Roberta e Ivone, e aí, na minha rotina de fechamento tenho um caso que não fecha. Trabalho numa indústria química com S/4HANA 2021 e, numa venda de equipamento com instalação e treinamento, o pedido sai com itens separados. Testei duas saídas no ambiente de qualidade: uma com condição única de venda e outra com regra de cálculo por item. As duas deixaram o relatório de apuração com o serviço tratado como fornecimento à parte. Os serviços são acessórios ao bem, e se o crédito cair como anulados depois, o prejuízo fica no nosso caixa. Como vocês estão configurando isso, aplicando qual regra no pedido?
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Lc 214 25 em seu art 252
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Vai dar certo? Pelo que a conversa mostrou, o caminho mais seguro é tratar o serviço ligado ao bem como parte do mesmo fornecimento sempre que o texto apontar isso, e documentar a escolha. Ajuste o pedido para que o item principal carregue os dependentes, valide o relatório com o contador e teste uma nota de cada tipo. Quando houver repasse e sobras de uma cooperativa, separe esses valores, que têm rito próprio. Para cada grupo, peça o desenho societário antes de qualquer alteração, porque o controle real define o tratamento. A tese cabe ao cliente, e nosso papel é desenhar, configurar e comprovar o comportamento do sistema com o registro correspondente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
- Presidência da República (Planalto), LC 214/2025, Art. 7º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm Lido em 24/10/2026.
Na minha rotina de consultoria FI, com ECC 6.0 e agro, o caso que me pegou foi um cliente que tinha o controlador fora do país e achava que bastava tratar a venda como do contribuinte nacional. De qualquer forma, né, eu discordo que a regra do grupo se resolva só pelo cadastro do parceiro. A decisão de tratamento é do contribuinte e precisa refletir a estrutura real de contribuições e de quem controla. Se o sistema só olha o cadastro, você ganha uma aparência de conformidade e perde a rastreabilidade. Eu começaria pelo mapa do grupo.
Quando o volume de pedidos é grande, nossa equipe adotou outro caminho: uma tela de negócio que junta os itens antes de faturar, e o ABAP só grava a apuração no final. Pelo que vi, isso reduz erro de digitação, mas exige teste de cada combinação de serviço com bem. Um caso considerado simples, com um item só, não compensa, e a regra padrão basta. Essa solução precisa de validação com o contador antes de liberar, senão perde a segurança que buscava. Quando as contas já estiverem consolidadas e o cálculo bater, o ganho aparece.
Veja, na última auditoria, o ponto que mais pesou foi a conciliação entre o pedido e a nota, não o cálculo em si. Roberta, complemento o que você disse: confira também o capital de giro envolvido, porque, se o crédito fica preso no período, o caixa sente antes do relatório. Vale separar as operações com coligadas, pois uma nota pode juntar bem de uma unidade e serviço de outra. Essa checagem é complementar à regra de fornecimento único e evita surpresa no fechamento.
Trate como fornecimento único, sim. Veja, como sempre, a regra está no texto e não na forma como o pedido foi digitado. O texto diz que, quando um dos fornecimentos for o principal e os outros forem dependentes dele, a operação é tratada como fornecimento único, e o tratamento do principal vale para o conjunto. No seu caso, o equipamento manda e a instalação e o treinamento seguem o mesmo caminho. No sistema, o ideal é um item-base com os demais ligados a ele, e não itens independentes. Só fique atento se o cliente for uma sociedade de associados, porque repasses e sobras apuradas seguem regra própria.
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