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5 Respostas

O resultado que importa: preciso saber a partir de quando a reforma passa a valer no meu ECC 6.0, porque o fechamento deste mês depende dessa resposta. Como já disse, né, a indústria química aqui tem emissão pesada de NF-e e eu vinha seguindo a nota técnica, que se declara ajustada ao longo do tempo conforme as discussões avançam. Li também as alterações recentes da legislação sobre vale-refeição e vale-alimentação e fiquei em dúvida se isso muda a data de algo no sistema. Já abri o cronograma da nota técnica, mas o ECC 6.0 não conversa bem com esses campos novos. Qual data devo usar como referência para planejar a adequação?


Atualização:

Um risco real é deixar a data errada virar rejeição em lote na hora do fechamento. Obrigada, Viviane, Leandro, Moisés e Matheus. Como já disse, né, simulei em teste a nota com os campos novos em branco e depois preenchidos, e só o segundo caso acusou erro de validação. Faz sentido tratar o campo opcional como etapa de preparação e ligar a validação só perto da data do cronograma? O plano deveria passar pelo jurídico do cliente antes?

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Yara, o que dá para afirmar sobre a reforma é pouco e vem da nota técnica: os campos de IBS e CBS eram opcionais em 2025, com validação a partir de janeiro de 2026, e as datas vivem no cronograma do próprio documento, que ainda pode mudar. O que a lei diz sobre vale-transporte, vale-refeição e auxílio educacional a trabalhadores e seus dependentes, em decorrência de acordo ou convenção, é tema distinto da data de início. Na prática, acompanhe as datas definidas no cronograma, teste o ambiente com e sem preenchimento e deixe a tese de enquadramento com o contribuinte. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o que veio até aqui, mas discordo de esperar tudo da nota técnica. Um caminho a avaliar, em duas frentes: 1) enquanto o campo da reforma é opcional, deixar o fluxo rodar sem preencher e só registrar o que a lei complementar exigir depois; 2) quando há concessão de desconto ou contraprestação por vantagem a empregado, tratar à parte e validar o cenário com o tributário do cliente. O prazo é, pois é, apertado no fechamento: o caminho 1 serve para o dia a dia e o 2 para os casos específicos.

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Dá para tratar os benefícios de funcionário como um bloco só na reforma? Leandro, complementando: 1) o texto novo da lei fala de apoio educacional e de vale-transporte ligados a acordo ou convenção coletiva; 2) a diferenciação em favor de quem ganha menos é autorizada, segundo essa redação; 3) me parece assunto de crédito, e a data de início segue pelo cronograma da nota técnica. E aí, seja como for, no e-commerce com S/4HANA 1909 eu só mexeria no cadastro depois de o cliente decidir o enquadramento.

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Aqui na construção, a rotina de compras mistura contratos de assistência médica e vale-refeição pagos pela obra. Viviane, então, o x da questão: na reforma, esses arranjos de aquisição entram na mesma validação da nota que você citou, ou o cronograma trata isso à parte? No SAP com GUEPARDO Tax ainda não vi campo específico para esse caso, e queria saber onde você buscou a confirmação.

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Se a pergunta é sobre a nota técnica de NF-e, a referência são as datas do cronograma dela: em 2025 os campos de IBS e CBS ficam opcionais, e a partir de janeiro de 2026 as regras de validação passam a ser aplicadas. Veja, aqui por perto, no S/4HANA 1909 do distribuidor o que pesa é separar o que é validação da nota do que é regra aplicável ao cálculo, porque os valores apurados só fazem sentido com o leiaute estável. Para a reforma, a decisão de quando adotar cada tratamento é do contribuinte.

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