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7 Respostas

O IBS destacado nas aquisições de matéria-prima sai com valores diferentes na parte estadual e na municipal. Isso, na última auditoria, viu, e não consegui explicar. Trabalho com ECC 6.0 num serviço de telecom, e a aplicação das alíquotas ainda não está clara no nosso cadastro. Já conferi o cadastro de impostos e comparei um log de teste com a nota, sem fechar a diferença. Minha dúvida é como separar o IBS UF do IBS mun quando a operação atravessa mais de uma jurisdição. Alguém já mapeou essas operações e as aplicam por município ou por UF? Como vocês fizeram?


Atualização:

Na nossa rotina de compras de telecom, o caso que me travou foi uma nota com duas parcelas de IBS, uma estadual e outra municipal. Testei no ambiente de homologação o cenário que ela descreveu, e o cálculo bateu com a planilha de conferência. Mesmo assim, na última auditoria, viu que o problema estava no endereço do município da filial, então cadastrei de novo. Fica uma dúvida: como você registra a parte municipal quando o fornecedor está em outro estado?


Atualização:

Ainda não fechei. Obrigado a todos. Testei a sugestão da Sílvia com duas notas de obra e uma de filial. Corrigi o endereço da parte municipal, e na última auditoria, viu o mesmo erro. Mesmo assim, a nota de venda para o exterior continua com valor diferente da conferência. Qual o caminho que vocês seguem para a venda ao exterior não cair na conta do município?

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Quando o IBS UF e o IBS mun aparecem divergentes, o risco que vejo é tratar a diferença como erro de cálculo, quando na verdade o cadastro do local está errado. Depois que o cadastro estiver limpo, confirme se os fornecimentos de cada unidade batem com a origem da nota. Havendo dúvida sobre a parte municipal, não ajuste o gerador do lançamento sem checar o texto legal que o sustenta. A recomendação prática é montar um teste com um caso por local, comparar com a nota e registrar o que foi decidido pelo contribuinte. Assim a conta fecha com rastreabilidade, e a decisão continua onde deve estar. Para aprofundar, veja reforma tributária, CBS e IBS no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é fechar a conta sem retrabalho. Discordo da Bianca quando sugere checar a ordem das reduções antes de tudo. Antes disso, as exportações são imunes ao IBS e à CBS, então esse caso sai da conta por outro critério. A CBS, de competência federal, também não entra na parte municipal. Ajustar isso à mão depois do fechamento, o custo é, viu, enorme. Por isso eu separaria o fornecimento interno da venda ao exterior logo no início.

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Mariana, complemento o seu ponto com algo que vi na migração: sem separação correta, o IBS pode distorcer a leitura da apuração municipal. Na nossa frente de construção, e aí, até onde sei, um erro que costuma aparecer é cadastrar o Distrito de obra como se fosse o município da sede. Essas entidades ligadas ao projeto precisam de endereço próprio no cadastro, senão a nota cai no lugar errado. Vale testar uma nota de cada obra antes do fechamento.

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O risco que já vi em projeto de agro é tratar a parte municipal como se fosse a estadual. Paula, bem, o cuidado é começar pela lista de decisões do cadastro de filial: quais você tomou para separar o IBS mun? Minha dúvida específica é se as disposições do texto sobre a entrega ao município mudam a alíquota ou só o destino da apuração. Você pode dizer em que tela ou relatório conferiu isso?

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Concordo com a Yara em parte: a lei manda observar a neutralidade, e esse é o ponto de partida. Mas, bem, um palpite, o que mais me pegou foi a regra de redução. Se houver previsão de cumulação, as reduções valem de forma cumulativa; sem essa previsão, prevalece a maior redução. Por isso eu checaria a cumulação antes de qualquer cálculo, porque é aí que o IBS UF e o IBS mun podem divergir.

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Será que o IBS mun segue a mesma lógica do IBS UF? Discordo, com respeito, de uma ideia que li: a de que basta o parâmetro no cadastro. Como o texto fala em neutralidade, a constituição do imposto depende da lei, e não só da configuração. Eu não tenho o artigo que trata de cada consumo, então prefiro não afirmar a regra aqui, e aí, em outras palavras, o parâmetro é só a forma de aplicar uma decisão que já foi tomada, não a decisão.

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Se a operação tem mais de um ente envolvido, o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e DF, e o texto legal já traz essa regra no capítulo inicial. A ferramenta, de perto, tá, não decide a divisão sozinha: ela só aplica o que foi parametrizado. Para as instituições de assistência, a parte compartilhada também depende do que a lei diz sobre imunidade, então não cruze as duas leituras sem checar o artigo. A decisão tributária continua sendo do contribuinte.

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