Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Pessoal, no S/4HANA 2023 achei um arquivo que lista nomes como Antônio Britto, Geovah Amarante e Bessone, e a busca que fiz era sobre a LC 214 e o autor Hugo de Brito. Olhando o número da lei, nada ali liga uma coisa à outra, e estou frustrado porque preciso de uma referência segura para o time. Já tentei conferir a origem do arquivo e a data, mas não achei como confirmar. Esse material tem alguma relação com a LC 214 ou com o Hugo de Brito, ou é outra coisa?


Atualização:

Mas a lista serve para algo? Obrigado, Roberto e Ivone. Fiz o que vocês sugeriram no S/4HANA 2023 e guardei origem e data numa planilha. Olhando o número de registro que criei, vi que ainda falta o texto original. Quem aqui já pediu esse tipo de confirmação ao jurídico, e quanto tempo costuma levar?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Nome não prova nada. Segundo o que a conversa mostrou, a lista, com Silveira e tantos outros, não liga a LC 214 ao Hugo de Brito, e nenhum nome vira referência enquanto a origem do material não estiver confirmada. Recomendação prática: antes de usar o material, localize o texto original, registre data e origem, peça revisão do fiscal e só então decida se entra na documentação interna. A interpretação da lei é do contribuinte, e o SAP só deve refletir o que ele decidir. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que vi foi um colega copiar Nascimento e Nivaldo como se fossem referência para a LC 214 ou para o Hugo de Brito. Veja bem, ó, são só nomes numa lista. Um caminho a avaliar é separar o que é nome, o que é lei e o que é texto de autor em colunas diferentes antes de dividir com o time; vale quando muita gente mexe no mesmo arquivo, e não compensa para consulta pontual. Ficou frustrante corrigir depois no RISE with SAP.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Viviane, discordo um pouco da separação em colunas, porque ela dá a impressão de que a lista prova algo. A dica é lembrar que o arquivo traz participantes, como Oswaldo e Rosário, sem dizer o que fizeram nem o que decidiram, então nada disso vira base para a LC 214 ou para o Hugo de Brito. Prefiro marcar tudo como a conferir até o fiscal ler o texto original e dizer o que serve.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Ivone: a planilha ajuda, mas discordo de achar que basta. Na lista aparece Hugo Napoleão, e isso já mostra o risco de confundir com o Hugo de Brito da LC 214. Veja, em outras palavras, um mesmo primeiro nome engana. O mesmo vale para Mendonça e Miranda, sobrenomes comuns. Eu pediria revisão antes de usar qualquer nome como referência.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No meu dia a dia de contador, quando aparece nome de autor, abro uma planilha com o que achei, de onde veio e quem validou. Um caminho a avaliar, como vimos, pois é, é fazer isso antes de citar a LC 214 ou Hugo de Brito Machado. Na lista que alguém mandou, com Iturival e Leopoldo, eu não conseguiria dizer nada além de que são nomes. Vale esse cuidado quando o material vai virar orientação interna; para leitura rápida, anotar a origem já basta.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se eu achar o original, Débora, como confirmo que Gueiros, Holanda e Horácio Ferraz estão no mesmo arquivo da lista que vimos? No meu caso, no S/4HANA 1909, o time de varejo quer só registrar a referência. Olha, por via das dúvidas, existe um jeito padrão de comparar versões antes de citar a LC 214 ou o Hugo de Brito?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O que importa: o Roberto tem razão, e dá para completar. Na lista aparecem Francisco Dias e Fadah Gattass, mas nomes não dizem nada sobre o que o texto regula. O x da questão, né, é achar o texto original, com título, data e órgão, antes de citar na LC 214 ou associar ao Hugo de Brito. Se o time quer só um apoio de estudo, tudo bem; se for virar regra no SAP, precisa de revisão do fiscal.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não dá para afirmar relação. Ao pé da letra, o que você descreveu é uma lista com nomes como Cardoso Alves, Expedito Júnior e Edivaldo, e uma lista de nomes não prova ligação com a LC 214 nem com o Hugo de Brito. Para usar como referência, confira a origem, a data e o tipo do arquivo, e peça ao fiscal da casa que valide. A leitura da lei é decisão do contribuinte.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum