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9 Respostas

Concordo que o fórum ajuda, mas discordo de esperar o fornecedor resolver tudo. Olha, quer dizer, o outro ERP aqui está migrando para SAP e eu, na auditoria interna, preciso entender o que muda na reforma tributária antes do fechamento. Li o sumário da nota técnica 2025.002-RTC, versão 1.52, e vi tipos de tributação e notas de antecipação de pagamento, mas não sei o que o SAP exige por conta própria. Tentei comparar as adequações com os ajustes que o outro sistema já fazia e me perdi. O que devo verificar primeiro no SAP?


Atualização:

Agora o caminho ficou visível. Valeu, Talita e Tatiana. Olha, quer dizer, fiz a lista com os anexos da nota técnica e rodei um teste com três produtos de cada grupo; um deles ficou sem código. Para fechar a minha dúvida: quando o produto muda de grupo na reforma tributária, quem avisa o time de cadastro, o fiscal do cliente ou o responsável pelo SAP?

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Se a dúvida é por onde começar na reforma tributária, vá pelo sumário da NT 2025.002-RTC, versão 1.52, de setembro de 2026. Ele mostra grupos para a Nota Fiscal Eletrônica, para o Documento Fiscal Eletrônico e para os eventos de cada documento, além dos anexos de códigos. Os testes funcionam melhor com uma lista de conferência por produto, com a versão da NT ao lado, e as dúvidas de enquadramento voltam ao responsável fiscal do cliente. Recomendação prática: comece com poucos produtos de cada grupo, registre o que o sistema aceita e só amplie depois de revisar o que ficou sem código. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Talita, embora sua visão sobre a dupla coluna para confrontar os anexos seja metodologicamente sólida, creio que talvez devamos dar mais peso à ordem cronológica das versões da NT. Sugeriria talvez iniciar analisando o controle de versões primeiro, como o seu colega Sérgio mencionou, para garantir que estamos tratando das premissas mais recentes da Lei Complementar nº 214/2025, antes de mergulhar nos detalhes dos anexos.

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Nós focamos na documentação de versões da Nota Fiscal Eletrônica para acompanhar as alterações. Verificamos a transição por meio do Controle de Versões, onde cada atualização traz ajustes e cria campos para a apuração do IBS, CBS e IS. Isso se torna particularmente útil quando estamos lidando com movimentações fiscais que exigem rastreabilidade precisa entre as diferentes versões documentais.

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Talita Pires, complementando o que sugeri, ao montar essa lista de conferência, não se esqueçam de mapear como os dados do Banco de Dados se relacionam com esses grupos da Nota Técnica. Especificamente, o Grupo 3A, que trata do Banco de Dados: NFe Referenciada, precisa dialogar com os dados que chegam no Grupo 11, Notas de antecipação de pagamento. O truque é, viu, garantir que essa cadeia de documentos reflita fielmente o que está sendo gerado no sistema.

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Na minha vivência, adotamos uma abordagem mais focada na transição dos dados. Inicialmente, nosso time mapeou os campos de controle e os eventos necessários para a apuração do IBS e CBS, considerando a versão 1.00 da NT. Isso era essencial para inicializar o processo de migração. Quando o produto possui particularidades complexas, verificamos os ajustes e correções trazidos nas versões seguintes, como a 1.10, para garantir que todos os detalhes estejam cobertos.

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Tatiana Correia, para complementar o que foi dito, sugiro que, ao chegarmos à parte prática da validação, olhemos também os grupos informados na Nota Técnica. Por exemplo, o Grupo W03, que trata do Total da NF-e, precisa ser coerente com os dados que compõem os Grupos 3A e 11, como os dados do Banco de Dados de Notas de antecipação de pagamento. Veja, o fato é que o alinhamento entre esses grupos garante a integridade volumétrica da operação sob a nova dinâmica.

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O resultado que importa é uma tabela de conferência viva. E aí, no nosso caso, o caminho a avaliar seria a criação de uma planilha com código, descrição e tipo de crédito de cada item, ligada à versão da nota técnica de setembro de 2026. Vale quando há muito produto parecido; para poucos itens, a revisão direta basta. A parametrização do cliente deve decidir o enquadramento, não a planilha. Isso vale para a reforma tributária toda.

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Talita, olha, um palpite complementar ao seu: um caminho a avaliar é fazer a lista em duas colunas, uma para cada anexo da NT. Vale quando o produto é simples; para casos com código de classificação mais raro e para o cCredPres, melhor uma revisão manual. No log do meu teste o campo cCredPres apareceu em branco e a nota seguiu, e isso me fez rever a reforma tributária do cadastro inteiro.

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Um risco comum é descobrir só na apuração que o cClassTrib não bate com o anexo, então comece por ele. Minha dica, tá: pegue o sumário, veja os tipos básicos da tributação e o anexo III, e monte uma lista de conferência por produto. Não precisa esgotar tudo antes do fechamento, mas o que ficar sem código pode virar pendência na reforma tributária.

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