Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
6 Respostas

Dúvida curta: o que muda primeiro no SAP para os serviços que prestamos? Sou consultor FI numa indústria química que ainda migra de outro ERP e li que a LC 214/2025 trata da obrigação de os entes se adaptarem. E olha que, né, a nota técnica da NF-e, a NT 2025.002-RTC, traz campos novos que não sei como cobrir. Na reforma, a alíquota na nota segue a lógica anterior ou já muda? Ainda não mexi no cadastro, só estudei. Como vocês começaram?


Atualização:

Valeu, pessoal, ajudou bastante. Li a nota técnica e montei uma lista de campos novos para testar em qualidade. E olha que, né, o campo de crédito presumido da ZFM foi o que mais me fez parar. Pergunta de seguimento: vocês testam a emissão da reforma com cada campo isolado ou com todos juntos, e como registram o resultado de cada teste?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Na rotina de quem emite nota de serviços, o caso típico é ler só a lei e esquecer a nota técnica. A reforma chega ao SAP pelos documentos eletrônicos: a LC 214/2025 institui os tributos e a NT 2025.002-RTC da nota fiscal eletrônica detalha os campos. Recomendação: faça um mapa campo a campo da nota técnica, teste a emissão em ambiente de qualidade e deixe pronta a lista de pontos que dependem de decisão da área tributária responsável, que escolhe a interpretação antes de qualquer configuração. Guarde cada teste com data e resultado. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a nota vai para fora do estado ou do Distrito Federal, o destino pode pesar no que a NT pede, Daniel. Olha, o fato é que a LC 214/2025 traz uma seção de disposições transitórias com a obrigação para União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e isso reforça o seu mapa campo a campo da reforma. Vale anotar, ao lado de cada campo, qual ente exige o quê, para ninguém depender de memória.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Dica que economiza tempo: mapear os campos pela descrição que a nota técnica dá a cada um. Minha dica, um caminho a avaliar em duas etapas na reforma: primeiro, listar os campos definidos na NT; segundo, ligar cada campo ao dado correspondente do SAP. Esse caminho vale quando o legado tem muitos produtos e serviços. Se o volume é pequeno, o mais curto é testar a emissão e ajustar pelo erro. A lei definiu os tributos, mas o que preencher em cada campo vem da nota técnica.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi auditoria apontar nota emitida com campo em branco porque o time leu só a lei complementar e esqueceu a nota técnica. Úrsula Duarte, agora, o curioso é que a LC 214/2025 institui os tributos da reforma, mas o preenchimento de cada campo está na nota técnica, e a regra de validação muda conforme o perfil da operação, por exemplo quando é consumidor final. Vale levar isso ao quadro que você montou, para o auditor ter o caminho.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Úrsula Farias, então, puxando o fio: um caminho a avaliar para a reforma é dividir o trabalho em duas frentes. A primeira é levantar o consumo de cada campo da nota no nosso SAP e perguntar à NTT como o GUEPARDO Tax vai tratar a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e os campos novos. Esse caminho vale quando o cadastro está bagunçado. A segunda, testar a emissão direto, vale quando o cadastro já está limpo. Qual seguir é decisão do contribuinte, de acordo com o risco que ele aceita.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Em parte você tem razão, Simone, mas o ponto de partida da reforma não é o percentual na nota: é a classificação dos itens e serviços cadastrados. Uma ressalva, tá: o que os autorizadores vão exigir depende da nota técnica, então leia a NT 2025.002-RTC antes de configurar qualquer coisa. No meu caso, key user de serviços também em migração, abri um quadro com os campos citados na NT e marquei os que dependem de decisão da área tributária, para não configurar no escuro.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum