Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
8 Respostas

Se a reforma tributária for adiada, o que acontece com a apropriação das notas de aquisição que já foram emitidas? Estou em S/4HANA 1909, num cliente de agro, e já testei o lançamento de uma nota de teste no mês anterior. O campo ficou em branco e o sistema não pediu nada. Verifiquei o cadastro e não há bloqueio. Então, e aí, vou direto: a apropriação depende do campo que a nota traz, ou ainda dá para seguir no modelo de hoje?


Atualização:

Entendi, obrigada a todos. Testei a nota de simulação com o campo vazio e o sistema aceitou, o que me deixa tranquila por ora. E aí, vou direto: se o Márcio tiver razão sobre a tabela ainda não publicada, qual é o plano de reserva para não travar a nota em produção?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso de rotina que eu acompanho, a regra prática é tratar o cadastro como se a data já estivesse valendo, e não como se o adiamento fosse garantido. Um campo que necessitar de dado só deve ser marcado quando a origem estiver clara, e a partilha de receita precisa ficar documentada no histórico. Quando o campo vier sem o valor preenchido, o correto é segurar o envio, não contornar com valor de teste. Recomendo que a equipe revise os cadastros a cada publicação da tabela oficial e registre o que foi decidido e quando. Com isso, a reforma tributária, adiada ou não, não pega ninguém desprevenido. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando o adiamento da reforma tributária vier, discordo do Juliano quando ele sugere separar o cadastro atual. Então, no meu time, a gente mantém a informação do produto nacional mesmo com a data incerta, porque a nota incluída hoje precisa bater com o que foi escriturado. Separar pode criar divergência com o que já foi enviado, e isso é o que mais dá retrabalho.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é manter a validação do icmspart quando o campo vier informado, adiamento ou não. Renata Brito, complemento: veja, no go-live, as equipes fiscais precisam saber qual imposto está no campo, sem se apoiar só na nota. A reforma tributária não elimina essa conferência, por mais que a data mude. Na prática, isso significa checar o campo antes de qualquer envio, mesmo que a obrigação mude de data.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Matheus, você tem razão em olhar a aba, mas o ponto que completa é o emitente. Por assim dizer, viu, a nota eletrônica carrega o que o emitente informou na emissão, e quem recebe só consegue usar o que chegou. Havendo adiamento da reforma tributária, vale conferir se a data de exigência muda, sem presumir que o preenchimento deixa de ser feito.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O risco que eu já vi é achar que a reforma tributária some com um adiamento e parar o planejamento. E aí, o cerne é que a tabela está na aba documentos, opção diversos, então quem não olha lá fica com a versão velha. Discordo de quem fala em esperar: quem tem direito a ajustar agora precisa conferir hoje, e não depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte, Márcio: a reforma tributária pede cuidado com a conta do período. Mas discordo que um adiamento, se vier, mude a forma de conferir o destinatário. Pra fechar, na minha rotina o crédito só entra quando a descrição do item bate com a nota. Márcio, no seu caso de alimentos, como você confere essa descrição antes de liberar o destinatário?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

No caso de alimentos que acompanho, não encontrei nada que confirme o adiamento da reforma tributária, então eu não trataria o adiamento como fato até conferir a versão em vigor. O detalhe é que, pois é, a tabela de cclasstrib aparece no material como publicada, mas a de cclasstribis ainda consta como a ser publicada. Vale conferir o documento oficial antes de qualquer planejamento.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não seria melhor esperar a publicação antes de mexer na classificação? Márcio, complemento o que você disse: seja como for, né, a reforma tributária muda o que vale a pena corrigir primeiro, então eu separaria o cadastro atual do complementar. Em caso de correção no cadastro, eu registraria a data da alteração para não perder o histórico.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Reforma no SAP: visão geral e transição 2026 a 2033.

Ver todas do fórum