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11 Respostas

Reforma agrária ou tributária? Montei uma leitura da reforma tributária para os novos tributos no ECC 6.0 da logística e esbarrei em dois textos: a nota técnica de NF-e, que trata das alterações de campos com implantação em ambiente de produção prevista para outubro de 2025, e um texto da Constituição sobre reforma agrária que apareceu na mesma pesquisa. Se não me engano, pois é, só o primeiro interessa ao sistema, mas não tenho certeza. Já separei os dois no levantamento e ainda não mexi em configuração. O texto agrário tem alguma relação com os novos tributos que o ECC precisa prever?


Atualização:

Natália, obrigado: separei os dois textos e o levantamento ficou limpo. Se não me engano, pois é, fiz uma conferência no ECC com a nota de teste e só o grupo novo de campos da nota técnica apareceu. A pergunta de seguimento: o plano de revisão que você sugeriu cabe numa rotina mensal, ou vocês olham só quando sai versão nova da nota técnica?

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Dúvida curta: o que entra no plano? Só o que muda o sistema. A nota técnica trata de grupos e campos opcionais ligados aos novos tributos da reforma tributária, e a operacionalização depende de testes a cada versão. Já o texto sobre terras é de outro assunto e fica fora do desenho. Minha recomendação: designe um responsável por acompanhar as versões, mantenha um roteiro de teste de emissão e registre as operações testadas, levando ao cliente toda decisão tributária. Sem tabela publicada para o IS, apenas anote a pendência. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Débora, na minha rotina refaço o teste a cada versão nova, e aí, segundo o que li, a nota técnica da reforma tributária traz o histórico de versões com data e descrição de cada mudança. Regras municipais próprias para os novos tributos eu não conferi, então ficam fora do meu teste. O montante de trabalho é pequeno se o roteiro estiver pronto: emitir, validar e guardar o resultado.

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Se a nota técnica modifica o leiaute a cada versão, Bianca, o risco é, pois é, ficar com campo desatualizado. Minha dúvida, no e-commerce: a partir de janeiro, vocês refazem o teste de emissão a cada versão nova ou só leem o histórico? Quero definir isso para a reforma tributária e os novos tributos.

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Discordo de um ponto, Samuel: nem tudo se resolve em nota técnica. Então, vamos lá: o texto de terras trata de transferência de imóveis que ficam isentas, e a decisão sobre isso é do cliente. A nota técnica da reforma tributária cuida de inserir grupos e campos novos para os novos tributos, inserindo o que o sistema precisa emitir. Se misturar os dois, o cadastro vira bagunça.

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Implementação sem dono costuma travar. Rafael, então, em geral, o que atrasa a implementação da reforma tributária não é imposto novo, é a falta de responsável por cada tabela. Os novos impostos entram por nota técnica, e a nota muda de versão: a que li é a 1.52, de setembro de 2026. Defina quem acompanha, quem testa e quem avisa o cliente, que decide a tese.

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Já vi time confiar em tabela velha e emitir nota errada, Mariana. Discordo de tratar o assunto como fechado. O detalhe é que, viu, a nota técnica cria novos eventos para a nota fiscal eletrônica da reforma tributária, e eles podem mexer nas rotinas que o time já tem. Regras estaduais próprias para os novos tributos eu não conferi: sigo só o que a nota publica.

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Natália, concordo em parte, mas discordo de olhar só a publicação. Olhando o XML, viu, a tabela do IBS e da CBS fica na aba de documentos, opção diversos, do portal. Em telecom, minha dúvida sobre a reforma tributária é: quando essa tabela muda, a mudança vale de forma efetiva para quem já emitiu a nota, ou só para as próximas? E onde você registra a data?

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Será que não estamos misturando? André, o pulo do gato, né, é lembrar que o texto de terras fala de bens desapropriados e de dispensa de tributos, e isso não vira campo de crédito na NF-e. A emenda de dezembro de 2023 sustenta a reforma tributária, e a nota técnica a cita como base dos novos tributos. Primeiro, separe os textos; segundo, leve ao cliente só o que mexe no sistema.

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Na minha rotina de cadastro no S/4HANA 1909, discordo de reservar o campo do IS, Túlio. Por experiência, reservar vira esquecimento. A classificação da reforma tributária nasce de lei complementar e de emenda constitucional, e a nota técnica cita as duas. Sem tabela, o certo é registrar a pendência no plano e não criar campo vazio no cadastro dos novos tributos.

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O texto da outra reforma, a das terras, fica fora do seu levantamento, Wagner. Bem, a sacada é separar o que a nota técnica pede do que é conversa paralela. No ECC, o atendimento à NF-e se mede pela nota técnica; para a reforma tributária e os novos tributos, revise o plano anualmente, conforme as publicações. No meu log de pesquisa marquei só o que muda o sistema, para atender o time de TI sem ruído.

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Se a tabela do cClassTrib já estiver publicada, olha, a gente costuma começar por ela: um caminho a avaliar é carregar cClassTrib e cCredPres no cadastro antes de qualquer regra. Para o cClassTribIS, a versão da nota que li diz que a tabela ainda será publicada, então esse campo fica reservado. Esse caminho vale quando o volume de materiais é grande; para poucos itens, o preenchimento manual serve. Tudo sobre a reforma tributária e os novos tributos segue a decisão do cliente.

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