em lotes pequenos. Bem, no fechamento, deixo para o fim os documentos com pagamento antecipado e os que usam cCredPres por causa do presumido. Quando estamos migrando de outro ERP, esse caminho a avaliar evita refazer o desenho; se o volume é baixo, talvez um único teste completo baste. O log de cada lote fica guardado para comparar com o seguinte.

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Opinião de alguém não é norma. Agora, o problema é que material de terceiros, como o do Gabriel Rabelo, ajuda a estudar mas não decide campo na parte tributária. O que sustenta a inserção de um campo é a nota técnica, e o histórico de versões registra quando cada um entrou; a introdução do documento explica o escopo. No log do meu teste, a rejeição apontou o campo ausente, não uma opinião.

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Já vi nota barrada por escolha errada do cCredPres: o crédito foi lançado com base numa descrição lida de memória. Agora, o ponto é que um caminho a avaliar é a criação de uma tabela de apoio no ECC 6.0 ligando operação, código e descrição do anexo, mantida pelo fiscal. Vale quando poucos códigos são usados; se o volume cresce, outro caminho a avaliar é buscar o cadastro direto numa solução fiscal. Em qualquer dos casos, a escolha do código na mudança tributária é decisão do contribuinte.

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Concordo em parte com o Gustavo, mas discordo de deixar para depois o que não é cadastro. Aqui, no RISE with SAP, o controle das versões da nota técnica mostra correções em toda rodada, e o tema do consumo chega junto com elas. Pra fechar a dúvida: Gustavo, você revisa o histórico a cada versão nova ou só quando a nota rejeita? Preciso decidir isso antes do fechamento da mudança tributária no projeto.

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Na minha rotina na energia, o que funciona é tratar primeiro os tipos básicos da tributação e o cClassTrib, e só depois o grupo específico dessas notas. E aí, falando sério, essa ordem reduz retrabalho porque a apuração do IBS, CBS e IS depende desses cadastros estarem certos no S/4HANA 2021. Eu começaria pelo sumário da nota técnica e pelo histórico de versões, para saber o que mudou desde a anterior. Mas isso é leitura minha de processo, e a decisão sobre qual código usar em cada operação é do contribuinte.

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