Pergunta curta: dá para deixar a holding de fora das adequações da NF-e? Agora, vou direto ao cenário: S/4HANA 1909, cliente da construção, e o grupo concentra participações numa sociedade que raramente fatura. Na homologação apareceu uma rejeição num único documento dela. Revisei os ajustes de campos descritos pela NT 2025.002-RTC, sem mexer nas notas ligadas a antecipação, e a mensagem de erro continuou idêntica. Falta saber se o escopo vale para toda sociedade do grupo ou só para quem tem movimento fiscal. Qual critério vocês usam para decidir isso no IBS e CBS?
Atualização:
Valeu a ajuda, pessoal. Agora, vou direto ao que falta: rodei novamente a homologação com os documentos da sociedade e a rejeição sumiu. Resta decidir quem, na área do cliente, registra que ela fica fora do restante. Anoto isso em ata ou cadastro no próprio SAP?
Atualização:
Se for o que acontece depois da emissão, Sandra, ainda não testei. Agora, vou direto: o teste cobriu só a emissão da holding, e o restante ficou de fora. Em que ordem devo testar o que falta? Quero fechar isso antes do go-live, porque o prazo está curto.