Quando a diretoria me pergunta quem fez a reforma tributária e o que muda no nosso ambiente, eu não sei responder com segurança. Trabalho com SAP e GUEPARDO Tax numa operação de logística e, agora, meu alerta é que cada área traz uma versão: uns falam do Congresso, outros de ato da administração. Já li material solto, mas sem saber o que vale. Como vocês organizam o acompanhamento da reforma tributária, para saber quem edita cada norma e o que precisa mudar no ambiente do sistema?
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Reforma tributária quem fez
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Kátia, a resposta curta é não antecipar configuração definitiva. Na reforma tributária, a pergunta quem fez tem resposta diferente a cada norma, então o passo inicial é montar um quadro com a norma de origem, quem a editou e a data prevista para valer. O que ainda pode ser revisto fica em teste, fora da produção. Ao contribuinte cabe ouvir seu time jurídico e escolher a interpretação; à equipe de sistemas cabe desenhar, configurar e provar o comportamento no SAP. Como recomendação final, guarde o quadro e as versões testadas, porque é isso que sustenta a decisão depois. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Planalto, Constituicao Federal de 1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Lido em 02/11/2026.
- Presidência da República (Planalto), Convênio ICMS 142/2018 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18 Lido em 24/10/2026.
Já vi configuração da reforma tributária feita cedo demais ser desfeita porque a norma foi revista. Kátia, agora, minha leitura é: primeiro, segure a configuração definitiva até a norma estar publicada; segundo, mantenha um histórico de cada versão testada; terceiro, quando depender de orientação de secretaria de Fazenda ou de Finanças, registre o pedido e a resposta nesse histórico. A escolha da interpretação é do contribuinte, não nossa.
Concordo em parte, Túlio, mas discordo de tratar tudo como chamado para sistemas. Um adendo, tá: na auditoria do automotivo, o que me preocupa é a estabilidade da regra enquanto a norma ainda pode mudar. Se a regra da reforma tributária ainda está em revisão, você segura a configuração no S/4HANA 1909 ou já configura? E se mexer em cadastro por depósito, como desfaz depois?
Dúvida curta, Túlio: o quadro da reforma tributária tem espaço para convênio? Olhando o log do nosso rastreio, sinto falta de uma coluna para isso. A página oficial de legislação que consultei organiza os convênios por ano, o que facilita guardar a referência certa. Eu deixaria os convênios como origem possível ao lado da lei e do regulamento, e marcaria como não conferido o que ainda não consegui ligar à reforma.
Na minha rotina de controller, a resposta curta é: depende da norma, e por isso anoto, para cada mudança da reforma tributária, de onde ela vem e qual competência a editou. Como dizem, né, o que é constitucional muda devagar e o que é regulamento muda rápido. Quando a mudança toca a emissão de nota ou o certificado usado nela, abro chamado para o time de sistemas. Assim a diretoria recebe um quadro simples, em vez de opinião.
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