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5 Respostas

Se o CBS já abatido da base de um regime especial for tomado de novo na nota de entrada, o sistema deixa passar? Estou testando a apropriação numa operação de aulas e locação de quadras de beach tennis, em S/4HANA 1909 de serviços. Na homologação, o item saiu com o valor cheio e sem aviso complementar. Agora, a saída é entender se o ajuste precisa ser manual ou se a própria configuração bloqueia. Como vocês tratam esse caso no fluxo?


Atualização:

Anderson, obrigada pela resposta. Testei o caso na homologação e o sistema não barrou a nota, então ainda não confio só na tela. Agora, a saída é pedir para a equipe fiscal validar a base antes de liberar. Você já viu algum relatório que compare a base com o valor aproveitado por nota?

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Base limpa antes de tudo. No caso de beach tennis, o valor já abatido da CBS não volta como abatimento em outro lugar, e a legislação, no artigo 303, veda justamente essa repetição. Mesmo quando a conta fecha no sistema, a leitura da regra é matéria do jurídico do contribuinte, e não da ferramenta. A recomendação final é testar nota a nota, guardar o raciocínio de cada regime e levar ao jurídico qualquer dúvida antes de liberar a operação. Essa cautela vale para qualquer nota, inclusive as de serviço recorrente. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que você já viu, Anderson, é a dupla contagem: abater a CBS da base e ainda aproveitar o mesmo valor de novo. Então, na prática, a regra de duplicidade veda isso, seja no beach tennis, seja em outro serviço. Para entrega de bens, o pagamento vem antes, segundo o § 4º, então confira a data do pagamento antes de liberar a entrega.

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Concordo em parte: o valor abatido da CBS é o primeiro ponto, mas não fecha tudo. Agora, ou seja, numa operação de beach tennis, usamos conferência por amostra antes de liberar ajuste em lote, e isso vale quando o volume é pequeno. Quando o volume é grande, a dedução só entra depois de checar se o valor devido já saiu da base, como o disposto nas regras de regime especial pede. Cada caminho depende do tamanho da carteira e do prazo da equipe.

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Não seria o caso de travar só pelo cálculo? Veja, na homologação, eu discordo do Anderson: numa operação de beach tennis em Curitiba, o ponto não é só o valor abatido. A nota técnica tem datas diferentes para o preenchimento dos campos de CBS, então a regra muda com o período e não dá para tratar tudo igual. Antes de travar, confira qual data vale para cada nota e se o campo é obrigatório naquele momento.

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Na minha rotina de energia, a resposta curta é não: conforme o art. 303, não se toma crédito de CBS sobre o valor que já saiu da base do regime especial. A condição de bloqueio é a base já reduzida, então o teste precisa mostrar isso. Na homologação, viu, eu não confiaria no bloqueio da tela, o ideal é o auditor conferir a base. Acho que vale checar o fluxo antes de virar regra.

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