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9 Respostas

Dúvida sobre doação de imóveis. Meu alerta é o fechamento: estamos migrando de outro ERP para o SAP numa operação do agro, e a diretoria vai doar uma área rural a um município. Na reforma tributária a nota passou a ter o campo indDoacao, e eu marquei 1 no ambiente de testes. Mesmo assim a apuração do imposto saiu igual à de uma venda comum, e fiquei sem saber se falta parametrização minha ou se o campo sozinho não muda nada. Já refiz o teste e conferi o cadastro do material. O que mais preciso olhar para a doação de imóveis ser tratada corretamente?


Atualização:

Será que basta o parecer? Obrigado, Gisele, Evandro e Tatiana. Testei o primeiro caminho da Gisele no sistema de testes e a nota saiu com o item diferenciado. Meu alerta agora é o volume: se a doação de imóveis acontecer uma vez por ano, vale mesmo parametrizar? Ou compensa tratar manualmente e arquivar o parecer, como a Tatiana sugeriu?

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Concordo em parte com a ideia de que parametrizar resolve, mas discordo de fazê-lo antes do parecer. Na reforma tributária, o indDoacao informa a natureza da operação; o que o sistema faz com débitos ou estornos depende da configuração, e isso se prova com a nota eletrônica real, não só no cadastro. Parametrizar traz eficiência quando a doação de imóveis se repete; sendo caso único, o tratamento manual com registro é mais seguro. Recomendação: leve o caso ao responsável tributário do contribuinte, peça a decisão por escrito e só então desenhe a parametrização, testando a emissão de ponta a ponta. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Em um caso semelhante, embora o foco fosse diferente, percebemos que a correta parametrização era sim a chave para o comportamento tributário esperado. Quando se trata da doação, o uso combinado do CST específico com o marcador de doação deve ser rastreável e lógico dentro do fluxo do ERP. Este alinhamento garante que o sistema processe o lançamento tributário corretamente, seja ele estorno ou débitos, conforme a natureza jurídica da transferência do bem.

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Evandro Barros, complementando o que foi dito, enfatiza que o preenchimento do campo guia o comportamento do sistema em relação à apuração. É fundamental que a combinação do CST com o indicador de doacao reflita fielmente a intenção da transação junto ao fisco. O sistema usa esses dados para comportar determinado recolhimento ou compensação. Qualquer desalinhamento entre o que foi informado e o esperado no cálculo subsequente precisa ser revertido na configuração inicial.

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Embora eu concorde que o indDoacao revele a natureza da transação, acho que minimizar o impacto da parametrização seria prematuro. O sistema, ao receber o indicador, precisa necessariamente dos parâmetros estabelecidos para gerar o efeito desejado, seja estorno ou débito. A geração do lançamento contábil depende intrinsecamente da adequação da configuração que possibilite o tratamento correto da operação sob a nova regra.

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Eu concordo com a linha de raciocínio que defendi sobre a importância da correta alimentação dos campos. Para complementar o que afirmei, Evandro Barros, no ano passado, ao analisar casos análogos, percebi que a combinação deste indicador com o CST específico, como o 324.14, é o que guia o sistema a processar a operação como doação, diferenciando-a de uma transação onerosa comum. Verifique também os detalhes do cabeçalho da NF-e, pois ele consolida essa informação.

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Como vimos, ó, na minha experiência ao lidar com essa transição, vimos, ó, que o caminho não é puramente documental. Às vezes, a natureza da transação exige mais do que apenas um indicador documental. Se os serviços contidos na operação possuem um escopo que se enquadra nas atividades de engenharia ou manutenção que você descreveu, o tratamento tributário pode ser diferente. O ponto chave é diferenciar se o que está sendo transmitido é o bem bruto ou se há um serviço agregado que possui particularidades tributárias distintas.

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Na minha rotina do agro, o caso que aparece é a doação de um imóvel com serviços de conservação feitos antes da escritura, Gisele. Eu separo as informações complementares da nota e confiro, conforme a norma, se esses serviços seguem o mesmo tratamento do imóvel, como se diz, o diabo mora nos detalhes. Quem responde por esse enquadramento é o contribuinte, e por isso peço o parecer por escrito antes de parametrizar. Vale documentar a doação com o responsável fiscal.

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Se a classificação tributária do item continua a de venda, o indDoacao em 1 não ajuda, Luiz. No log do meu teste em ECC 6.0 o campo estava preenchido e a nota saiu com o item comum, uma dica de colega, né. Há dois caminhos a avaliar. O primeiro é ajustar a classificação do material só para a doação, que vale quando são poucas notas. O segundo é parametrizar uma regra própria com um lançamento complementar, que compensa quando a doação de imóveis se repete. Qual dos dois cabe é decisão do contribuinte.

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Marque indDoacao com 1 e preencha o cClassTrib: é isso que a nota pede para a doação de imóveis, Luiz. Veja, a ideia é o campo informar a natureza da operação, e o que o sistema faz com isso, entre estornos e lançamentos, depende do cenário e da parametrização. Eu conferiria as tabelas auxiliares do cClassTrib no seu sistema. A decisão de como tratar a doação é do contribuinte, então eu levaria o caso ao responsável tributário do grupo antes de mexer no cadastro.

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