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5 Respostas

Calma lá, a dúvida é sobre a configuração da nota fiscal na SPRO. No caso que atendo, uma nota de retorno de mercadoria foi rejeitada com o código 1212, dizendo que o DFe referenciado não confere com a chave do documento atual. Já ajustei o tipo de documento e o campo de referência, e a validação continua barrando. Como devo parametrizar a nota fiscal na SPRO para que a referência ao documento anterior fique correta quando a operação gera aumento do imposto para o adquirente?


Atualização:

Thiago, obrigada pelas respostas. Calma lá, eu já testei a chave certa e o campo de partilha preenchido, mas a rejeição continua no mesmo item. Vou repetir o teste numa nota de teste com data antiga? Ou o caminho é corrigir a nota atual e cancelar a referência? Me diz qual você faria primeiro.

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O resultado que importa é que a rejeição 1212 quase sempre nasce de uma referência mal amarrada, e não de um problema de ambiente. Na prática, a chave do documento de origem tem de coincidir com a da nota corrente, e a revisão começa pela nota de entrada que representa a volta da mercadoria. Quando a volta é de bem vendido a pessoa física, essa nota de entrada é um caso especial da nota que registra redução de imposto devido, o que muda o tipo de documento a usar. Antes de corrigir, confirme qual finalidade a operação pede e registre essa escolha no processo. Para aprofundar, veja parametrização fiscal no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Sem rodeio. Fernanda, de bate-pronto eu olharia a emissão das duas notas, e se o emitente é o mesmo nas duas. Se a nota original saiu de outra filial, a referência não vai bater. Antes de mexer no campo, confirme o emitente e a data de emissão de cada nota, e veja se a nota foi emitida pelo mesmo CNPJ.

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Carlos, o risco que já vi é a nota de retorno sair com o destinatário errado e depois tentar amarrar a referência. O chato é que a rejeição costuma aparecer só no envio. Quando a devolução é parcial, a nota documenta o valor exato do item devolvido, senão o fisco não consegue cruzar a referência. Revise o cadastro do cliente antes de qualquer reenvio, principalmente o endereço fiscal do destinatário.

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Thiago, concordo em parte com você, a chave tem de bater. Mas discordo quando diz que o erro é só digitação, como dizem por aí, porque o ICMS partilhado pode gerar essa rejeição mesmo com a chave certa. Na descrição do caso que atendo, a nota de retorno tinha crédito de ICMS lançado e o cliente era consumidor final, e por isso o grupo ficou obrigatório. Você já verificou a data da nota referenciada, porque a exceção de produção depende dela?

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Sem a mesma chave da nota atual, a rejeição volta, certo? Olhando o número, né, a regra quer a chave da nota de origem dentro do grupo de compras governamentais, então o problema pode estar na referência e não no ambiente. Quando o grupo de compras é preenchido, a chave informada precisa bater com a da nota atual, e, consequentemente, um erro de digitação já basta para rejeitar. Para complementar, se o campo de partilha do ICMS estiver preenchido, esse grupo nem é exigido. Confira esse campo antes de reenviar.

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