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Aula 1. A reforma em uma linha do tempo
C01-A1 Duração estimada: 12 min. Perfil: fiscal, TI, controladoria, liderança. Origem: norma pública.
Conteúdo conferido em 15/10/2026. Vigência da norma: texto lido em 15/10/2026; datas de transição conforme a EC 132 e a LC 214 compilada. Versão 1.0.
1. Objetivo
Ao final você consegue dizer, para cada ano de 2026 a 2033, qual tributo muda e o que passa a valer.
2. Em palavras simples
A reforma troca, aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS e CBS, e cria o Imposto Seletivo. O que acontece com o IPI não foi conferido nesta aula. Pense numa reforma de casa feita cômodo por cômodo: durante alguns anos você mora com a obra aberta, e o que importa é saber qual cômodo está em obra em cada ano.
3. Conceito
Os tributos novos. A Constituição passa a prever o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 156-A), a contribuição sobre bens e serviços (CBS, art. 195, V) e o Imposto Seletivo (art. 153, VIII).
A escada de datas. 2026: ano de teste, com IBS a 0,1% e CBS a 0,9%. 2027: CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados nos termos do art. 126, e PIS e Cofins são extintos, desde que a CBS esteja instituída. 2027 e 2028: IBS a 0,05% estadual mais 0,05% municipal. De 2029 a 2032: ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas da legislação. A partir de 2033: ICMS e ISS extintos.
Fonte oficial: Emenda Constitucional 132/2023, ADCT e arts. 156-A e 156-B, planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm, lida em 15/10/2026 (ADCT arts. 125 a 129).
Fonte oficial: Lei Complementar 214/2025, texto compilado (Vide Decreto 12.955/2026), planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, lida em 15/10/2026 (arts. 343, 344, 346 e 347).
Não conferido: a alíquota de referência da CBS de 2027 em diante e as do IBS de 2029 em diante dependem de resolução do Senado. Nenhuma foi lida para esta aula, por isso nenhum percentual dessas alíquotas aparece aqui.
Decisão do cliente. como a empresa trata cada ano na sua apuração e no seu planejamento é decisão tributária dela. O curso mostra o que o sistema precisa fazer e como provar.
4. Exemplo resolvido (exemplo fictício)
Empresa fictícia: Comercial Exemplo Ltda., que vende em 3 estados e tem SAP. Monte a linha do tempo dela em 6 marcos:
- 2026: documentos passam a poder carregar IBS 0,1% e CBS 0,9%.
- 2027: CBS e Imposto Seletivo cobrados na forma do art. 126; PIS e Cofins deixam de existir (condição: CBS instituída).
- 2027 e 2028: IBS a 0,05% estadual e 0,05% municipal.
- 2029: ICMS e ISS a 9/10 das alíquotas da legislação.
- 2030 a 2032: 8/10, 7/10 e 6/10.
- 2033: ICMS e ISS extintos.
Resultado: a empresa tem 7 anos de convivência entre o sistema antigo e o novo. O erro mais caro é tratar todas as datas como se fossem 2026.
5. Contraexemplo ou erro comum
Pensar que "em 2033 tudo muda" e deixar a preparação para depois. Na operação, isso aparece como cadastro, documento e apuração sem teste enquanto 2026 e 2027 já estão em vigor.
6. Caso do dia a dia (empresa com SAP, fictícia)
O gerente fiscal da Comercial Exemplo recebe da TI a pergunta: "quando precisamos estar prontos?". Ele abre a linha do tempo, marca 2026 como o ano em que o documento já pode carregar os novos tributos e pede à TI um plano para cada marco, não um plano único para 2033.
7. Como provar no sistema
Evidência esperada: um plano com data por marco, dono de cada marco e o teste que prova que o sistema atende. Para 2026, um documento de teste com IBS e CBS calculados e conferidos contra o valor esperado definido pelo fiscal do cliente.
8. Exercício e gabarito comentado
Em que ano o ICMS e o ISS deixam de existir segundo o ADCT, art. 129? E em 2028, qual fração das alíquotas deles ainda vale?
Gabarito. ICMS e ISS são extintos a partir de 2033 (ADCT art. 129). Em 2028 ainda valem as alíquotas cheias da legislação; a redução começa em 2029, com 9/10 (ADCT art. 128, I). O erro mais provável é achar que a redução começa em 2028 junto com o IBS de 0,05%.
9. Resumo
PIS, Cofins, ICMS e ISS saem, IBS e CBS entram, em etapas: 2026 teste, 2027 CBS, 2029 a 2032 redução de ICMS e ISS, 2033 fim deles. O tratamento do IPI não foi conferido nesta aula.
Autoavaliação: A partir de que ano PIS e Cofins são extintos, desde que a CBS esteja instituída (ADCT art. 126)?
10. Glossário da aula
- IBS: imposto sobre bens e serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
- CBS: contribuição sobre bens e serviços, federal.
- Alíquota de referência: alíquota que o Senado fixa para cada esfera, aplicada se o ente não fixar a sua.
- ADCT: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde a EC 132 colocou o calendário.
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