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Setor · Químico e petroquímico

Químico e petroquímico: o mesmo litro tem alíquota, licença e documento de transporte diferentes conforme quem compra e para quê

A nafta que vira eteno, o solvente que vira tinta e o ácido que vai para a lavoura passam pelo mesmo tanque e saem em notas muito diferentes. A alíquota de PIS e Cofins depende de a indústria estar habilitada num regime especial. A venda depende de licença da Polícia Federal. A carga depende de regra da ANTT para perigosos.

Esta página junta o que a DFSpro leu em fonte oficial sobre o regime especial da indústria química, os produtos controlados, o transporte de perigosos, a ST dos segmentos de química de consumo, o drawback e a Reforma. A decisão tributária é do cliente. Cabe à DFSpro parametrizar o SAP conforme a decisão do cliente e demonstrar o resultado em teste.

Mapa tributário

O que pesa em química e petroquímica, tributo por tributo

A resposta direta

Na indústria química o benefício não é do produto, é da empresa habilitada, do destinatário e do uso: a mesma molécula é tributada de três formas diferentes no mesmo mês.

Para abrir a conversa: o seu cadastro diz, produto a produto, quem compra com alíquota reduzida de PIS e Cofins, quem compra com ST e quem compra para consumo?

A resposta curta: se diz, a alíquota do mês e a ST saem certas por destinatário. Se não diz, o ponto de partida é a matriz de produto por destinatário e regime, testada nas notas de um mês, com a virada de março de 2026 conferida.

TributoRegra que mais pega o setorBase legal lidaOnde costuma quebrar (julgamento da DFSpro)
PIS e Cofins, regime especial (REIQ)Alíquotas reduzidas nas vendas de nafta petroquímica às centrais petroquímicas e de insumos listados a indústrias químicas, mais crédito para quem assina termo de compromisso. Pela LC 228/2026: 1,52% e 7% de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.Lei 11.196/2005, arts. 56 a 57-D; LC 228/2026; Decreto 11.668/2023Alíquota do mês anterior depois da virada de março de 2026 e produto da lista vendido a quem não é indústria química.
PIS e Cofins na importação do setorNa importação de nafta, etano, propano, butano e dos insumos listados, por indústria química, as alíquotas de PIS e Cofins-Importação acompanham as mesmas faixas.Lei 10.865/2004, art. 8º, § 15 (redação da LC 228/2026, art. 2º)Entrada de importação calculada com a tabela de venda interna.
PIS e Cofins monofásicos de higiene e perfumariaIndustrial ou importador de produtos das posições 3303 a 3307 (exceto a 33.06) e dos códigos 3401.11.90 (exceto o Ex 01) e 3401.20.10 recolhe pela Lei 10.147, com alíquotas próprias.Lei 10.147/2000, art. 1º (texto compilado do Planalto, redação da Lei 12.839/2013, lido em 22/10/2026)NCM de formulado de consumo no cadastro que não acompanha a lista.
IPICobrado do industrial pela tabela TIPI, que segue a NCM. A EC 132 reduz a alíquota a zero em 2027, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.Decreto 11.158/2022 (TIPI); Decreto 7.212/2010 (RIPI); EC 132, ADCT art. 126, IIINCM de produto formulado que muda de posição quando muda a composição.
ICMS-ST de química de consumoOs segmentos materiais de limpeza, papéis e plásticos, perfumaria e tintas e vernizes têm anexo próprio no Convênio 142/18, com NCM e CEST por item.Convênio ICMS 142/18, Anexos XII, XV, XIX e XXIIICEST do cadastro diferente do CEST do anexo e acordo estadual não conferido item a item.
ICMS em insumo agrícolaNas saídas interestaduais de defensivos e outros produtos de uso agropecuário, a base de cálculo é reduzida em 60%, com vedação de uso diverso do declarado.Convênio ICMS 100/97, cláusula primeira, IVenda para uso industrial enquadrada como agropecuária.
ICMS na transferência entre plantas e centros de distribuiçãoRegra de não incidência desde 01/01/2024 na saída para estabelecimento do mesmo titular, com crédito mantido e opção do contribuinte de tributar (forma e prazo da opção: não conferido). DIFAL alcança consumidor final, e não a transferência.LC 204/2023; LC 87, art. 12, §§ 4º e 5º; EC 87/2015Parâmetro antigo de transferência tributada ainda ativo.
Exportação e drawbackICMS não incide na saída para o exterior. O insumo pode entrar com suspensão de tributos se for empregado em produto exportado.LC 87/1996, art. 3º, II; Lei 11.945/2009, art. 12; Decreto 6.759/2009, art. 383Consumo de insumo, perda e coproduto que não fecham com o ato concessório.
IBS, CBS e Imposto SeletivoFertilizantes e defensivos têm redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS (Anexo IX). O IS alcança bens minerais, mas não consta a química em geral.LC 214/2025, arts. 138, 409 e Anexo XVII; art. 542Benefício atual e regime novo convivendo, e produto agrícola sem registro no Ministério da Agricultura.
Regime especial

REIQ: o que a lei diz sobre alíquota, crédito e termo de compromisso

O Regime Especial da Indústria Química foi lido no texto compilado da Lei 11.196/2005 e na LC 228/2026, que o alterou em 19/03/2026.

Alíquotas reduzidas na venda

O art. 56 reduz PIS e Cofins devidos pelo produtor ou importador de nafta petroquímica na venda às centrais petroquímicas. O parágrafo único estende a redução a gás natural e amônia para certas sínteses e a eteno, propeno, benzeno, tolueno e outros, quando vendidos por indústrias químicas para produzir os itens relacionados.

As faixas de 2025 e 2026

Pela LC 228, os fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026 usam 1,52% e 7%. De março a dezembro de 2026, valem 0,62% e 2,83%. Valores de 2027 em diante: não conferido.

Crédito de quem habilita

Os arts. 57 e 57-A dão crédito calculado na aquisição ou importação dos produtos do art. 56. O art. 57-C exige termo de compromisso. O art. 57-D permite crédito adicional de 0,5% de PIS e 1% de Cofins de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade.

Compromissos do termo

Cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, apresentar licenças ambientais, manter regularidade tributária e previdenciária, retirar de circulação certificados de emissões e manter o quadro de empregados igual ou superior ao de 1º de janeiro de 2022. A LC 228 (art. 57-C, § 5º) fixa 1º de dezembro de 2025 como data de verificação do requisito do quadro de empregados para quem se habilita pela primeira vez depois da entrada em vigor da LC, publicada no DOU de 20/03/2026.

Prazo, teto e perda do benefício

Como se habilita

O Decreto 11.668/2023 manda protocolar o termo na Receita Federal por processo digital, com licenças e certidões. A apuração dos créditos dos arts. 57 e 57-A começa na data do protocolo. A do art. 57-D começa em 01/01/2024 se a proposta foi aprovada em 2023, ou na data da aprovação nos demais casos.

Teto de renúncia em 2026

O art. 3º da LC 228 limita a renúncia do exercício de 2026 a R$ 2 bilhões (arts. 56, 57 e 57-A e Lei 10.865) e R$ 1,1 bilhão (art. 57-D). Os benefícios são extintos no mês seguinte àquele em que o Poder Executivo demonstrar que o custo acumulado atingiu o limite.

Descumprimento

Quem descumpre o termo apura os créditos pelas alíquotas cheias do art. 56 e recolhe o que deixou de pagar, com juros e multa de mora (art. 57-C, §§ 1º e 2º).

Efeito da LC 224/2025

O art. 4º da LC 224 lista o REIQ entre os benefícios federais sujeitos à redução de 10%. Como isso se combina com as alíquotas da LC 228 e quando começa para cada tributo: não conferido.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

A Receita Federal orienta que o crédito do art. 57-D seja escriturado na EFD-Contribuições no registro F100, com CST 60, natureza de base de crédito 13 e descrição no M105 e no M505, e que o limite do § 2º do art. 57-D seja respeitado por ajuste negativo nos registros M110 e M510. Quem escriturou de outro modo deve retificar, segundo a mesma orientação.

Julgamento da DFSpro

O art. 542 da LC 214 revoga os arts. 55 a 59 da Lei 11.196 a partir de 01/01/2027, enquanto o art. 57-D fala em créditos até dezembro de 2027. A leitura de como as duas datas convivem não foi conferida em ato regulamentar. Até haver essa leitura, o cálculo de 2027 não deve ser parametrizado como certo.

Produtos controlados

Polícia Federal, Exército e ANTT: quem exige o quê da venda e do transporte

Estes controles não são tributários, mas decidem se a nota pode ser emitida e se a carga pode sair. As três normas abaixo foram abertas na fonte oficial.

Polícia Federal, Lei 10.357/2001

Controla produtos químicos que possam servir à elaboração de entorpecentes ou psicotrópicos. Quem exerce atividade controlada se cadastra e requer licença de funcionamento (art. 4º), renova a licença todo ano (art. 5º), pede autorização prévia para importar ou exportar nos casos de portaria (art. 7º), informa suas operações periodicamente e arquiva os documentos por cinco anos (art. 8º).

Qual produto entra

A lei delega a lista de produtos e as concentrações à portaria do Ministro da Justiça (art. 2º). A IN DG/PF 338/2026 (art. 1º, parágrafo único) diz que a lista é a da Portaria MJSP 204/2022. O conteúdo dessa portaria e a lista de produtos não foram lidos: não conferido. O art. 1º diz que a regra vale para qualquer estado físico e independe do nome fantasia do produto.

Exército, Decreto 10.030/2019

Aprova o Regulamento de Produtos Controlados. Produto controlado pelo Exército é o que tem poder destrutivo, pode causar danos a pessoas ou ao patrimônio, indica restrição de uso por incolumidade pública ou é de interesse militar (art. 2º). Explosivos, iniciadores e acessórios estão entre eles. A classificação por tipo e grupo está no Anexo II, que não foi lido.

ANTT, perigosos por rodovia

A Resolução ANTT 5.998/2022, vigente com alterações, atualiza o regulamento do transporte rodoviário de perigosos e vale desde 01/06/2023. Exige documento com as informações dos produtos, certificado do Inmetro para granel, conjunto de emergência e condutor com curso especializado. A Resolução 5.232/2016 aparece como revogada na página da ANTT.

IN DG/PF 338/2026: cadastro, mapa mensal e multas

Publicada no DOU de 03/08/2026, a instrução normativa da Polícia Federal disciplina o controle dos produtos da Portaria MJSP 204/2022. Texto lido em 22/10/2026.

Cadastro, licença e mapa

Quem exerce atividade controlada se cadastra e pede a licença de funcionamento pelo SIPROQUIM (art. 5º). O controle usa certificado de registro cadastral, licença, autorização especial, autorização prévia de importação ou exportação e o Mapa Mensal (art. 6º). O mapa informa o mês anterior até o dia 15, mesmo sem movimentação (art. 8º, § 1º).

Documento e concentração

Deixar de apresentar nota fiscal, manifesto ou outro documento de controle quando a Polícia Federal pede é advertência se regularizado depois (art. 25, III) e multa se não for (art. 27, III). Não informar a concentração do produto no laudo, na nota ou no rótulo, sem risco relevante ao controle, também é advertência (art. 25, IV).

Escala de multas

Reincidência nas condutas de advertência: R$ 2.128,20 a R$ 20.000,00 (art. 26). Não cadastrar ou licenciar no prazo: R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00 (art. 27, I). Dificultar o controle e a fiscalização (art. 27, IV) e comunicar furto, roubo ou extravio depois das 48 horas, mas em até cinco dias (art. 27, VII), ficam na mesma faixa de R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00. De R$ 120.000,01 a R$ 250.000,00 (art. 28) estão impedir a fiscalização, não comunicar o furto, roubo ou extravio ou comunicar depois de cinco dias, alterar a composição do produto com impacto relevante e não informar suspeita de desvio. Operar sem licença ou importar sem autorização prévia: R$ 250.000,01 a R$ 350.000,00 (art. 29).

Vigência e revogações

A norma vale desde a publicação (art. 42) e revoga as INs 166/2020 e 211/2021 (art. 41). A multa é fixada de forma motivada, com agravantes, atenuantes e aumento de um terço ou de metade na reincidência (arts. 30 a 33). Quais produtos da empresa estão na lista: não conferido.

O que o documento fiscal carrega

Expedidor responde pela classificação

O art. 29 da Resolução 5.998 manda o expedidor exigir do produtor os produtos corretamente classificados e as informações de acondicionamento, estiva e manuseio. A classificação vem do Anexo da resolução, que não foi lido.

Documento para o transporte

Pode ser o próprio documento da operação ou outro, desde que cumpra as Instruções Complementares (art. 23, II). A norma admite a forma eletrônica quando a ANTT regulamentar.

CT-e e MDF-e

O CT-e (Ajuste SINIEF 09/07) e o MDF-e (Ajuste SINIEF 21/10) são os documentos eletrônicos do transporte. Quais campos de produto perigoso o leiaute exige: não conferido, pois o texto dos ajustes lidos não traz esse detalhe.

Decreto 96.044/1988

O regulamento antigo diz que o documento fiscal do produto traz número e nome apropriado para embarque, classe e declaração do expedidor (art. 22, II). Se esse texto segue valendo depois da Resolução 5.998: não conferido.

Julgamento da DFSpro

Licença vencida, produto sem classificação de perigoso no cadastro e documento incompleto param a carga no posto fiscal, e o fiscal só descobre pelo atraso. Tratar licença e classe de risco como dado de cadastro, com bloqueio de venda, é escolha de projeto, e a regra do que bloquear é da empresa.

ICMS-ST

ST de química de consumo: o que o Convênio 142/18 lista por segmento

A química industrial vendida a outra indústria costuma ficar fora da ST. A química de consumo (limpeza, tintas, perfumaria) entra por anexo do convênio.

Materiais de limpeza (Anexo XII)

Traz água sanitária, branqueadores e alvejantes (NCM 2828.90.11 e 2828.90.19, entre outras), e sabões, desinfetantes e sanitizantes em pó e formas semelhantes para lavar roupas (3401.20.90 e 3808.94.19).

Tintas e vernizes (Anexo XXIII)

Cobre tintas e vernizes das posições 3208, 3209 e 3210, "xadrez e pós assemelhados" em embalagem de até 1 kg (2821, 3204.17.00, 3206; a descrição oficial não usa a palavra pigmentos, que é leitura da DFSpro dessas posições) e corantes para bases, tintas e vernizes (3204, 3205, 3206 e 3212).

Papéis, plásticos e perfumaria (Anexos XV e XIX)

O Anexo XV junta papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros. O Anexo XIX trata de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. A lista de itens de cada um não foi lida de ponta a ponta.

Quem adota e quando

O Convênio 142/18 diz que a ST nas operações interestaduais depende de acordo específico entre as UFs (cláusula segunda). Os protocolos de cada segmento e as UFs que os adotam: não conferido.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

Convênio ICMS 142/18, Anexo I: os segmentos relevantes aqui são 11 (materiais de limpeza), 14 (papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros), 18 (perfumaria, higiene pessoal e cosméticos) e 22 (tintas e vernizes). A última alteração listada na página é o Convênio 107/26.

Julgamento da DFSpro

O fornecedor que vende o mesmo solvente a uma indústria de tintas e a uma rede de varejo faz duas operações de natureza diferente: uma de insumo e outra de mercadoria de consumo. O tipo de destinatário precisa ser dado fiscal do cadastro, e a decisão de enquadramento é do cliente.

Legislação

Normas do setor, com situação e fonte lida em 19/10/2026

Cada linha foi aberta na fonte oficial. A seção de fontes traz o endereço de cada uma.

NormaAssuntoSituação
Lei 11.196/2005, arts. 56 a 57-DREIQ: alíquotas reduzidas de PIS e Cofins, crédito e termo de compromissoVigente, alterada (Leis 12.859/2013, 14.183/2021, 14.374/2022, LC 228/2026). Marcas de revogação em partes do art. 57-A e do art. 57-B no texto. LC 214, art. 542, revoga arts. 55 a 59 a partir de 01/01/2027
LC 228, 19/03/2026Reduz alíquotas de PIS e Cofins da indústria química e petroquímica; altera as Leis 11.196 e 10.865; teto de renúncia de 2026Vigente na data da publicação (art. 5º). Texto lido por inteiro
Decreto 11.668, 24/08/2023Termo de compromisso e acompanhamento dos benefícios dos arts. 56 a 57-DVigente, alterado (Decreto 11.778/2023, marca no texto). Arts. 1º a 4º lidos; demais artigos não lidos
LC 224, 26/12/2025Reduz incentivos e benefícios tributários federais; lista o REIQ no art. 4º, § 2º, II, bVigente. Como se combina com a LC 228: não conferido
Lei 10.865/2004, art. 8º, § 15PIS e Cofins na importação dos insumos do setorVigente. Redação lida só por meio da LC 228, art. 2º
Lei 10.147/2000PIS e Cofins monofásicos de produtos das posições 3303 a 3307, com exceções, e outrosVigente, com marca de remissão à LC 214. Art. 1º lido no texto compilado em 22/10/2026 (exceto a posição 33.06 e o 3401.11.90 Ex 01)
Decreto 11.158/2022 (TIPI)Tabela de incidência do IPIVigente, com alterações e marca de ADI 7153. Lida só a ementa; capítulos 28 a 39: não conferido
Decreto 7.212/2010 (RIPI)Regulamento do IPI: contribuintes, fato gerador, créditoVigente, alterado. Lido na rodada de manufatura
Convênio ICMS 142/18ST e antecipação; Anexos XII, XV, XIX e XXIII lidosVigente, alterado (última alteração listada: Conv. 107/26)
Convênio ICMS 100/97Base de cálculo reduzida em 60% nas saídas interestaduais de insumos agropecuáriosVigente, alterado (última alteração listada: Conv. 79/25). Inciso II da cláusula primeira revogado pelo Conv. 26/21
LC 87/1996 (Kandir)ICMS: exportação (art. 3º, II), crédito, CIAPVigente, alterada. Lida na rodada de manufatura
LC 204/2023Altera a LC 87: art. 12, § 4º (não ocorre o fato gerador na saída para estabelecimento de mesma titularidade) e § 5º (opção do contribuinte de tributar)Vigente desde 01/01/2024 (art. 3º). § 5º promulgado em 12/06/2024 após veto derrubado, conforme a auditoria de fatos da DFSpro; forma e prazo da opção: não conferido
Lei 10.357/2001Controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia FederalVigente, texto compilado lido. Portaria com a lista de produtos: não conferido
IN DG/PF 338/2026, de 29/07/2026Fiscalização e controle dos produtos químicos listados na Portaria MJSP 204/2022: cadastro, licença, Mapa Mensal, infrações e multasEm vigor na publicação (DOU 03/08/2026, seção 1, p. 25; art. 42). Revoga as INs 166/2020 e 211/2021 (art. 41). PDF lido em 22/10/2026. Lista da Portaria 204/2022: não conferido
Decreto 10.030/2019Regulamento de Produtos Controlados do ExércitoVigente, alterado (marcas dos Decretos 10.627/2021, 11.366/2023 e 11.615/2023 no texto). Lidos o decreto e os arts. 1º e 2º do regulamento
Decreto 96.044/1988Regulamento do transporte rodoviário de produtos perigososTexto lido no Planalto. Relação com a Resolução ANTT 5.998: não conferido
Resolução ANTT 5.998/2022Atualiza o regulamento do transporte rodoviário de perigosos e aprova instruções complementaresVigente com alterações (marca da ANTT). Em vigor desde 01/06/2023. Alterada pela Resolução 6.056/2024. Anexos não lidos
Resolução ANTT 5.232/2016Instruções complementares do transporte terrestre de perigososRevogada (marca da ANTT, pela Resolução 5.947/2021)
Ajuste SINIEF 07/05Institui a NF-e e o DANFEVigente, alterado. Lido o cabeçalho e a lista de alterações
Ajuste SINIEF 09/07Institui o CT-e e o DACTEVigente, alterado (última alteração listada: 36/26). Lido o cabeçalho
Ajuste SINIEF 21/10Institui o MDF-eVigente, alterado (última alteração listada: 32/26). Lido o cabeçalho
Lei 11.945/2009, art. 12Drawback na modalidade suspensãoVigente, alterada. Lida na rodada de automotivo e conferida de novo aqui
Decreto 6.759/2009, art. 383Drawback como incentivo à exportaçãoVigente, alterado. Lido o art. 383
LC 214/2025IBS, CBS e IS; Anexo IX (insumos agropecuários); crédito presumido de estoque (art. 381); gás natural no IS (art. 423); transição; revogações do art. 542Vigente, alterada pela LC 227/2026. Arts. 138, 381, 410, 413, 422, 423, 441 e o Anexo XVII relidos no Planalto em 22/10/2026
EC 132/2023Reforma do consumo e transição (ADCT arts. 126 a 128)Vigente
Guia Prático da EFD ICMS/IPILeiaute; a EFD não apura CBS, IBS e ISPDF lido em 19/10/2026. Guia Prático vigente: conferir no portal do SPED
Receita Federal, EFD-Contribuições, escrituração do REIQOrientação sobre F100, M105, M505, M110 e M510Página oficial do SPED lida em 19/10/2026. Data de publicação da página: não conferida
Não conferido nesta rodada

Faltam, nos controles: a portaria do Ministro da Justiça com a lista de produtos químicos controlados, o Anexo II do Regulamento de Produtos Controlados, os anexos da Resolução ANTT 5.998 e o leiaute de produto perigoso no CT-e e no MDF-e.

Também não conferido

Os protocolos ICMS de ST de cada segmento. A TIPI dos capítulos 28 a 39. O texto da Lei 14.374/2022. A lei ordinária das alíquotas do IS. A EFD-Contribuições como norma, a ECD e a ECF. Os prazos estaduais de EFD e GIA/ST. Atos estaduais de benefício de ICMS do setor. A base SAP do setor.

Reforma

A transição para IBS, CBS e Imposto Seletivo na indústria química

As datas abaixo foram lidas na EC 132 e na LC 214. A regulamentação posterior (Decreto 12.955/2026) não foi lida.

2026, ano de transição

As alíquotas-teste são IBS 0,1% e CBS 0,9%, mas, pelo art. 348, § 1º, da LC 214, quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o § 2º mantém PIS e Cofins integrais. Quem recolher compensa ou é ressarcido em até 60 dias, e o optante do Simples fica fora (inciso III, c). O REIQ segue em 2026 com as faixas da LC 228, sujeito ao teto de renúncia do art. 3º.

2027, fim de PIS e Cofins e IPI a zero

A EC 132 extingue PIS e Cofins em 2027 e zera o IPI, salvo ZFM. O art. 542 da LC 214 revoga os arts. 55 a 59 da Lei 11.196 a partir de 01/01/2027. O IBS passa a 0,05% estadual e 0,05% municipal em 2027 e 2028, e a CBS cai 0,1 ponto.

2029 a 2032, ICMS em queda

O ICMS vale 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 da alíquota fixada em 2029 a 2032, e os benefícios estaduais caem na mesma proporção (ADCT, art. 128). O ICMS deixa de existir em 2033.

Fertilizantes, defensivos e Imposto Seletivo

O art. 138 da LC 214 reduz em 60% o IBS e a CBS sobre os insumos do Anexo IX, desde que registrados no órgão competente quando exigido, e prevê diferimento. O IS incide sobre bens minerais do Anexo XVII. O anexo, lido em 22/10/2026, lista nos bens minerais as NCM 2601, 2709.00.10, 2711.11.00 e 2711.21.00 e não traz produto dos capítulos 28 a 39.

Gás natural, estoque e Zona Franca na LC 214

Gás natural como insumo

Se o gás natural for destinado a insumo em processo industrial e a combustível para transporte, a alíquota do IS deve ser fixada em zero (art. 423). O adquirente declara o destino (§ 1º). Se der destino diverso, recolhe o IS com multa e juros (§ 2º). A alíquota geral vem de lei ordinária, não lida.

Como o IS incide

O IS incide uma única vez e não gera nem aproveita crédito (art. 410). O art. 413, II, tira do IS as operações com energia elétrica e com telecomunicações. Para bens minerais extraídos, a alíquota respeita o máximo de 0,25% (art. 422, § 2º).

Crédito presumido sobre estoque

O art. 381 permite crédito presumido de CBS sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 de bens sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica (inclusive o inciso I do art. 1º da Lei 10.147) e à vedação parcial de crédito. Exclui ativo imobilizado, imóveis e itens com alíquota zero, isenção ou suspensão. Crédito de 9,25% sobre o estoque comprado no País, apropriado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas, só para compensar CBS. O ato do Executivo sobre a verificação do estoque: não conferido.

Zona Franca de Manaus

O art. 441 deixa fora do regime favorecido da Zona Franca de Manaus os combustíveis derivados de petróleo (com exceção para o refino na própria zona) e perfumaria, toucador e cosméticos, salvo as posições 3303 a 3307 em hipóteses restritas. Cabe ao cliente enquadrar o produto.

Fonte oficial, lida em 19/10/2026

No guia prático da EFD, a escrituração não se presta à apuração de CBS, IBS e IS, e o valor desses tributos entra no total do documento, não nos registros analíticos (exceto em 2026, conforme o guia).

Julgamento da DFSpro

Para a indústria química o ponto crítico de 2027 é o benefício que depende de habilitação e de teto. Sem regra clara de transição, o risco é calcular crédito que a norma já revogou. Manter, trocar ou deixar o benefício é escolha do cliente.

Onde a DFSpro resolve

O que a DFSpro resolve na indústria química e petroquímica

Seis pontos em que a alíquota, o controle ou o inventário exigem dado pronto no SAP, e o que a DFSpro entrega em cada um.

REIQ

Duas faixas de alíquota no mesmo ano

Em 2026, as alíquotas de PIS e Cofins do REIQ passaram de 1,52% e 7% para 0,62% e 2,83% a partir de março (LC 228/2026, art. 56, IX e X). A nota de fevereiro e a de março seguem regras diferentes. A DFSpro carrega as faixas por fato gerador e testa a virada com notas do cliente.

Polícia Federal

O Mapa Mensal no dia 15

A IN DG/PF 338/2026 exige o Mapa Mensal de produtos controlados até o 15º dia do mês seguinte, mesmo sem movimentação (art. 8º, § 1º). A DFSpro desenha a extração da movimentação no SAP e o calendário, para que o prazo não dependa de memória.

Licença

Produto controlado e licença antes da venda

A mesma instrução prevê multa de R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00 para quem deixa de cadastrar-se ou licenciar-se (arts. 25 a 27). A DFSpro leva ao cadastro a indicação de controle e a validade da licença, para o SAP sinalizar antes da venda.

Bloco K

Coproduto com ordem de processo

A petroquímica de processo gera coprodutos, e a EFD pede os registros de produção conjunta. A DFSpro liga lista técnica, rendimento e ordem de processo ao Bloco K e testa por ordem.

Reforma

O estoque de 31 de dezembro de 2026

A LC 214 permite crédito presumido de CBS sobre estoque de itens monofásicos, com ST ou vindos do regime cumulativo, sob condições (art. 381). Quem classifica o inventário item a item chega à decisão com o dado pronto. A DFSpro prepara a relação; a decisão é do cliente.

Insumo agropecuário

O item do Anexo IX não é químico comum

O art. 138 da LC 214 reduz em 60% o IBS e a CBS dos itens do Anexo IX, com registro no MAPA quando exigido. A DFSpro registra no cadastro o enquadramento no MAPA junto do NCM e testa o cenário. O enquadramento é do cliente.

Fontes: LC 228/2026, LC 214/2025 (Planalto) e IN DG/PF 338/2026..

Pedir o Diagnóstico Fiscal

Obrigações acessórias

O que a indústria química entrega e quem exige

Para conferir leiaute, prazo e base de cada declaração do setor, veja obrigações acessórias e SPED no SAP, em EFD ICMS/IPI e na legislação do SPED. As datas de cada mês ficam no calendário fiscal.

ObrigaçãoO que informaPeriodicidade e exigência
EFD ICMS/IPIEscrituração de ICMS e IPI, inventário, CIAP e produção.Mensal. Obrigatória a contribuintes de ICMS e IPI conforme o Ajuste SINIEF 02/09. O prazo vem de legislação estadual (guia prático da EFD).
Bloco KProdução, consumo de insumos, perdas e estoque escriturado.Mensal, dentro da EFD, conforme a cláusula terceira, § 7º, do Ajuste SINIEF 02/09. O leiaute do Guia Prático tem registros próprios para produção conjunta (K290 ordem, K291 itens produzidos, K292 insumos consumidos) e K260 para reprocessamento (PDF lido em 19/10/2026; versão vigente: conferir no portal do SPED). Quem está obrigado em cada porte e CNAE: não conferido.
EFD-ContribuiçõesPIS e Cofins, inclusive o crédito do REIQ no F100 e no Bloco M.Orientação da Receita sobre o REIQ lida. Periodicidade e obrigatoriedade como norma: não conferido.
Termo de compromisso do REIQHabilitação para os créditos dos arts. 57, 57-A e 57-D e acompanhamento do custo fiscal por produto.Protocolo na Receita Federal por processo digital (Decreto 11.668/2023, art. 4º). Prazos de acompanhamento: não conferido.
NF-e, modelo 55Documento de cada operação, com NCM, CEST, destinatário e uso.Ajuste SINIEF 07/05. Campos específicos de produto controlado ou perigoso: não conferido.
CT-e e MDF-eTransporte de carga e manifesto do veículo.Ajustes SINIEF 09/07 e 21/10. Exigência de dados de produto perigoso: não conferido.
GIA/ST e DeSTDAST retida e recolhida à UF de destino nos segmentos de química de consumo.Conforme o Convênio 142/18. Periodicidade: não conferido.
Licença e mapas da Polícia FederalLicença de funcionamento, renovação anual e informações periódicas das operações com produtos controlados.Lei 10.357/2001, arts. 4º, 5º e 8º. A IN DG/PF 338/2026 fixa o Mapa Mensal de Controle no SIPROQUIM até o dia 15 do mês seguinte, mesmo sem movimentação (art. 8º, § 1º; texto lido em 22/10/2026).
Registros do ExércitoCadastro e fiscalização do produto controlado pelo Comando do Exército.Decreto 10.030/2019. Procedimento por tipo de produto: não conferido.
Documentos do transporte de perigososDocumento do transporte, certificados do Inmetro para granel e ficha de emergência.Resolução ANTT 5.998/2022, art. 23. Eletrônica quando a ANTT regulamentar (art. 23, § 2º).
Ato concessório de drawbackComprovação do emprego do insumo no produto exportado.Lei 11.945, art. 12. Sistema, prazo e comprovação: não conferido.
ECD e ECFEscriturações contábil e fiscal.Não conferido: normas não lidas nesta rodada.
O que quebra no SAP

Oito pontos de parametrização que costumam falhar em química

Julgamento da DFSpro, não medição: são os desvios de parametrização que mais associamos à indústria química. Cada ponto mostra como aparece no fiscal e o teste que o resolve. A base SAP do setor não foi conferida.

Habilitação como dado da empresa

Julgamento: a habilitação ao REIQ vale por empresa e estabelecimento e muda a alíquota de PIS e Cofins e o crédito. Sintoma: venda calculada com a tabela errada. Prova: reprocessar as notas de um mês contra a faixa em vigor.

Alíquota por mês

Julgamento: a LC 228 trocou a faixa em março de 2026. Sintoma: notas de março com a faixa antiga. Prova: tabela de vigência por data do fato gerador e amostra de notas antes e depois da virada.

Lista de produtos e destinatário

Julgamento: o benefício depende de o produto estar na lista e de o comprador ser indústria química que o use como insumo. Sintoma: venda para distribuidor tratada como venda para indústria. Prova: relatório de notas por NCM e tipo de destinatário.

Crédito adicional do art. 57-D

Julgamento: exige F100, CST 60, natureza 13 e ajuste negativo nos registros M110 e M510. Sintoma: crédito sem descrição ou sem o ajuste de limite. Prova: EFD-Contribuições conferida contra a orientação da Receita.

Teto de renúncia

Julgamento: o benefício acaba no mês seguinte ao esgotamento do teto. Sintoma: sistema continua calculando o benefício depois do fim. Prova: chave de vigência por período e rotina de revisão mensal da norma.

Licença e classe de risco no cadastro

Julgamento: a licença da Polícia Federal vence todo ano e a classe de risco define o transporte. Sintoma: venda liberada com licença vencida ou carga sem dados de perigoso. Prova: relatório de materiais controlados e validade das licenças.

NCM e CEST de formulados

Julgamento: tintas, limpeza e perfumaria têm anexo próprio na ST, e a composição muda a posição. Sintoma: ST retida a menor ou rejeição. Prova: cadastro conferido contra os anexos do Convênio 142/18.

Drawback e balanço de massa

Julgamento: perdas de processo e coprodutos precisam fechar com o ato concessório e com o Bloco K. Sintoma: saldo de drawback que não fecha. Prova: consumo por ordem de produção comparado ao registrado.

Situações do setor

Quando o processo vira projeto

19 situações

Nestes 19 pontos da operação química e petroquímica, o trabalho no SAP deixa de ser rotina e pede desenho, configuração e prova. Em cada um, a decisão tributária continua sendo do cliente.

01

Parada programada com troca de componente

O que pesa. Reator, coluna e trocador param juntos e o gasto precisa ser dividido entre despesa, custo do ativo e substituição de peça.

O que muda. A DFSpro rastreia cada ordem da parada até o ativo e prova a baixa parcial do componente trocado.

Ver situação, base legal e prova

A parada de planta mistura manutenção, melhoria e troca de componente com vida útil própria. No SAP, cada gasto passa por ordem ou projeto, imobilização em curso e liquidação para o ativo definitivo.

Base legal. Decreto 9.580/2018 (RIR), arts. 317 e 320, e CPC 27 Ativo Imobilizado. Onde capitalizar é decisão do cliente.

Prova entregue. Matriz de cenários (despesa, capitalização, substituição) com documento contábil e saldo por área de depreciação.

02

Depreciação contábil e fiscal lado a lado

O que pesa. A contabilidade usa a vida útil econômica da planta; o fiscal usa taxa própria e, às vezes, quota acelerada.

O que muda. A DFSpro compara as áreas de depreciação ativo a ativo e prova a diferença que vai ao controle fiscal.

Ver situação, base legal e prova

Cada ativo roda em áreas de depreciação paralelas, e a diferença entre elas precisa ser exclusão ou adição rastreável no Lalur e na ECF, bem a bem.

Base legal. RIR/2018, arts. 320, 321 e 324 (taxa pelo prazo de utilização, diferença excluível, depreciação acelerada incentivada). A vigência de benefício para o cliente se confirma caso a caso.

Prova entregue. Relatório de conciliação por ativo entre as duas áreas, fechando com o razão e com o saldo do controle fiscal.

03

CIAP e as 48 parcelas do ativo

O que pesa. Planta nova e parada capitalizada geram parcelas mensais, com proporção de saídas tributadas que muda a cada mês.

O que muda. A DFSpro liga ativo, nota e parcela, e testa o mês com venda ou baixa de ativo.

Ver situação, base legal e prova

O crédito se apropria à razão de 1/48 por mês, ajustado pela proporção entre saídas tributadas (incluída a exportação) e saídas totais. Venda, perda ou baixa mudam o saldo de parcelas.

Base legal. Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 5º, incisos I e II. Apropriar o crédito é decisão do cliente.

Prova entregue. Razão de parcelas por ativo conferido contra a escrituração do mês, com os cenários de baixa testados.

04

Crédito de PIS e Cofins sobre depreciação

O que pesa. O crédito mensal depende de o bem estar entre as hipóteses legais, e cada ativo precisa carregar essa classificação.

O que muda. A DFSpro mapeia ativo x hipótese de crédito e prova o cálculo mensal, inclusive na passagem para a CBS.

Ver situação, base legal e prova

O encargo de depreciação incorrido no mês gera crédito apenas para bens das hipóteses legais. A LC 214 manda manter a apropriação por depreciação como crédito presumido de CBS.

Base legal. Lei 10.637/2002, art. 3º, § 1º, III; LC 214/2025, art. 380.

Prova entregue. Relação de ativo, encargo do mês e crédito, conferida contra o razão da apuração.

05

Mudança de vida útil e perda de valor

O que pesa. A planta desativa uma linha ou revê a vida útil, e a quota muda no meio do caminho.

O que muda. A DFSpro prova, em ativo de teste, a nova quota nas duas áreas e o documento gerado.

Ver situação, base legal e prova

A empresa precisa analisar periodicamente a recuperação do imobilizado e rever os critérios de vida útil. Cada ajuste altera a quota societária e deixa reflexo no controle fiscal.

Base legal. Lei 11.638/2007, que alterou o art. 183, § 3º, da Lei 6.404/1976; RIR/2018, art. 321.

Prova entregue. Ativo com vida útil alterada: quota antes e depois, nas duas áreas, com data e documento contábil.

06

Saldo credor de ICMS por exportação

O que pesa. O exportador vende sem imposto e acumula crédito por estabelecimento, sem trilha clara da origem.

O que muda. A DFSpro reconstrói o saldo por estabelecimento e por mês, com a origem de cada crédito.

Ver situação, base legal e prova

Quem exporta acumula saldo credor. A lei prevê imputar o saldo a outro estabelecimento do Estado ou, no remanescente, transferi-lo a terceiros com documento que reconheça o crédito.

Base legal. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 1º, incisos I e II. As regras de cada Estado o cliente confirma com a sua fazenda.

Prova entregue. Razão do saldo por estabelecimento e mês, fechando com a apuração da EFD ICMS/IPI.

07

Perda e evaporação em tanque

O que pesa. O produto some no processo, e o inventário precisa dizer o que é perda normal e o que exige estorno de crédito.

O que muda. A DFSpro separa os movimentos de perda por tipo e prova o estorno ou a manutenção do crédito.

Ver situação, base legal e prova

A lei manda estornar o crédito da mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Na planta, a perda inerente ao processo e a extraordinária precisam de contas e justificativas distintas.

Base legal. Lei Complementar 87/1996, art. 21, IV. Qualificar a perda é decisão do cliente.

Prova entregue. Relatório mensal de perdas por tipo, com o tratamento do crédito nas duas pontas.

08

Drawback: importou o insumo, exportou o produto

O que pesa. A suspensão na importação só se sustenta se cada item importado fecha com o item exportado.

O que muda. A DFSpro desenha o fluxo importação, ordem de produção e exportação, e prova o fechamento por item.

Ver situação, base legal e prova

O regime de drawback suspende tributos na importação de insumo que será exportado após industrialização. O controle liga o item comprado, o consumo na ordem e a venda ao exterior.

Base legal. Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 383. Prazos e baixa atuais o cliente confirma no ato concessório.

Prova entregue. Relatório por item que fecha o importado contra o exportado do ato concessório.

09

Benefício de ICMS e a compensação até 2032

O que pesa. A transição reduz o benefício oneroso aos poucos, e o cálculo exige operação por operação.

O que muda. A DFSpro isola no SAP as operações beneficiadas e prova o cálculo do benefício de cada ano.

Ver situação, base legal e prova

Titulares de benefício oneroso de ICMS concedido até 31/05/2023 podem ser compensados por fundo entre 2029 e 2032. Isso pede apuração do nível do benefício e prova dos requisitos.

Base legal. Lei Complementar 214/2025, art. 384 (redação da LC 227/2026). Habilitação é decisão do cliente.

Prova entregue. Relatório anual das operações beneficiadas, com valores, fechando com a apuração.

10

Inventário de 31 de dezembro de 2026

O que pesa. Estoque com histórico de crédito diferente, item a item, antes que o ano acabe.

O que muda. A DFSpro prepara a relação por item e hipótese, pronta para o cliente decidir.

Ver situação, base legal e prova

O crédito presumido de CBS sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 depende do regime em 2026 e do tratamento na compra. Classificar milhares de itens em dezembro é onde o prazo aperta.

Base legal. Lei Complementar 214/2025, art. 381. Apropriar é decisão do cliente.

Prova entregue. Lista de estoque por item e hipótese, fechando com o inventário contábil.

11

CBS e IBS: crédito de insumo com suspensão

O que pesa. A nota de compra com suspensão ou diferimento não gera o mesmo crédito que a nota comum.

O que muda. A DFSpro monta a matriz de tratamento por nota e prova o crédito resultante em cada cenário.

Ver situação, base legal e prova

O crédito nasce quando o débito da operação anterior é extinto, e operações com isenção, alíquota zero, diferimento ou suspensão não geram crédito ao adquirente.

Base legal. Lei Complementar 214/2025, arts. 47 e 49.

Prova entregue. Matriz de cenários por tratamento, com o crédito calculado em cada linha.

12

ECC para S/4HANA com o imobilizado intacto

O que pesa. Milhares de ativos, várias áreas de depreciação e CIAP em curso precisam chegar ao S/4 sem diferença.

O que muda. A DFSpro concilia ativo a ativo, antes e depois da conversão, por área de depreciação.

Ver situação, base legal e prova

O suporte padrão do ECC encerra em dezembro de 2027, e a SAP oferece prorrogação paga até dezembro de 2030. O saldo de abertura de cada ativo precisa fechar com o legado.

Base legal. SAP News, outubro de 2026 (datas de manutenção).

Prova entregue. Reconciliação por ativo e por área, antes e depois, validada pela contabilidade do cliente.

13

REIQ: alíquota que muda por mês e benefício com teto

O que pesa. Em 2026 as alíquotas de PIS e Cofins nas vendas de insumos da cadeia mudam em março, e a lei limita a renúncia do ano.

O que muda. Tabela de alíquota por data do fato gerador e teste com notas no mês da virada.

Ver situação, base legal e prova

A LC 228/2026 fixa, para os fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, as alíquotas de 1,52% e 7%, e, para março a dezembro de 2026, as de 0,62% e 2,83%. A mesma lei limita a renúncia do regime em 2026 e determina que os benefícios sejam extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Poder Executivo demonstrar que o custo acumulado atingiu o limite. O ato que reconhece o limite precisa ser acompanhado.

Base legal. LC 228/2026, arts. 1º e 3º; Lei 11.196/2005, art. 56.

Prova entregue. Cenário de venda em fevereiro e em março de 2026 com a alíquota correta, e a apuração conferida contra a tabela da lei.

14

Importação de nafta, etano e propano: alíquota por fato gerador

O que pesa. A importação de matéria-prima petroquímica tem alíquota própria de PIS e Cofins-Importação, que também mudou em março de 2026.

O que muda. Alíquota parametrizada por data e por material, com conciliação entre a declaração de importação e a apuração.

Ver situação, base legal e prova

A LC 228/2026 trata a importação, por indústrias químicas, de etano, propano e butano para eteno e propeno, de nafta petroquímica e condensado para centrais petroquímicas, e de outros insumos listados. As alíquotas de PIS e Cofins-Importação são as mesmas de cada período: 1,52% e 7% até fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.

Base legal. LC 228/2026, art. 2º, que dá nova redação ao § 15 do art. 8º da Lei 10.865/2004.

Prova entregue. Cenário de importação em fevereiro e em março de 2026, por material, com a alíquota correta e o valor conciliado.

15

Direito antidumping na resina importada

O que pesa. O direito é um valor por tonelada que varia por país de origem e por produtor ou exportador, e tem prazo.

O que muda. Tabela de direito por NCM, origem e exportador ligada ao cadastro do fornecedor e do material.

Ver situação, base legal e prova

A Resolução Camex 876, de 13 de abril de 2026, aplicou direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações de resinas de polietileno originárias do Canadá e dos Estados Unidos, para as NCMs 3901.10.30, 3901.20.29 e 3901.40.00, com os valores em dólar por tonelada definidos por origem e por produtor ou exportador. A resolução alterou os montantes por interesse público.

Base legal. Resolução Camex 876/2026, publicada no DOU de 14/4/2026, e página de medidas em vigor do MDIC.

Prova entregue. Cenário de importação por origem e exportador, com o direito calculado e conferido contra a tabela da resolução.

16

Conceito de insumo: essencialidade e relevância, item a item

O que pesa. O crédito de PIS e Cofins de materiais e serviços do processo depende de cada item passar pelo critério de essencialidade ou relevância.

O que muda. Cada material e serviço classificado por função no processo, com a justificativa guardada no cadastro.

Ver situação, base legal e prova

O STJ fixou, em 2018, que o conceito de insumo é aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância, considerando a imprescindibilidade ou a importância do item para a atividade, e declarou ilegal a disciplina das Instruções Normativas SRF 247/2002 e 404/2004. A análise é caso a caso e depende de prova. Numa planta com milhares de materiais, a justificativa precisa estar ligada ao item.

Base legal. STJ, REsp 1.221.170/PR, Tema 779 dos recursos repetitivos, Primeira Seção.

Prova entregue. Matriz de item por função no processo e por tratamento, com a justificativa anexada e a apuração conferida.

17

Defensivos e fertilizantes: redução de 60% na reforma, com registro

O que pesa. A redução só vale para os produtos do anexo e, quando exigido, para os registrados no órgão agropecuário competente.

O que muda. Cadastro de material com NCM, registro e tratamento, com bloqueio quando falta o registro.

Ver situação, base legal e prova

A LC 214/2025 reduz em sessenta por cento as alíquotas de IBS e CBS no fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas do Anexo IX, que inclui fertilizantes, corretivos de solo e defensivos por NCM. A redução só se aplica ao produto que, quando exigido, esteja registrado como insumo agropecuário ou aquícola no Ministério da Agricultura e Pecuária. Há diferimento do recolhimento em operações entre contribuintes do regime regular.

Base legal. LC 214/2025, art. 138, caput, §§ 1º e 2º, e Anexo IX.

Prova entregue. Matriz de produto por registro e por alíquota, com cenário de produto sem registro e conferência com o documento fiscal.

18

Base reduzida de ICMS em defensivos, com prazo até 2027

O que pesa. O benefício tem prazo de vigência e condição de destinação, e a regra do crédito mudou em 2022.

O que muda. Benefício parametrizado com vigência e destinação, e teste de estorno de crédito.

Ver situação, base legal e prova

O Convênio ICMS 100/97 reduz em sessenta por cento a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros produtos listados, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a aplicação quando dada destinação diversa. O convênio vigora até 31 de dezembro de 2027 e autoriza os estados a exigir que o vendedor deduza do preço o imposto dispensado, com a dedução demonstrada na nota. A autorização para não exigir o estorno do crédito foi revogada com efeitos desde 1º de janeiro de 2022.

Base legal. Convênio ICMS 100/97, cláusulas primeira, quinta e sétima (redações do Convênio ICMS 26/21 e do Convênio ICMS 79/25).

Prova entregue. Cenário de saída interestadual com e sem destinação ao uso agropecuário, com a base, o crédito e a dedução na nota.

19

Nafta para central petroquímica: suspensão de IBS e CBS

O que pesa. A suspensão depende de condições verificáveis na operação, como o adquirente autorizado e o uso como insumo.

O que muda. Cadastro do adquirente com a autorização e o destino do material, com teste de suspensão e de perda do benefício.

Ver situação, base legal e prova

A LC 214/2025, na redação da LC 227/2026, manda um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS prever hipóteses de suspensão do IBS e da CBS nas operações com hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo não combustíveis ou de gás natural, inclusive nafta, quando os adquirentes são centrais petroquímicas autorizadas pela ANP, o material é usado como insumo e as condições do ato são cumpridas. O ato conjunto precisa ser lido quando publicado.

Base legal. LC 214/2025, art. 172, § 2º, incluído pela LC 227/2026.

Prova entregue. Matriz de operação por adquirente, autorização e destino do material, com o tratamento correto em cada linha.

Qual destas situações é a sua? Comece pelo Diagnóstico Fiscal.

Como a DFSpro entra

Diagnóstico, AMS Fiscal e GUEPARDO Tax na química

Diagnóstico fiscal

Mapeia a parametrização de PIS e Cofins, ICMS, ST, IPI, drawback e crédito em cada planta e centro de distribuição, compara com a norma lida e prioriza por risco: crítico, alto, médio ou monitorar.

Projeto e AMS Fiscal

Monta no SAP a configuração do enquadramento que o cliente fixou por produto e destinatário e testa o resultado. No AMS Fiscal, acompanha as mudanças de alíquota, convênio e anexo ao longo do ano, como a virada de faixa do REIQ.

GUEPARDO Tax

Quem licencia o GUEPARDO Tax, da NTT DATA, é a DFSpro, como Canal Autorizado, que também o implanta e responde pela governança. Na química, o enquadramento que o cliente fixou por produto e destinatário é testado ali, antes de virar rotina.

Para aprofundar

Artigos do blog relacionados

Limite do nosso papel

A decisão tributária é do cliente: por exemplo, se pede habilitação ao REIQ, que tratamento dá ao crédito do art. 57-D ou que tese adota em cada UF. Na química, cabe à DFSpro parametrizar a escolha e provar, produto a produto, que o cálculo sai como o cliente decidiu.

Perguntas frequentes

Perguntas do diretor fiscal da indústria química sobre REIQ, licenças e carga perigosa

01O que é o REIQ e quem tem direito?+

É o Regime Especial da Indústria Química, nos arts. 56 a 57-D da Lei 11.196/2005. Dá alíquotas reduzidas de PIS e Cofins nas vendas de nafta petroquímica e de insumos listados, e crédito a centrais petroquímicas e indústrias químicas que assinam termo de compromisso. Quem tem direito é a análise do cliente sobre o próprio enquadramento.

02Qual é a alíquota de PIS e Cofins do REIQ em 2026?+

Pela LC 228, 1,52% e 7% para fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026. Para 2027, a LC 214 revoga os arts. 55 a 59 da Lei 11.196, e a leitura exata dessa data não foi conferida.

03O benefício pode acabar antes de dezembro de 2026?+

Sim, segundo o art. 3º da LC 228. A renúncia do exercício de 2026 tem teto de R$ 2 bilhões (arts. 56, 57, 57-A e Lei 10.865) e R$ 1,1 bilhão (art. 57-D), e o benefício é extinto no mês seguinte àquele em que o Poder Executivo demonstrar que o custo acumulado chegou ao limite.

04Como o crédito adicional do art. 57-D entra na EFD-Contribuições?+

A Receita orienta o registro F100 com CST 60, alíquotas de 0,5% e 1%, natureza de base de crédito 13 e descrição no M105 e no M505, com ajuste negativo no M110 e no M510 para respeitar o limite do § 2º. Quem fez de outro modo deve retificar.

05A LC 224 reduz o REIQ em 10%?+

O art. 4º, § 2º, II, b, da LC 224 inclui o REIQ entre os benefícios federais sujeitos à redução de 10%. Como essa redução se combina com as alíquotas da LC 228 e quando passa a valer para cada tributo não foi conferido. Confirme com o seu tributarista antes de mexer em cálculo.

06Preciso de licença da Polícia Federal para vender produto químico?+

Se o produto estiver na lista da portaria do Ministro da Justiça, sim: a Lei 10.357 exige cadastro, licença de funcionamento (art. 4º) e renovação anual (art. 5º). A lista vigente não foi lida para esta página, então a resposta para cada produto depende de conferir a portaria.

07O Exército controla qual produto químico?+

O Regulamento de Produtos Controlados (Decreto 10.030/2019) considera controlado o produto que tem poder destrutivo, pode causar dano a pessoas ou ao patrimônio, exige restrição de uso por incolumidade pública ou é de interesse militar. A classificação por tipo e grupo está num anexo que não foi lido.

08Qual norma da ANTT vale hoje para carga perigosa por rodovia?+

A Resolução ANTT 5.998/2022, vigente com alterações (a ANTT marca a Resolução 6.056/2024 entre elas), em vigor desde 01/06/2023. A Resolução 5.232/2016 consta como revogada. O Decreto 96.044/1988 ainda aparece no Planalto sem marca de revogação, e a relação entre os dois não foi conferida.

09O CT-e e o MDF-e têm campo para produto perigoso?+

Os ajustes lidos instituem os documentos, mas o texto não detalha campos de produto perigoso. Esse detalhe fica nos manuais de leiaute, que não foram lidos. Por isso não há aqui afirmação sobre quais campos são obrigatórios.

10Transferência de produto entre minhas plantas paga ICMS?+

Desde 01/01/2024, a regra é de não incidência (LC 204/2023, art. 12, § 4º da LC 87), com o crédito mantido e com opção do contribuinte de tributar (§ 5º, promulgado em 12/06/2024). Forma e prazo da opção: não conferido. O DIFAL, pela EC 87 e pela LC 190, trata do consumidor final e da entrada para uso, consumo ou ativo.

11Tinta, produto de limpeza e perfumaria têm ST?+

O Convênio 142/18 traz anexos para esses segmentos (XII, XIX e XXIII), com NCM e CEST. Mas a ST nas operações interestaduais depende de acordo específico entre as UFs, e os protocolos de cada segmento não foram lidos. Veja a UF de origem e de destino antes de assumir retenção.

12O fertilizante e o defensivo continuam com benefício na Reforma?+

O art. 138 da LC 214 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre os insumos do Anexo IX, que inclui fertilizantes do capítulo 31 e produtos da posição 38.08, desde que registrados no órgão competente quando exigido. A lista item por item não foi conferida.

13Qual a multa se a empresa não se cadastrar na Polícia Federal?+

Pela IN DG/PF 338/2026, deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal é punível com multa de R$ 20.000,01 a R$ 120.000,00 (art. 27, I). Exercer atividade controlada sem a licença de funcionamento ou a autorização especial sobe a faixa para R$ 250.000,01 a R$ 350.000,00 (art. 29, I). O valor é fixado de forma motivada, com agravantes e atenuantes (arts. 30 a 33). Se o produto da empresa está na lista da Portaria 204/2022: não conferido.

14O Mapa Mensal da Polícia Federal vale também para o mês sem venda?+

Sim. A IN DG/PF 338/2026 manda informar no SIPROQUIM, até o dia 15 do mês seguinte, as atividades do mês anterior com produto controlado, mesmo sem movimentação (art. 8º, § 1º). Mapa preenchido com informação incorreta pode ser retificado, sem afastar a responsabilidade se a correção vier depois da fiscalização (art. 8º, § 2º).

15Gás natural usado como insumo paga Imposto Seletivo?+

O art. 423 da LC 214 manda fixar em zero a alíquota do IS para o gás natural destinado a insumo em processo industrial e a combustível para transporte, mediante declaração do adquirente. Se o gás tiver outro destino, o adquirente recolhe o IS com multa e juros. A alíquota geral depende de lei ordinária, que não foi lida. Aplicar a regra ao caso é decisão do cliente.

16Tenho estoque em 31/12/2026. Posso apropriar crédito de CBS?+

O art. 381 da LC 214 prevê crédito presumido de CBS sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 em três hipóteses, entre elas bens com ST ou monofásicos na aquisição e a parcela com vedação parcial de crédito. O percentual é 9,25% sobre o estoque comprado no País, apropriado até junho de 2027. Se o item entra e se vale apropriar é decisão do cliente; o ato do Executivo sobre o inventário não foi lido.

17Que material a indústria química leva à primeira reunião?+

As plantas e centros de distribuição, os produtos que saem para indústria e os que saem para consumo, a habilitação ao REIQ ou a licença da Polícia Federal, se houver, a última divergência de PIS, Cofins ou ST e a versão do SAP. Com isso o primeiro corte do trabalho sai da própria reunião.

Próximos passos

Traga os produtos, os destinatários e a divergência de PIS, Cofins ou ST que mais preocupam

Diga o que a fábrica produz, quem compra cada produto e que habilitação ou licença a empresa tem. Esse relato define o primeiro recorte do trabalho.

Material de apoio para a reunião: a página de diagnóstico fiscal no SAP e a de adequação do sistema a CBS e IBS.