O resultado que importa: preciso saber a partir de quando a reforma passa a valer no meu ECC 6.0, porque o fechamento deste mês depende dessa resposta. Como já disse, né, a indústria química aqui tem emissão pesada de NF-e e eu vinha seguindo a nota técnica, que se declara ajustada ao longo do tempo conforme as discussões avançam. Li também as alterações recentes da legislação sobre vale-refeição e vale-alimentação e fiquei em dúvida se isso muda a data de algo no sistema. Já abri o cronograma da nota técnica, mas o ECC 6.0 não conversa bem com esses campos novos. Qual data devo usar como referência para planejar a adequação?
Atualização:
Um risco real é deixar a data errada virar rejeição em lote na hora do fechamento. Obrigada, Viviane, Leandro, Moisés e Matheus. Como já disse, né, simulei em teste a nota com os campos novos em branco e depois preenchidos, e só o segundo caso acusou erro de validação. Faz sentido tratar o campo opcional como etapa de preparação e ligar a validação só perto da data do cronograma? O plano deveria passar pelo jurídico do cliente antes?