Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
9 Respostas

Pergunta curta: dá para deixar a holding de fora das adequações da NF-e? Agora, vou direto ao cenário: S/4HANA 1909, cliente da construção, e o grupo concentra participações numa sociedade que raramente fatura. Na homologação apareceu uma rejeição num único documento dela. Revisei os ajustes de campos descritos pela NT 2025.002-RTC, sem mexer nas notas ligadas a antecipação, e a mensagem de erro continuou idêntica. Falta saber se o escopo vale para toda sociedade do grupo ou só para quem tem movimento fiscal. Qual critério vocês usam para decidir isso no IBS e CBS?


Atualização:

Valeu a ajuda, pessoal. Agora, vou direto ao que falta: rodei novamente a homologação com os documentos da sociedade e a rejeição sumiu. Resta decidir quem, na área do cliente, registra que ela fica fora do restante. Anoto isso em ata ou cadastro no próprio SAP?


Atualização:

Se for o que acontece depois da emissão, Sandra, ainda não testei. Agora, vou direto: o teste cobriu só a emissão da holding, e o restante ficou de fora. Em que ordem devo testar o que falta? Quero fechar isso antes do go-live, porque o prazo está curto.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Renata, resumindo para o seu caso: ainda não dá para dizer se a holding entra, porque isso depende de ela emitir nota e da decisão do contribuinte. O projeto pode mapear as operações da holding, testar só o que ela emite, guardar o log e anotar quem decidiu. A norma do documento trata da nota, não de quem está dentro; por isso a validação deve ser feita por tipo de operação, e as versões novas, relidas com calma. Recomendação prática: registre a decisão do cliente por escrito antes de ampliar o escopo da holding. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi frustração grande quando o time adota a nota técnica como parecer. Discordo, Pedro, de usar o índice para concluir que a holding está dentro ou fora: agora, a verdade é que a nota técnica trata do documento, e a utilização dela na holding depende de decisão tributária do contribuinte. No log do projeto, isso aparece como pendência a ser resolvida pelo cliente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Priscila, mas o ponto não é só a data. Pedro aqui: a versão 1.52 da NT 2025.002-RTC é de setembro de 2026 e o sumário lista, entre outros, o grupo de total da NF-e para IBS, CBS e IS. Agora, ano passado a gente mapeou a holding sem olhar o sumário e voltou tudo. A tributação das operações da holding se desenha lendo o sumário primeiro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dúvida curta: o que vale para a holding quando muda a data de publicação de uma versão? Como bem lembrou, né, o Felipe, o grupo pede mapeamento. Na logística, com RISE, a reforma exige tratar também a NF-e referenciada? Felipe, no seu mapeamento a nota referenciada da holding aparece?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na minha gerência fiscal, a holding patrimonial costuma ser esquecida até o último dia. Sandra Borges e Renata, acrescento um ponto: liste por escrito o que nela envolve pagamento e se o anexo do crédito presumido pode interessar. No fechamento, um papel curto assim evita discussão, e o cliente valida o enquadramento, que cabe a ele.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A pergunta que decide: a nota eletrônica da holding gera eventos? Então, a título de exemplo, na telecom com GUEPARDO Tax o documento eletrônico passa por eventos depois da emissão. Renata, no seu teste, o log mostrou só a emissão da holding ou também o que vem depois dela? Quero entender se o teste cobriu o ciclo completo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

André, discordo de gastar tempo com nota de correção antes de saber se a holding emite algo. Em outras palavras, o primeiro controle é o escopo: na auditoria interna vejo projeto com correções feitas em operação que a holding nem pratica. Com poucas operações, o consumo de horas do time rende mais se ficar no que gera documento para IBS e CBS. Fico frustrada quando se corrige o que ninguém usa.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Projeto travado por decisão tomada tarde demais é comum. Gabriel, olha, a dica é levar a dúvida ao cliente antes do desenho. Pergunto sobre seu ponto dos códigos: o cCredPres segue o mesmo caminho para a holding? E, se ela precisar de um documento complementar, a classificação herdada da nota original se mantém ou muda?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo que a holding pode ficar fora, mas só depois de olhar se ela emite nota: se emite, entra no escopo. O detalhe é que, né, se emite, o cClassTrib e os tipos básicos valem igual a qualquer outro emissor; se só recebe, o foco muda para o que fica registrado na apuração do IBS e da CBS. No RISE aqui, o log deixou claro que o campo faltante era do cClassTrib, não da holding em si. A decisão do enquadramento é do contribuinte.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum