A floresta é ativo, a madeira vem de produtor rural, a fábrica gera energia e a celulose vai para o exterior. Em papel e celulose, o fiscal atravessa o campo, a caldeira e o porto.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01Retenções
Compra de madeira de produtor rural pessoa física: contribuição que a empresa recolhe no lugar do produtor
O que pesa: A empresa que compra madeira de produtor pessoa física fica no lugar dele na obrigação de recolher a contribuição previdenciária sobre a comercialização.
O que a DFSpro muda: Cadastro de produtor rural e nota de entrada com a contribuição calculada no recebimento.
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A situação
A fábrica recebe madeira de muitos produtores pessoas físicas, com contratos de fomento e compra à vista.
Base legal em linha
- Lei 8.212/1991: arts. 25 e 30, IV: contribuição sobre a receita da comercialização e sub-rogação da empresa adquirente
Prova entregue
Notas de entrada de produtor por mês, contribuição calculada e guia, conferidos por esperado e obtido.
02Ativo biológico
Floresta como ativo biológico: valor justo, colheita e o custo da madeira
O que pesa: A floresta destinada a madeira é ativo biológico medido a valor justo menos a despesa de venda a cada período, e a madeira colhida entra como produto agrícola a valor justo.
O que a DFSpro muda: Ficha por talhão com o valor justo, a variação do período e a transferência para o estoque na colheita.
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A situação
A empresa tem milhares de hectares plantados, em ciclos de vários anos, com talhões em idades diferentes.
Base legal em linha
- CPC 29, CVM: itens 12 e 32: valor justo menos despesa de venda do ativo biológico e do produto agrícola na colheita
Prova entregue
Ficha por talhão com saldo, variação do período e custo da madeira colhida, conferidos com o razão e a contabilidade de custos.
03Imobilizado
Parada programada da fábrica: capitalizar, depreciar e ajustar o CIAP
O que pesa: A inspeção e a reforma maiores da caldeira e da máquina de papel têm valor alto e vida própria, e mexem no crédito de ICMS do ativo.
O que a DFSpro muda: Componente de parada com vida própria e baixa do anterior.
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A situação
A fábrica para a linha por poucos dias de tempos em tempos, com serviços de terceiros e peças de reposição.
Base legal em linha
- CPC 27, CVM: itens 13 e 14: peças substituídas e inspeções importantes
- LC 87/1996: art. 20, § 5º, I: apropriação em 1/48 por mês
Prova entregue
Lista de gastos da parada com tratamento esperado e obtido, e saldo de CIAP antes e depois.
04Créditos
Exportação de celulose: crédito de PIS e Cofins sem débito e o caminho do ressarcimento
O que pesa: A receita de exportação não paga PIS e Cofins, e o crédito dos insumos acumula até ser usado, compensado ou ressarcido.
O que a DFSpro muda: Controle de saldo por contribuição, com origem do crédito e compensação documentada.
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A situação
A empresa exporta a maior parte da celulose e tem saldo recorrente de crédito de contribuições.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 6º, §§ 1º a 3º: crédito mantido nas exportações, compensação e ressarcimento
- Lei 10.637/2002: art. 5º: mesma regra para o PIS
- Lei 9.430/1996: art. 74, caput e § 1º: compensação mediante declaração
Prova entregue
Saldo de crédito por contribuição e período, com a origem e o histórico de compensações.
05Créditos
Crédito acumulado de ICMS na exportação: o saldo que depende de reconhecimento
O que pesa: O ICMS pago nas compras fica como saldo credor, e o uso por transferência a terceiros depende de documento da autoridade do Estado.
O que a DFSpro muda: Razão de saldo credor por UF, com origem e dossiê para o pedido.
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A situação
Fábricas em estados diferentes acumulam saldo, e cada UF tem regra e prazo.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 25, § 1º: imputação e transferência de saldo credor de exportação, mediante documento da autoridade competente
Prova entregue
Razão por UF, dossiê de documentos e relatório do pedido, conferidos com o razão.
06ICMS
Energia da caldeira de recuperação: autoconsumo, venda de excedente e compra complementar
O que pesa: A fábrica gera energia, consome parte e vende o excedente, e cada fluxo tem tratamento próprio de imposto e de crédito.
O que a DFSpro muda: Fluxo de energia por finalidade com a nota da venda e o crédito do consumo.
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A situação
O excedente vai para a rede, e a fábrica compra energia complementar na parada.
Base legal em linha
- Constituição Federal: art. 155, § 3º: impostos que podem incidir sobre operações com energia elétrica
- LC 87/1996: art. 33, II, b: crédito de energia consumida na industrialização
- Lei 10.833/2003: art. 3º, III: crédito sobre energia elétrica e térmica, inclusive vapor
Prova entregue
Balanço de energia por mês, nota de venda, nota de compra e crédito, conciliados com o razão.
07Créditos
Frete de celulose e de madeira: crédito de PIS e Cofins no frete da venda
O que pesa: A madeira e a celulose se movimentam por longas distâncias, com frete próprio e de terceiros, e o crédito de PIS e Cofins depende de o frete ser da operação de venda e de o ônus ser do vendedor.
O que a DFSpro muda: Frete por tipo de operação, com o documento de transporte e o crédito amarrados.
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A situação
A fábrica contrata frete na compra e na venda, com transportadores de portes diferentes.
Base legal em linha
- Lei 10.833/2003: art. 3º, IX: frete e armazenagem na operação de venda, quando o ônus é do vendedor
Prova entregue
Fretes do mês por tipo, com o documento de transporte, crédito esperado e obtido, e a lista de exceções.
08Cadastro
Papel imune e papel comum no mesmo cadastro
O que pesa: O papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos tem imunidade, e o comum não, e a mesma máquina produz os dois.
O que a DFSpro muda: Atributo de destinação no cadastro e regra de imposto por destino.
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A situação
A fábrica vende papel de imprensa e papel de embalagem e de escrita, às vezes para o mesmo cliente.
Base legal em linha
- Constituição Federal: art. 150, VI, d: imunidade do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos
- LC 87/1996: art. 3º, I: não incidência do ICMS sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Prova entregue
Lista de materiais com destinação e regra, e teste de venda com e sem imunidade.
09Comércio exterior
Insumos químicos importados e drawback na celulose
O que pesa: A fábrica usa soda, clorato e outros insumos, parte importada, e o regime de suspensão precisa casar com a exportação.
O que a DFSpro muda: Controle do ato concessório por insumo e exportação.
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A situação
A celulose exportada vem de insumos químicos importados com suspensão.
Base legal em linha
- Lei 11.945/2009: art. 12: suspensão de tributos na aquisição ou importação para industrialização de produto exportado
Prova entregue
Saldo do ato concessório, com notas, declarações de importação e exportação.
10Reforma
Reforma tributária: aquisição de produtor rural e crédito presumido
O que pesa: A compra de produtor rural que não é contribuinte terá regra própria de crédito presumido, e a cadeia florestal precisa ser mapeada por fornecedor.
O que a DFSpro muda: Cadastro de fornecedor por enquadramento e simulação de crédito.
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A situação
A empresa compra madeira de produtores de vários portes.
Base legal em linha
- LC 214/2025: arts. 164 e 168: produtor rural não contribuinte e crédito presumido do adquirente
Prova entregue
Simulação de compra por enquadramento com o crédito esperado e o obtido.
11Migração
Do ECC ao S/4HANA com talhões, créditos e processos em curso
O que pesa: Talhões, saldos de crédito, CIAP e processos de compensação precisam chegar à base nova sem perder histórico.
O que a DFSpro muda: Carga conciliada por talhão, por ativo e por saldo de crédito.
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A situação
O grupo migra o SAP com floresta, fábricas e exportação.
Base legal em linha
- CPC 29, CVM: item 12: ativo biológico mensurado a valor justo menos despesa de venda a cada período
Prova entregue
Conciliação entre origem e destino por talhão, ativo e saldo de crédito, e relatório do primeiro fechamento.