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Setor: Siderurgia e Metalurgia

Siderurgia e metalurgia no SAP: o imposto acompanha a sucata, o peso e o lote

A usina compra sucata com imposto diferido, para o forno em reformas de vulto e exporta parte da produção, acumulando crédito. O produto é medido em peso, e a nota, o estoque e a escrituração precisam fechar com o mesmo número.

A regra está em lei complementar, em legislação estadual e em decisões administrativas, e o desenho no SAP parte dela. À DFSpro cabe desenhar a configuração e provar que ela segue a regra. A decisão tributária é do cliente.

A resposta curta

O que muda para o setor, em quatro frentes

A resposta direta

O diferimento da sucata, o estorno de crédito, o saldo credor da exportação e o peso do aço precisam chegar ao SAP, à nota e à escrituração com os mesmos totais. Quando um deles fecha diferente, a diferença aparece na autuação, não na usina.

Para abrir a conversa: se você pegar uma entrada de sucata de um mês, consegue dizer, em minutos, em que etapa o imposto diferido encerra e em qual linha do razão isso foi parar?

A resposta curta: se consegue, a governança está de pé. Se depende de planilha por estado, o primeiro passo é medir a distância entre estoque, nota e apuração em um período fechado.

ICMS: diferimento e estorno

A sucata tem diferimento regulado por UF, como na resposta da Sefaz/SP de 2022, e o regime especial de uma siderúrgica pode mandar estornar crédito ligado a saída diferida, como no caso julgado em Minas Gerais.

Ativo: reforma de forno e CIAP

O CPC 27 trata o novo revestimento do forno como peça substituída e manda depreciar componente à parte. A LC 87, art. 20, § 5º, dá o crédito do ativo em 48 parcelas, e a parada de forno mexe nos dois.

Exportação: crédito acumulado

A LC 87, art. 25, § 1º, permite imputar o saldo credor de exportação e transferi-lo a outros contribuintes do mesmo Estado, e o saldo precisa de origem documentada.

Reforma: saldo credor de ICMS

O art. 134 do ADCT trata dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, homologados e compensados com o IBS. O histórico por UF e origem é o ponto de atenção.

Obrigações e legislação

O que a regra do setor exige do SAP

Onde a norma encontra o documento e a escrituração.

ICMS

LC 87/1996 e legislação de cada UF.

Estorno de crédito

LC 87/1996, art. 21.

Créditos de PIS e Cofins

Lei 10.833/2003, art. 3º.

Drawback

Lei 11.945/2009, art. 12.

NF-e

Unidade comercial e unidade tributável: Resposta à Consulta 31787/2025 da Sefaz/SP.

Reforma

Constituição, ADCT, art. 134.

Onde a DFSpro resolve

O que a DFSpro resolve neste setor

Seis pontos em que o SAP costuma travar, e o que muda quando o desenho vem pronto e provado.

ICMS

Sucata diferida sem fim de diferimento controlado

O imposto só é lançado na etapa que encerra o diferimento. A DFSpro monta a regra por UF e operação e prova o saldo diferido por material.

Estorno

Crédito ligado a saída diferida

O Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, no Acórdão 24.721/23/3ª, julgou procedente a autuação por estorno a menor, em descumprimento de regime especial. A DFSpro desenha a memória do crédito por item e destino de saída.

Ativo

Reforma de alto-forno e laminador

Componente novo, baixa do antigo e CIAP precisam andar juntos. A DFSpro desenha a ficha por componente e prova o saldo antes e depois.

Peso

Peso, unidade comercial e unidade tributável

A diferença de peso vira divergência de nota e de estoque. A DFSpro alinha unidade comercial, unidade tributável e conversão por material.

Energia

Crédito de energia no processo

O crédito de ICMS e de PIS e Cofins depende de provar o consumo industrial. A DFSpro separa o consumo por finalidade e liga a fatura à unidade.

Exportação

Saldo credor sem origem documentada

O pedido de reconhecimento pede a origem do crédito. A DFSpro monta o razão por UF e o dossiê por nota.

A tese tributária é sempre do cliente.

Pedir o Diagnóstico Fiscal

Situações do setor

Onde o processo fiscal de siderurgia e metalurgia no SAP vira projeto e a DFSpro encurta o caminho

Sucata que entra com imposto diferido, forno que para por reforma e exportação que acumula crédito. Na usina, o fiscal acompanha o peso, o lote e o estado do material, não só a nota.

11situações do setor em que o processo fiscal vira projeto
  • ICMS (2)
  • Imobilizado (1)
  • Créditos (2)
  • Documentos eletrônicos (1)
  • Comércio exterior (1)
  • Cadastro (1)
  • Fechamento (1)
  • Migração (1)
  • Reforma (1)

A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.

01ICMS

Sucata com ICMS diferido: o imposto só é lançado quando o diferimento encerra

O que pesa: A sucata passa por vários elos com diferimento, e o fim do diferimento depende da operação seguinte e da regra de cada estado.

O que a DFSpro muda: Regra de diferimento por UF e por operação no cadastro, com o encerramento disparando o débito.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina semi-integrada compra sucata de sucateiros e de outras indústrias, com notas de entrada de naturezas diferentes.

Base legal em linha

  • Resposta à Consulta Tributária 25314/2022, Sefaz/SP: ementa: o diferimento do art. 392 do RICMS/2000 é interrompido na saída para outro Estado, para o exterior ou na entrada em estabelecimento industrial

Prova entregue

Saldo de sucata diferida por UF conciliado com os documentos, com o evento de encerramento esperado e o obtido.

02ICMS

Crédito vinculado a saída diferida: o estorno que ficou a menor

O que pesa: O regime especial da empresa pode mandar estornar crédito de estoque e insumos ligados a saídas diferidas, e o estorno a menor vira autuação.

O que a DFSpro muda: Apuração que separa crédito por destino da saída e estorna o que o regime especial mandar, com memória por item.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Uma siderúrgica mineira foi autuada por estornar a menor créditos ligados a saídas com imposto diferido, depois de alterações do regime especial.

Base legal em linha

  • Acórdão 24.721/23/3ª, Conselho de Contribuintes de Minas Gerais: ementa: estorno a menor de crédito de estoque, produtos em elaboração e insumos vinculados a saídas diferidas, em descumprimento de regime especial

Prova entregue

Memória de cálculo do estorno por item e por período com esperado e obtido, e o rastro do crédito escriturado.

03Imobilizado

Alto-forno e laminador: CIAP e depreciação por componente na reforma grande

O que pesa: A reforma de um alto-forno ou de um laminador troca peças de vida diferente, e a parte substituída precisa ser baixada, a nova ativada e o CIAP ajustado.

O que a DFSpro muda: Ficha por componente, baixa da parte substituída e CIAP acompanhando.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina para a unidade a cada ciclo, com troca de revestimento e de cilindros, em investimento de vulto.

Base legal em linha

  • CPC 27, CVM: itens 13 e 43: peças substituídas e componente significativo depreciado separadamente
  • LC 87/1996: art. 20, § 5º, I: apropriação em 1/48 por mês
  • Lei 10.833/2003: art. 3º, VI e § 1º, III: crédito sobre depreciação do ativo imobilizado

Prova entregue

Ficha por componente, baixa, nova ativação e saldo de CIAP antes e depois da parada, por esperado e obtido.

04Créditos

Energia elétrica no processo: crédito de ICMS, PIS e Cofins

O que pesa: Forno elétrico e laminação consomem energia em escala, e o crédito de ICMS depende de provar que o consumo foi no processo de industrialização.

O que a DFSpro muda: Apuração de energia por finalidade, com medição e rateio guardados.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina tem contrato de energia livre e geração própria parcial, com fatura em mais de uma unidade.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 33, II, b: crédito de energia consumida no processo de industrialização
  • Lei 10.833/2003: art. 3º, III: crédito sobre energia elétrica e térmica consumidas nos estabelecimentos

Prova entregue

Fatura, medição, rateio e crédito por unidade conciliados com o razão do período.

05Documentos eletrônicos

Bobina e vergalhão: peso, unidade comercial e unidade tributável na nota

O que pesa: O produto é vendido por peso, e a unidade em que se fatura pode ser diferente da unidade tributável, o que vira divergência de nota, de estoque e de imposto.

O que a DFSpro muda: Unidade de medida e fator de conversão no cadastro, com a comercial e a tributável definidas por material.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

O mesmo item é medido em peça, em metro e em tonelada, conforme o cliente.

Base legal em linha

  • Resposta à Consulta Tributária 31787/2025, Sefaz/SP: ementa: uCom e qCom conforme o faturamento; uTrib e qTrib conforme a unidade do produto tributável

Prova entregue

Amostra de notas com peso faturado, peso pesado e estoque, com a diferença explicada.

06Créditos

Exportação e crédito acumulado: o saldo que não vira dinheiro nem some

O que pesa: A exportação não gera débito, mas mantém o crédito, e o saldo cresce até depender de reconhecimento pela autoridade do Estado para ser usado.

O que a DFSpro muda: Controle de saldo credor por UF, com a origem do crédito e o caminho de uso.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina exporta uma fatia relevante e acumula crédito de ICMS em uma ou mais UFs.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 25, § 1º: imputação e transferência de saldo credor de exportação, mediante documento da autoridade competente

Prova entregue

Razão de saldo credor por UF, com a origem por nota e o relatório de pedido de transferência.

07Comércio exterior

Drawback de insumos importados e prova da exportação do produto

O que pesa: O insumo entra com suspensão de tributos e precisa sair como produto exportado, e o controle por ato concessório é o que sustenta a suspensão.

O que a DFSpro muda: Controle do ato concessório por item e por nota, com o saldo a exportar.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina importa insumos como ferroligas e eletrodos para emprego na industrialização de produto exportado.

Base legal em linha

  • Lei 11.945/2009: art. 12: suspensão de II, IPI, PIS e Cofins na aquisição ou importação para industrialização de produto exportado

Prova entregue

Relatório de saldo do ato concessório, com notas de importação e de exportação.

08Cadastro

Coprodutos e resíduos: cada saída com seu tratamento

O que pesa: A usina gera escória, gases e pós de processo, que se vendem, se reaproveitam ou se descartam, e cada destino pode mudar o crédito dos insumos.

O que a DFSpro muda: Cadastro de coproduto com classificação e custo apropriado, por destino.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

Parte do coproduto é vendida, parte consumida internamente e parte descartada.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 21, I a III: estorno de crédito conforme a saída seja não tributada ou isenta, ou o uso alheio à atividade

Prova entregue

Lista de coprodutos com NCM, tributação e destino, e o resultado do teste de saída por destino.

09Fechamento

Fechamento fiscal-contábil: crédito recuperável no custo do aço

O que pesa: O custo do produto leva ou não leva imposto recuperável conforme o item, e a diferença entre o fiscal e o contábil aparece na conciliação do mês.

O que a DFSpro muda: Conciliação mensal automática entre razão e apuração, por item.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

O fechamento do mês precisa explicar o saldo de ICMS a recuperar sobre milhares de itens.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20: regra geral do direito de crédito do ICMS

Prova entregue

Relatório de conciliação por item, com a diferença classificada e o esperado e obtido.

10Migração

Da usina ao S/4HANA: lote, estoque especial e saldo diferido na carga

O que pesa: Lotes de aço, saldos diferidos e ativos em formação precisam chegar à base nova sem perder rastreio.

O que a DFSpro muda: Carga conciliada por lote, por UF e por ato concessório.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

O grupo migra o SAP com forte parque de ativos e saldos de regimes suspensos.

Base legal em linha

  • LC 87/1996: art. 20, § 5º: CIAP em curso na migração

Prova entregue

Conciliação por lote e por ativo entre origem e destino e relatório do primeiro fechamento.

11Reforma

Reforma tributária: saldo credor de ICMS e o histórico por UF e origem

O que pesa: A Constituição trata dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, que serão aproveitados depois de homologados, e o histórico precisa estar organizado por UF e por origem.

O que a DFSpro muda: Dossiê de saldo credor por UF e origem, com os documentos de suporte.

Ver a situação, a base legal e a prova

A situação

A usina tem saldo credor antigo e uma cadeia longa de compra e venda entre elos industriais.

Base legal em linha

  • Constituição Federal, ADCT, art. 134 (EC 132/2023): art. 134, caput e § 3º: saldos credores de ICMS ao final de 2032, homologação e compensação pelo prazo remanescente do CIAP ou em 240 parcelas

Prova entregue

Dossiê de saldo credor por UF e origem, com a lista de documentos de suporte e as pendências.

A tese tributária de cada situação é decisão do cliente. A DFSpro desenha o comportamento no SAP, configura e prova com cenários, para que a decisão seja executada do mesmo jeito em todo documento. Por onde começar: o Diagnóstico Fiscal SAP.

Módulos SAP e GUEPARDO Tax

Do diagnóstico à sustentação, e o limite do nosso papel

Onde a DFSpro entra no ambiente da empresa.

Diagnóstico

Levantamento do que está parametrizado, comparado com a norma. Veja o diagnóstico fiscal SAP.

Projeto

Configuração e teste da regra de imposto, dos documentos eletrônicos e da escrituração, e preparo para IBS e CBS.

AMS Fiscal

Acompanhamento mensal das mudanças que atingem o setor. Veja AMS Fiscal de governança.

GUEPARDO Tax

Produto da NTT DATA, o GUEPARDO Tax chega ao cliente pela DFSpro, que comercializa a licença e implanta como Canal Autorizado. O alcance sobre o seu caso se confirma no diagnóstico, conforme a versão e o desenho.

Leituras relacionadas

Limite do nosso papel

A DFSpro ajusta o SAP e mostra, com dados do ambiente do cliente, que ele cumpre a regra escolhida pela empresa. A tese tributária, o parecer e a resposta ao fisco ficam com o cliente. Nosso método está em metodologia.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre siderurgia e metalurgia no SAP

01A DFSpro dá parecer sobre diferimento ou estorno de crédito?+

Não. A tese é do cliente e do seu jurídico. A DFSpro traduz a tese em parâmetro no SAP e prova o comportamento.

02O SAP controla o saldo de sucata com ICMS diferido?+

Pode controlar, se o cadastro e a regra por UF existirem. Em São Paulo, a Sefaz respondeu em 2022 que o diferimento do art. 392 do RICMS/2000 se interrompe na saída para outro Estado, para o exterior ou na entrada em estabelecimento industrial. O SAP precisa registrar a entrada sem crédito, guardar o saldo por material e lançar o imposto no evento certo.

03O que a decisão de Minas Gerais sobre estorno ensina?+

Que o estorno exigido pelo regime especial da empresa, quando feito a menor, vira autuação. O SAP precisa saber para qual saída cada insumo foi e guardar a memória do cálculo. É um caso concreto, e a regra de cada empresa está no seu regime.

04Como tratar a reforma de um alto-forno no ativo?+

Por componente: baixa da parte substituída, ativação da nova e ajuste do CIAP, com a ficha do bem em ordem.

05O crédito de energia elétrica é automático?+

Não. A LC 87 dá o crédito de ICMS à energia consumida no processo de industrialização, e a Lei 10.833 dá crédito de PIS e Cofins sobre a energia consumida nos estabelecimentos. Separar o consumo industrial do administrativo e vincular a fatura à unidade se parametriza e se testa.

06Por que o peso da bobina gera divergência?+

Porque o produto é vendido por peso e a nota tem unidade comercial e unidade tributável, que podem ser diferentes. O SAP precisa de conversão por material e tolerância definida no cadastro.

07O que o drawback exige do SAP?+

Ligar a declaração de importação, o ato concessório e a nota de exportação, e controlar o saldo a comprovar, porque a suspensão de tributos da Lei 11.945, art. 12, depende da exportação do produto.

08O saldo de crédito de exportação pode ser transferido?+

A LC 87, art. 25, § 1º, prevê a transferência a outros contribuintes do mesmo Estado, mediante documento da autoridade competente que reconheça o crédito. O SAP precisa do dossiê por UF e origem para o pedido.

09O GUEPARDO Tax cobre diferimento de sucata?+

O produto é da NTT DATA e chega pela DFSpro como Canal Autorizado. A DFSpro não confirmou cobertura de diferimento de sucata e não a promete. Segundo a documentação do GUEPARDO da NTT DATA, o número do ato concessório do drawback vem dos dados de importação e segue para a EFD-Contribuições. O alcance sobre o seu caso se confirma no diagnóstico.

10Como começar?+

Pelo Diagnóstico Fiscal SAP de um mês fechado, comparando entrada de sucata, saldo diferido e apuração.

11A migração para o S/4HANA afeta o CIAP e o drawback?+

Afeta, porque a carga leva ficha de ativo, CIAP em curso, saldo de drawback e saldo de diferimento. A DFSpro prova a conciliação antes e depois da virada.

Próximos passos

Traga um mês de entradas de sucata e a apuração, e vemos o que precisa de prova. Sem preço nem promessa de prazo.

Para aprofundar antes: Reforma Tributária CBS e IBS e documentos fiscais eletrônicos.