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7 Respostas

Se o texto da Lc 214 que o cliente usa no parâmetro foi aprovado numa versão e depois sofreu mudança, como sei qual é o texto de origem? No S/4HANA 1909 de um cliente de química, a equipe de implantação citou a Lc 214 em várias regras do desenho, e só consegui o texto compilado. De qualquer forma, viu, fiquei sem saber se existe norma posterior alterando algo e se é admitido tratar o texto compilado como se fosse o de origem. Qual caminho vocês seguem para saber qual versão da Lc 214 vale em cada data?


Atualização:

O risco que vi, Mariana, é usar o texto compilado sem saber o que mudou. De qualquer forma, viu, obrigado a todos. Vou montar uma planilha com data e referência de cada versão da Lc 214 e conferir com o jurídico do cliente, ainda sem resultado. Pergunta: vocês guardam a referência no parâmetro ou num controle externo?

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Quando alguém citar a Lc 214, separe três coisas: o texto, a data e a versão. Sem a lei na mão, toda afirmação sobre ela é hipótese. O que li da Constituição da República sobre MP vale para outra espécie de norma, e não deve ser aplicado à Lc 214. Ressalvado isso, situações já regidas por uma versão anterior podem pedir tratamento próprio, que o contribuinte define. Recomendação: guarde cada versão com data, referência e aprovador, e aponte o parâmetro para ela. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Resultado que importa, Fábio: não confunda regra de medida provisória com a Lc 214. Veja, calma lá: o que li sobre projeto de lei que muda uma MP vale só para MP, e não aplico à Lc 214. Para o seu caso, registre em cada projeto qual versão da norma foi usada e quem aprovou. Em auditoria, a falta desse registro pesa, principalmente nos projetos grandes.

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Wagner, a organização do controle importa: o texto original da Lc 214 e o texto com mudanças precisam ficar integralmente guardados, cada um com sua data. Olha, só um detalhe: no ECC 6.0 do agro, o sistema pode não deixar guardar a versão, então se usa um controle de fora. Qual versão usar é decisão do contribuinte; eu só registro a referência.

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Valter, e os atos já praticados? Lá onde trabalho, pois é, o parâmetro da Lc 214 tem data prevista de início, e fiquei em dúvida sobre notas de datas anteriores. Qual texto vale para elas, e quem decide isso no cliente? Ainda não achei essa resposta no desenho do cliente.

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Isso vale para situações já constituídas? Como bem lembrou, pois é, a Luciana, guardar a versão de cada data ajuda. Pergunto se os efeitos decorrentes da regra na época seguem o texto da época, e como fica a conversão no sistema quando o parâmetro muda. Sobre a Lc 214, não sei, e a resposta é do contribuinte. Minha cautela: marcar no parâmetro a data de vigência de cada versão.

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Concordo em parte com a Luciana, mas discordo de manter só a cópia das versões. Olha, na minha área, de construção, a despesa de obra se repete por meses, então o que estiver disposto na lei durante esse período pode mudar o cálculo, e o parâmetro precisa saber qual texto da Lc 214 valia em cada data. Um caminho a avaliar: guardar a versão por data e a referência da lei em cada regra. Vale quando o texto muda durante a obra; se não muda, a cópia basta.

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Para saber o texto da Lc 214 que vale, o certo é conservar cada versão com a data, porque só a versão de cada data prova o que se aplicava. No meu dia a dia, ó, no e-commerce com ECC 6.0, um aumento de regra no parâmetro sem referência vira dor de cabeça no fechamento. A parte constitucional que li sobre MP não é o caso da Lc 214, então não aplico aqui. Qual versão adotar é decisão do contribuinte.

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