Cada obra é um pequeno CNPJ de fato: tem custo, retenção, nota e crédito próprios, e muitas vezes um patrimônio separado. O SAP precisa tratar a obra, o empreendimento e a unidade vendida sem misturar o que a lei manda separar.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01Apuração
Patrimônio de afetação e RET: o empreendimento tem contabilidade e pagamento próprios
O que pesa: A incorporação que opta pelo regime especial paga um valor unificado sobre a receita recebida e mantém escrituração contábil própria, e a mistura de lançamentos com a incorporadora quebra a separação.
O que a DFSpro muda: Empreendimento como objeto de custo e de apuração próprio, com a receita recebida e o pagamento unificado isolados.
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A situação
A incorporadora tem vários empreendimentos, uns no regime especial e outros fora, com contas a pagar e a receber no mesmo CNPJ.
Base legal em linha
- Lei 10.931/2004: arts. 1º, 4º, 5º e 7º: regime opcional, pagamento sobre a receita mensal recebida, CNPJ específico e escrituração segregada por incorporação
Prova entregue
Razão por empreendimento conciliado com a base do pagamento unificado, com esperado e obtido por cenário (venda, recebimento, distrato).
02Retenções
Retenção de 11% de INSS na nota de cessão de mão de obra e de empreitada de mão de obra
O que pesa: A cada nota desse tipo de serviço a empresa contratante retém 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome da empresa cedente, e a retenção depende de o serviço se enquadrar na regra.
O que a DFSpro muda: Regra de retenção por tipo de serviço no cadastro, com a base e o valor a recolher calculados na entrada da nota.
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A situação
A construtora toma centenas de notas de empreiteiros por mês, algumas só de mão de obra e outras misturadas com material e equipamento.
Base legal em linha
- Lei 8.212/1991: art. 31, caput e § 4º, III: retenção de 11% na cessão de mão de obra, inclusive empreitada de mão de obra
Prova entregue
Nota a nota, valor retido, valor pago ao fornecedor e retenção a recolher, com as divergências listadas.
03Retenções
Retenção de CSLL, Cofins e PIS nos pagamentos por serviços listados em lei
O que pesa: Alguns serviços comuns em obra (limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância e locação de mão de obra) têm retenção na fonte de CSLL, Cofins e PIS, com dispensa por regime do prestador e por valor.
O que a DFSpro muda: Tabela de retenção por serviço e por regime do prestador, com o limite aplicado por pagamento e por mês.
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A situação
A obra paga empreiteiros do Simples e de outros regimes no mesmo ciclo, com serviços de natureza diferente na mesma nota.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: arts. 30 e 31: retenção de 4,65% sobre pagamentos por serviços listados, dispensa para optante do Simples e por valor
Prova entregue
Matriz de fornecedores por regime e serviço com a retenção esperada e a obtida, por pagamento.
04ISS
ISS da obra: local do imposto, dedução de material e responsabilidade do tomador
O que pesa: O imposto vai para o município onde a obra é executada, a base pode deduzir o material fornecido pelo prestador e a lei municipal pode atribuir a retenção ao tomador.
O que a DFSpro muda: Cadastro de obra com município e item da lista de serviços, e regra de base e de retenção por local.
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A situação
A empresa tem obras em vários municípios, cada um com sua alíquota e sua lei sobre responsabilidade do tomador.
Base legal em linha
- LC 116/2003: arts. 3º, III e V, 6º, § 2º, II, 7º, § 2º, I e 8º-A: local do imposto, responsabilidade do tomador, dedução de materiais e alíquota mínima
Prova entregue
Por obra, a nota de serviço, a base, a dedução, a retenção e a guia por município, conferidas com esperado e obtido.
05Imobilizado
Equipamento que roda por obras: depreciação por uso e crédito de PIS e Cofins
O que pesa: Formas, andaimes e equipamentos pesados passam de uma obra a outra, e a depreciação precisa seguir o consumo do bem e o custo precisa ir ao objeto de custo certo.
O que a DFSpro muda: Ficha do bem com transferência entre obras e depreciação por uso, com custo apropriado à obra que usou o bem.
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A situação
A construtora tem frota de equipamentos e kit de formas que rodam por obras, e imobilizações próprias em andamento.
Base legal em linha
- CPC 27, CVM: itens 43 e 60: componente significativo e método de depreciação conforme o padrão de consumo
- Lei 10.833/2003: art. 3º, VI e § 1º, III: crédito sobre depreciação de máquinas e equipamentos do ativo imobilizado
Prova entregue
Conciliação entre a ficha do ativo, a depreciação alocada às obras e o crédito apurado, por período.
06Fechamento
Distrato e devolução: a unidade volta ao estoque e o valor devolvido tem regra
O que pesa: O comprador desiste depois de a venda ter sido registrada, e a devolução com dedução de corretagem e multa precisa ser refletida no empreendimento na ordem certa.
O que a DFSpro muda: Fluxo de distrato com a devolução calculada, a unidade de volta ao estoque e o empreendimento ajustado.
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A situação
Nos lançamentos de grande porte, uma parte das unidades volta ao estoque depois de paga parcialmente.
Base legal em linha
- Lei 13.786/2018: art. 67-A da Lei 4.591: restituição com dedução da corretagem e da pena convencional (até 25%, ou até 50% com patrimônio de afetação)
Prova entregue
Cenário de distrato com o razão do empreendimento, o estoque da unidade e o valor devolvido antes e depois.
07Reforma
Reforma tributária: regime específico de bens imóveis, redutores e pagamento a cada recebimento
O que pesa: A venda de imóvel terá regra própria de base, redutor de ajuste, redutor social e alíquota reduzida, e o IBS e a CBS na incorporação são devidos a cada pagamento.
O que a DFSpro muda: Cadastro de empreendimento e de unidade com os atributos da nova regra, e teste de base e de redutores.
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A situação
A incorporadora vende unidades em prazo longo e tem imóveis em estoque e em construção na virada do regime.
Base legal em linha
- LC 214/2025: arts. 251 a 265, em especial arts. 257, 259, 261 e 262: bens imóveis, redutores, alíquota reduzida e incorporação
Prova entregue
Simulação do empreendimento em dois cenários de regra, com base, redutores e valor a pagar comparados.
08Conciliação
Conciliação da carteira de recebíveis com a base do RET na venda parcelada
O que pesa: A venda de unidade em parcelas tem recebimento mensal, e a base do pagamento unificado é a receita recebida, enquanto o resultado contábil segue a regra contábil do cliente.
O que a DFSpro muda: Controle por unidade de recebimento, base do pagamento e resultado contábil lado a lado.
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A situação
O saldo de clientes tem juros e correção, e o empreendimento no regime especial paga sobre o que recebe no mês.
Base legal em linha
- Lei 10.931/2004: art. 4º: pagamento unificado sobre a receita mensal recebida
- LC 214/2025: art. 262: IBS e CBS devidos em cada pagamento na incorporação imobiliária
Prova entregue
Reconciliação por unidade entre recebimento, base do pagamento e resultado contábil, com diferenças classificadas.
09Migração
Do ECC ao S/4HANA no meio de obras em curso
O que pesa: As obras não pausam no go-live: custo acumulado, retenção a recolher e imobilizado em andamento precisam chegar à base nova sem perder a obra nem a separação por empreendimento.
O que a DFSpro muda: Carga conciliada por obra e empreendimento, com retenções em aberto e ativos em andamento.
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A situação
O grupo migra o SAP com dezenas de obras ativas e empreendimentos no regime especial e fora dele.
Base legal em linha
- Lei 10.931/2004: art. 7º: escrituração contábil segregada por incorporação, que a carga precisa preservar
Prova entregue
Conciliação por obra e por empreendimento entre origem e destino e relatório de retenções em aberto no primeiro fechamento.