Dúvida curta: o que muda primeiro no SAP para os serviços que prestamos? Sou consultor FI numa indústria química que ainda migra de outro ERP e li que a LC 214/2025 trata da obrigação de os entes se adaptarem. E olha que, né, a nota técnica da NF-e, a NT 2025.002-RTC, traz campos novos que não sei como cobrir. Na reforma, a alíquota na nota segue a lógica anterior ou já muda? Ainda não mexi no cadastro, só estudei. Como vocês começaram?
Atualização:
Valeu, pessoal, ajudou bastante. Li a nota técnica e montei uma lista de campos novos para testar em qualidade. E olha que, né, o campo de crédito presumido da ZFM foi o que mais me fez parar. Pergunta de seguimento: vocês testam a emissão da reforma com cada campo isolado ou com todos juntos, e como registram o resultado de cada teste?