Prezados colegas, como alguém com minha vivência de dezesseis anos na fiscalização e agora trabalhando com o S/4HANA 2023, tenho acompanhado de perto os detalhamentos da mudança trazida pela Reforma. Estamos revisando os cenários previstos na Nota Técnica 2025.002-RTC, especificamente sobre a aplicação dos percentuais para o crédito presumido. No nosso ambiente, ao mapearmos itens, chegamos ao ponto onde precisamos classificar corretamente o bem de consumo final, intermediário ou capital para refletir a tributação correta. Bem, o óbvio é que o mapeamento precisa estar perfeito. Diante disso, como devemos garantir que a parametrização no sistema reflita com exatidão a correlação entre o tipo de bem e o percentual definido no art. da LC 214/25 para o cálculo do crédito presumido?
Atualização:
Pessoal, agradeço a todos pelos aportes técnicos sobre a alocação desses percentuais. Testamos cenários onde a diferenciação entre bens de consumo final e intermediário gerou divergência nos créditos presumidos. Bem, o óbvio é que o sistema precisa mapear essa diferença operacionalmente. Diante disso, considerando o detalhamento na Nota Técnica 2025.002-RTC, qual fluxo vocês consideram mais seguro para garantir que o atributo correto no elemento "det" reflita com precisão a natureza do bem em cada operação?