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8 Respostas

Preciso saber se o ajuste de preço vira Nota de Débito. Na loja online, no ECC 6.0, vendemos para consumidor final e também fornecemos material a construtoras do mercado imobiliário. Quando o valor muda depois da venda, hoje emitimos nota complementar. A NT 2025.002-RTC diz que a Nota de Ajuste e a Nota Complementar são casos especiais de Nota de Débito, mas não achei nada sobre a contratação do frete nesses casos. Então, como todo mundo sabe, o texto é longo, e já li duas vezes. Na parte tributária, o ajuste de valor deve sair sempre como Nota de Débito?


Atualização:

Qual tipo eu escolho? Obrigada, Roberto e Sandra. Montei uma nota de ajuste no ECC 6.0 e consegui preencher os campos, então, como todo mundo sabe, ainda falta ver se passa na validação. Minha dúvida: o tipo 04 serve para reduzir o preço de uma venda já faturada a um cliente do mercado imobiliário, ou só para outros casos?


Atualização:

O risco que já vi foi emitir o tipo trocado e só perceber no fechamento. Obrigada, Kátia, vou registrar a nota de origem em cada ajuste. Então, como todo mundo sabe, a gente erra mesmo. Que conferência você sugere antes de emitir uma nota ligada ao mercado imobiliário?


Atualização:

Ficou mais claro, obrigada. Fiz o teste com a nota FOB e o erro 1157 também apareceu aqui. Então, como todo mundo sabe, preciso achar o campo que dispara. Bianca, esse erro some se eu tirar a data prevista, ou o frete precisa mudar? Pergunto pelas notas do mercado imobiliário.


Atualização:

Se eu emitir o tipo errado, o que acontece com a nota original? Obrigada, Ricardo. Testei só no sandbox: o SAP deixou salvar, mas não sei se a SEFAZ aceita. Então, como todo mundo sabe, teste não é produção. Como você valida isso antes de transmitir, no mercado imobiliário?


Atualização:

Concordo em parte, Vinícius, mas limpar a data sozinha me deixa insegura, porque pode apagar informação útil ao cliente do mercado imobiliário. Obrigada a todos. Testei sem a data e o erro sumiu no meu sandbox. Então, como todo mundo sabe, isso resolve só o teste. Quem aprova essa limpeza, o fiscal ou a TI?

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O risco que já vi neste tema é tratar a reforma tributária como se tudo já estivesse regulado. A NT 2025.002-RTC define campos e validações, mas a regulamentação do uso das notas de ajuste ainda será editada, segundo o próprio texto. Para o mercado imobiliário, a rejeição 1157 mostra que a combinação de frete e data importa. Recomendo montar casos de teste por tipo de nota, anotar a decisão do contribuinte para cada um e revisar tudo quando a norma sair. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Posso confirmar uma coisa? Mônica, o pulo do gato, ó, é conferir a previsão de data no cadastro do frete: pela NT ela não é permitida para o frete que você citou, então a preparação do lote deveria limpar esse campo antes do envio. Isso confere com o seu caso, no mercado imobiliário? Pergunto porque a NT parece pedir isso, mas ainda quero ouvir quem já testou.

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Na rotina do ABAP com GUEPARDO Tax, o que me pegou foi o modFrete. Um caminho a avaliar é validar a modalidade de frete antes da emissão: quando o modFrete é 1, 4 ou 9, a NT aponta o erro 1157 para a data prevista, e a ocorrência de transporte muda o que se aceita. Vale esse caminho se a nota sai em lote; se sai avulsa, a conferência manual basta. Então, sem querer complicar, o mercado imobiliário segue o mesmo fluxo.

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Não dá para resolver tudo com nota de ajuste. Resumindo, ó: a NT deixa a norma dispor sobre lançamentos de ajuste e fala em instrumentalizar os ajustes, então o que vale hoje é o que a regra de validação aceita. Antes de informar o tipo de nota no mercado imobiliário, teste o caso real no seu SAP, Kátia, e leve a decisão ao contribuinte.

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Kátia, no exemplo que simulei na S/4HANA 1909, o log trouxe o erro 1157 e eu fiquei sem entender. Agora, o teste é separar as condições: a NT cita finNFe diferente de 1 e 4 e o frete FOB na mesma regra, e entre os campos existentes da nota ainda não sei qual disparou. A finalidade de emissão pode ser a causa, mas não confirmei. Isso vale também para uma nota do mercado imobiliário.

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Concordo em parte com a Sandra, mas discordo de usar o 03 como regra: a nota de entrada emitida para documentar o retorno de mercadoria vendida é outro caso, descrito na NT. Além disso, na recusa na entrega, vale conferir qual nota originou o evento. De qualquer forma, né, no mercado imobiliário eu registraria a nota de origem em cada ajuste e levaria a escolha do tipo ao contribuinte.

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Na rotina do automotivo, o que mais vejo é carga que volta, Roberto. A NT prevê o tpNFCredito 03 para retorno por recusa total ou por não localização do destinatário, e o 04 para redução de valores; para devolução de mercadoria existe o tipo 4 em finNFe. Então, na real, o tipo escolhido muda a história da nota. A NT diz que a norma disporá sobre o uso dessas notas em ajustes, e vale acompanhar. No mercado imobiliário o raciocínio é o mesmo, só muda quem recebe.

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Se o ajuste for só de valor, a NT 2025.002-RTC trata a Nota de Ajuste como caso especial de Nota de Débito. Sem querer complicar, o caminho inverso, quando a mercadoria vendida volta, é caso especial de Nota de crédito. No mercado imobiliário eu manteria a descrição do item igual à da nota original, para o ajuste ser reconhecido, mas confirme com o responsável fiscal do contribuinte, porque a decisão é dele.

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