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6 Respostas

Pessoal, estou no RISE with SAP numa indústria de alimentos e a pergunta é sobre a reforma tributária e a unificação de impostos. A nota técnica da NF-e trouxe alterações de leiaute, com grupos opcionais para os novos impostos, e o detalhe é que, ó, tenho fornecedores optantes pelo Simples Nacional, cuja opção é formalizada por ato da administração tributária. Testei uma nota de compra com um fornecedor desse tipo no sistema de testes e não sei o que fazer com os impostos abrangidos pelo regime. Como vocês tratam o cadastro de fornecedor optante diante da reforma?


Atualização:

Na minha rotina de MM, testei lançar duas notas de compra, uma de fornecedor optante e outra de não optante, e o detalhe é que, ó, o SAP aceitou as duas sem diferença, o que me deixou em dúvida. Obrigada, Nelson, Jéssica e Carolina. Como vocês marcam hoje no sistema quem é optante, e quem confirma essa marcação com o cliente na reforma?

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Já vi projeto de reforma tributária travar porque ninguém separou o que a lei fixa do que o sistema apenas reflete. Na unificação de impostos, os efeitos de cada mudança dependem do que a norma e a nota técnica fixam, e a implementação efetiva nos leiautes não se presume. Para optantes pelo Simples, o direito do comprador segue regra própria, e como tratar isso é decisão do cliente. Recomendo mapear fornecedores optantes, guardar a evidência dos testes e obter a decisão tributária por escrito antes de parametrizar o SAP. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Evandro, mas discordo de parar na conferência. A ideia é, né, outro caminho a avaliar: como a emenda de 20 de dezembro de 2023 está por trás do leiaute novo, vale destacar em planilha, antes do fechamento, quais notas destinadas a clientes e fornecedores trazem os grupos opcionais para os novos impostos da reforma. Primeiro, a conferência pontual, quando o volume é pequeno. Segundo, relatório próprio, quando o volume pesa.

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E o crédito, já está parametrizado? Jéssica, concordo que a regra vem da lei, mas no SAP com GUEPARDO Tax o que me aperta é a conferência dos créditos: veja, de bate-pronto, comparo o crédito que o sistema calcula com a nota do fornecedor, optante ou não, antes do fechamento. Se houver diferença, guardo a evidência dela para a reforma e a unificação de impostos não pegar a equipe de surpresa.

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Quando o assunto é reforma, um caminho a avaliar é ler primeiro a Emenda Constitucional 132 e a Lei Complementar 214, de 2025, que a nota técnica cita como motivo das mudanças, e só depois mexer no SAP. Bem, um ponto importante: o caminho vale se a atividade do cliente já depende dos novos impostos. Se for só preparar o leiaute, vale esperar a decisão do cliente e fazer apenas os campos opcionais.

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Resultado: separar optantes no teste não basta. Nelson, discordo de tratar só o regime do fornecedor: olha, o x da questão é a regra de aquisições, que vem da lei, e o sistema apenas reflete. No atendimento aos auditores, guardamos a decisão do cliente, porque quem fixa a tese é a assessoria tributária dele, não o consultor, e isso vale para a reforma e a unificação de impostos.

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Depende do regime de cada lado. O fornecedor optante, pela lei do Simples, não faz jus à apropriação nem transfere o que o regime abrange; já aquelas pessoas jurídicas que não são optantes, como pode ser a do comprador, têm regra própria na mesma lei. Então, no nosso caso, separei no ambiente de teste fornecedores optantes e os demais antes de olhar o novo leiaute da reforma.

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