O IBS destacado nas aquisições de matéria-prima sai com valores diferentes na parte estadual e na municipal. Isso, na última auditoria, viu, e não consegui explicar. Trabalho com ECC 6.0 num serviço de telecom, e a aplicação das alíquotas ainda não está clara no nosso cadastro. Já conferi o cadastro de impostos e comparei um log de teste com a nota, sem fechar a diferença. Minha dúvida é como separar o IBS UF do IBS mun quando a operação atravessa mais de uma jurisdição. Alguém já mapeou essas operações e as aplicam por município ou por UF? Como vocês fizeram?
Atualização:
Na nossa rotina de compras de telecom, o caso que me travou foi uma nota com duas parcelas de IBS, uma estadual e outra municipal. Testei no ambiente de homologação o cenário que ela descreveu, e o cálculo bateu com a planilha de conferência. Mesmo assim, na última auditoria, viu que o problema estava no endereço do município da filial, então cadastrei de novo. Fica uma dúvida: como você registra a parte municipal quando o fornecedor está em outro estado?
Atualização:
Ainda não fechei. Obrigado a todos. Testei a sugestão da Sílvia com duas notas de obra e uma de filial. Corrigi o endereço da parte municipal, e na última auditoria, viu o mesmo erro. Mesmo assim, a nota de venda para o exterior continua com valor diferente da conferência. Qual o caminho que vocês seguem para a venda ao exterior não cair na conta do município?