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7 Respostas

Pessoal, na virada do ano meu time precisa fechar as adequações da NF-e para a RTC no S/4HANA 1909, e eu sou o ABAP da vez. Já li a NT 2025.002-RTC e testei alguns ajustes de campo na estrutura da nota em ambiente de desenvolvimento, sem chegar à antecipação. A dúvida é que nossa logística também aluga galpões para terceiros, e não sei como a mudança tributária alcança esse aluguel na nota. Já tentei achar um item específico na NT e não encontrei. Para o aluguel de espaço, que parte da NT eu preciso olhar primeiro?


Atualização:

Obrigado, Leandro. O resultado foi bom: deixei o código em tabela e a nota de teste aceitou a troca sem mexer no programa. Testei só com um item de aluguel de espaço, claro. A dúvida de seguimento é a ordem: eu aprovo a tabela com o fiscal antes de ligar o programa ao fluxo real, ou rodo os dois em paralelo na virada do ano?


Atualização:

Será que cabe nos dois? Obrigado, Túlio. Testei a ideia do código no pedido com poucos casos e a tabela única com os mesmos, e os dois rodaram. Minha dúvida de seguimento: se eu gravo o código no pedido, como faço para ele chegar igual na nota, sem alguém digitar de novo? E isso vale só para o aluguel ou para todos os itens da logística? Na virada do ano preciso decidir.

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Comece pelo sumário da NT. A versão 1.52 saiu em setembro de 2026, e isso mostra que o texto ainda se move. Sobre aluguel, nada do que li fecha a tributação, então fique no que é desenho: tabela de códigos com dono e data, ligação entre pedido, contrato e nota, e teste do adiantamento. O time fiscal do cliente decide o enquadramento, e o sistema apenas reflete. Recomendação prática: congele um conjunto pequeno de casos, rode tudo em qualidade e guarde as provas antes de ligar ao fluxo real. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Daniel, um adendo, pois é: se o adiantamento gerar nota separada, a NT tem o Grupo 3A, de NF-e referenciada, que liga documentos entre si. Na publicação da NT, esse grupo aparece no índice junto com os demais. Vale testar, em ambiente de teste, a ligação entre a nota do adiantamento e a nota final, para a reforma não pegar vocês no fechamento. Como não conferi o detalhe do grupo, leia o texto da NT antes de desenhar.

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Um risco que merece nota é a locação ser cobrada antes da emissão, sem o código definido. Discordo da Mônica num ponto: o contrato não basta, porque o pagamento pode ser adiantado e a nota sair em outra data. Agora, pelo que vi, o Grupo 11 da NT trata de notas de pagamento adiantado, mas não conferi o detalhe. Se o caso exigir o código do presumido, isso o contribuinte decide; o desenho só precisa deixar o campo pronto.

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Concordo em parte com o Túlio, mas discordo de que o pedido seja o melhor lugar. Como todo mundo sabe, né, o documento que nasce no pedido pode mudar até a emissão. Na área de imóveis, se o faturamento nascer do contrato, eu avaliaria a inserção do código no contrato, e não no pedido. A introdução da NT, que trata de NF-e e NFC-e, não fala disso até onde li, então é desenho de processo, não regra.

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No varejo, onde fecho pedidos de venda, o caminho que eu avaliaria é outro: guardar o código no item do pedido já na criação do documento. Então, minha leitura é que isso vale quando o mesmo produto pode ter códigos diferentes conforme a operação. A tabela única vale quando o código acompanha só o material. Para o crédito, vale o mesmo teste: a descrição do item no pedido não deve ser o lugar da regra, ela só informa. A escolha entre os dois é do cliente, com o time fiscal.

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Quando a tabela de códigos fica solta, sem controle de quem altera, o fiscal perde a trilha e a contabilidade herda as correções no fechamento. Discordo, com respeito, de deixar o código só em tabela, Leandro Soares. Agora, um alerta: no S/4HANA 2023 daqui, qualquer mudança de código precisa de aprovação registrada. A NT é sobre tributos do consumo, mas a leitura da norma é do contribuinte; o sistema só precisa guardar quem mudou o quê e quando.

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Primeiro, os tipos básicos da NT. Depois confira o cClassTrib no Anexo III, que a apuração do IBS e da CBS usa. E aí, por via das dúvidas, não assuma que o aluguel de espaço segue o mesmo caminho dos demais itens: não conferi se a NT traz algo específico para ele, então a leitura da norma e a decisão ficam com o contribuinte. Do lado do sistema, eu deixaria o campo do código parametrizável, em tabela, para trocar sem programar de novo. Se o seu GUEPARDO Tax já cobre esse ponto, confirme com a NTT.

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