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6 Respostas

Pessoal, na NF-e da mudança tributária (NT 2025.002-RTC), estou montando em ABAP, no S/4HANA 2021 de uma farma, a regra para a aquisição de bens de pessoa física, o caso dos veículos de brechó. Li que o cClassTrib define se um grupo entra ou não na nota, mas minha tabela de teste não separa isso, e já tentei um ponto de exit na saída do XML sem sucesso. E aí, no fim das contas, quem manda na obrigatoriedade do grupo de tributação regular: o cClassTrib ou a regra do item?


Atualização:

Se o código de classificação aponta para o grupo, o XML deve trazê-lo, e testei assim: a rejeição saiu. Obrigado, Roberto. Rodei dois cenários no S/4HANA 2021, um com suspensão do tributo e outro sem, e só o segundo passou de primeira. E aí, no fim das contas, dá para testar o primeiro cenário em homologação sem emitir nota de verdade, ou preciso montar um mock?


Atualização:

Um risco que fica: validar só em homologação e descobrir tudo em produção. Obrigado, Sandra e Murilo. Refiz o teste com o grupo certo e o valor abaixo de vProd, e a rejeição 1056 sumiu. Falta um caso, o da devolução com suspensão. E aí, no fim das contas, a NT trata essa devolução à parte, ou o mesmo grupo vale também para ela?

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Samuel, o caminho seguro na reforma é separar três perguntas. O código de classificação libera o grupo? O preenchimento do grupo respeita o que a tabela indica? O valor presumido cabe no limite de vProd? Teste cada uma em homologação, guarde o log de cada rejeição e releia a NT a cada versão nova. Depois, documente o resultado por cenário (suspensão, ZFM e ALC, bem de pessoa física) para a revisão do fiscal. A tese tributária continua sendo do cliente, e a equipe de sistema só configura e prova o comportamento. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Murilo, o grupo vem primeiro, mas discordo de deixar o valor de lado. Vou direto, pois é: além de saber se devemos informar o grupo, é preciso conferir se o valor informado não passa de vProd. Pelas informações da NT, a rejeição 1056 trata do valor de vCredPresCondSus que aparece fora do lugar, e isso pega muita gente nesta mudança tributária.

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Será mesmo tão simples? Discordo com respeito da Larissa: checar só o valor deixa de lado a validação tributária mais importante. O indicador indgTribRegular da tabela é que diz se o grupo gTribRegular cabe ou não na nota, e o valor vem depois. Se o grupo for enviado indevidamente, pode haver rejeição mesmo com vCredPres dentro do limite. E aí, sem rodeio: a checagem do indicador deveria vir antes da checagem de vProd.

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Caso de rotina: na emissão de teste, o grupo gIBSCredPres saiu vazio na nota da mudança tributária. Um caminho a avaliar é validar antes de transmitir, com uma checagem em ABAP que compara o valor do campo com vProd, pois a NT diz que o total não pode ser superior a vProd. Outro, para quando o volume é pequeno, é conferir à mão. Por exemplo, num lote pequeno a mão serve; acima disso, a checagem automática. A exceção é, ó, o caso de veículos de brechó, que só deve aparecer a partir de 2033.

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Resultado do meu teste: o campo vCredPresCondSus rejeitou parte das notas da mudança tributária. Roberto, no meu caso, vindo de outro ERP, a descrição do campo fala em suspensiva e eu não sei quando ela se dá por cumprida. O curioso é, ó, que o erro só aparece em alguns itens. Você sabe se o crédito depende só do código do item ou também do valor da linha?

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A tabela manda, Samuel. A NT diz que a obrigatoriedade ou a vedação do grupo de tributação regular fica condicionada a uma marca da tabela de classificação tributária do IBS e da CBS. O grupo mostra como seria a tributação se a condição não se realizasse, como na suspensão do tributo ou nas operações com ZFM e ALC. Vale também para bem de pessoa física não contrib. para revenda. E o número é, ó, o código que você grava no item e que aponta a linha da tabela.

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