Sucata que entra com imposto diferido, forno que para por reforma e exportação que acumula crédito. Na usina, o fiscal acompanha o peso, o lote e o estado do material, não só a nota.
A base legal de cada situação é fonte oficial lida em 23/10/2026. O desenho no SAP é julgamento da DFSpro, a conferir na versão do sistema de cada empresa. Nenhuma economia foi medida.
01ICMS
Sucata com ICMS diferido: o imposto só é lançado quando o diferimento encerra
O que pesa: A sucata passa por vários elos com diferimento, e o fim do diferimento depende da operação seguinte e da regra de cada estado.
O que a DFSpro muda: Regra de diferimento por UF e por operação no cadastro, com o encerramento disparando o débito.
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A situação
A usina semi-integrada compra sucata de sucateiros e de outras indústrias, com notas de entrada de naturezas diferentes.
Base legal em linha
- Resposta à Consulta Tributária 25314/2022, Sefaz/SP: ementa: o diferimento do art. 392 do RICMS/2000 é interrompido na saída para outro Estado, para o exterior ou na entrada em estabelecimento industrial
Prova entregue
Saldo de sucata diferida por UF conciliado com os documentos, com o evento de encerramento esperado e o obtido.
02ICMS
Crédito vinculado a saída diferida: o estorno que ficou a menor
O que pesa: O regime especial da empresa pode mandar estornar crédito de estoque e insumos ligados a saídas diferidas, e o estorno a menor vira autuação.
O que a DFSpro muda: Apuração que separa crédito por destino da saída e estorna o que o regime especial mandar, com memória por item.
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A situação
Uma siderúrgica mineira foi autuada por estornar a menor créditos ligados a saídas com imposto diferido, depois de alterações do regime especial.
Base legal em linha
- Acórdão 24.721/23/3ª, Conselho de Contribuintes de Minas Gerais: ementa: estorno a menor de crédito de estoque, produtos em elaboração e insumos vinculados a saídas diferidas, em descumprimento de regime especial
Prova entregue
Memória de cálculo do estorno por item e por período com esperado e obtido, e o rastro do crédito escriturado.
03Imobilizado
Alto-forno e laminador: CIAP e depreciação por componente na reforma grande
O que pesa: A reforma de um alto-forno ou de um laminador troca peças de vida diferente, e a parte substituída precisa ser baixada, a nova ativada e o CIAP ajustado.
O que a DFSpro muda: Ficha por componente, baixa da parte substituída e CIAP acompanhando.
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A situação
A usina para a unidade a cada ciclo, com troca de revestimento e de cilindros, em investimento de vulto.
Base legal em linha
- CPC 27, CVM: itens 13 e 43: peças substituídas e componente significativo depreciado separadamente
- LC 87/1996: art. 20, § 5º, I: apropriação em 1/48 por mês
- Lei 10.833/2003: art. 3º, VI e § 1º, III: crédito sobre depreciação do ativo imobilizado
Prova entregue
Ficha por componente, baixa, nova ativação e saldo de CIAP antes e depois da parada, por esperado e obtido.
04Créditos
Energia elétrica no processo: crédito de ICMS, PIS e Cofins
O que pesa: Forno elétrico e laminação consomem energia em escala, e o crédito de ICMS depende de provar que o consumo foi no processo de industrialização.
O que a DFSpro muda: Apuração de energia por finalidade, com medição e rateio guardados.
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A situação
A usina tem contrato de energia livre e geração própria parcial, com fatura em mais de uma unidade.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 33, II, b: crédito de energia consumida no processo de industrialização
- Lei 10.833/2003: art. 3º, III: crédito sobre energia elétrica e térmica consumidas nos estabelecimentos
Prova entregue
Fatura, medição, rateio e crédito por unidade conciliados com o razão do período.
05Documentos eletrônicos
Bobina e vergalhão: peso, unidade comercial e unidade tributável na nota
O que pesa: O produto é vendido por peso, e a unidade em que se fatura pode ser diferente da unidade tributável, o que vira divergência de nota, de estoque e de imposto.
O que a DFSpro muda: Unidade de medida e fator de conversão no cadastro, com a comercial e a tributável definidas por material.
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A situação
O mesmo item é medido em peça, em metro e em tonelada, conforme o cliente.
Base legal em linha
- Resposta à Consulta Tributária 31787/2025, Sefaz/SP: ementa: uCom e qCom conforme o faturamento; uTrib e qTrib conforme a unidade do produto tributável
Prova entregue
Amostra de notas com peso faturado, peso pesado e estoque, com a diferença explicada.
06Créditos
Exportação e crédito acumulado: o saldo que não vira dinheiro nem some
O que pesa: A exportação não gera débito, mas mantém o crédito, e o saldo cresce até depender de reconhecimento pela autoridade do Estado para ser usado.
O que a DFSpro muda: Controle de saldo credor por UF, com a origem do crédito e o caminho de uso.
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A situação
A usina exporta uma fatia relevante e acumula crédito de ICMS em uma ou mais UFs.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 25, § 1º: imputação e transferência de saldo credor de exportação, mediante documento da autoridade competente
Prova entregue
Razão de saldo credor por UF, com a origem por nota e o relatório de pedido de transferência.
07Comércio exterior
Drawback de insumos importados e prova da exportação do produto
O que pesa: O insumo entra com suspensão de tributos e precisa sair como produto exportado, e o controle por ato concessório é o que sustenta a suspensão.
O que a DFSpro muda: Controle do ato concessório por item e por nota, com o saldo a exportar.
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A situação
A usina importa insumos como ferroligas e eletrodos para emprego na industrialização de produto exportado.
Base legal em linha
- Lei 11.945/2009: art. 12: suspensão de II, IPI, PIS e Cofins na aquisição ou importação para industrialização de produto exportado
Prova entregue
Relatório de saldo do ato concessório, com notas de importação e de exportação.
08Cadastro
Coprodutos e resíduos: cada saída com seu tratamento
O que pesa: A usina gera escória, gases e pós de processo, que se vendem, se reaproveitam ou se descartam, e cada destino pode mudar o crédito dos insumos.
O que a DFSpro muda: Cadastro de coproduto com classificação e custo apropriado, por destino.
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A situação
Parte do coproduto é vendida, parte consumida internamente e parte descartada.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 21, I a III: estorno de crédito conforme a saída seja não tributada ou isenta, ou o uso alheio à atividade
Prova entregue
Lista de coprodutos com NCM, tributação e destino, e o resultado do teste de saída por destino.
09Fechamento
Fechamento fiscal-contábil: crédito recuperável no custo do aço
O que pesa: O custo do produto leva ou não leva imposto recuperável conforme o item, e a diferença entre o fiscal e o contábil aparece na conciliação do mês.
O que a DFSpro muda: Conciliação mensal automática entre razão e apuração, por item.
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A situação
O fechamento do mês precisa explicar o saldo de ICMS a recuperar sobre milhares de itens.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20: regra geral do direito de crédito do ICMS
Prova entregue
Relatório de conciliação por item, com a diferença classificada e o esperado e obtido.
10Migração
Da usina ao S/4HANA: lote, estoque especial e saldo diferido na carga
O que pesa: Lotes de aço, saldos diferidos e ativos em formação precisam chegar à base nova sem perder rastreio.
O que a DFSpro muda: Carga conciliada por lote, por UF e por ato concessório.
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A situação
O grupo migra o SAP com forte parque de ativos e saldos de regimes suspensos.
Base legal em linha
- LC 87/1996: art. 20, § 5º: CIAP em curso na migração
Prova entregue
Conciliação por lote e por ativo entre origem e destino e relatório do primeiro fechamento.
11Reforma
Reforma tributária: saldo credor de ICMS e o histórico por UF e origem
O que pesa: A Constituição trata dos saldos credores de ICMS existentes ao final de 2032, que serão aproveitados depois de homologados, e o histórico precisa estar organizado por UF e por origem.
O que a DFSpro muda: Dossiê de saldo credor por UF e origem, com os documentos de suporte.
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A situação
A usina tem saldo credor antigo e uma cadeia longa de compra e venda entre elos industriais.
Base legal em linha
- Constituição Federal, ADCT, art. 134 (EC 132/2023): art. 134, caput e § 3º: saldos credores de ICMS ao final de 2032, homologação e compensação pelo prazo remanescente do CIAP ou em 240 parcelas
Prova entregue
Dossiê de saldo credor por UF e origem, com a lista de documentos de suporte e as pendências.