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6 Respostas

Como gerar o DARE? Rodo S/4HANA 2022 com GUEPARDO Tax, vendendo alimentos para clientes em SP. O DIFAL SP aparece calculado na nota, mas o DARE não sai pronto. Primeiro conferi as alíquotas no cadastro do cálculo, depois li a cláusula que trata do assunto e por fim olhei o relatório de apuração, e nada indica onde a cobrança vira guia. Bem, que eu saiba, o sistema só calcula e a guia é outro passo. Alguém já fechou esse ciclo do DIFAL SP no SAP, do cálculo até o DARE, e como faz?


Atualização:

E a guia, quem emite? Obrigado, Débora, Carolina e Rafael. Testei reprocessar uma nota depois de ajustar o cadastro: o cálculo do DIFAL SP mudou, mas o DARE continuou sem aparecer, então, bem, que eu saiba, falta mesmo o passo da guia. Rafael, a conferência prévia que você descreveu é feita em relatório ou direto na nota?

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Viviane, o fio da conversa é este: calcular o DIFAL SP na nota e emitir o DARE são etapas separadas. O cálculo depende do cadastro, do enquadramento do cliente e da regra do estado; a guia depende de como a apuração está organizada. Rafael e Túlio mostraram que vale revisar a base antes de qualquer guia, e a Débora lembrou que o enquadramento é decisão do cliente. Minha sugestão: monte um roteiro de teste com uma venda real de cada tipo de cliente, compare cálculo, log e valor do DARE lado a lado e guarde as telas como prova. Leia a legislação de SP com o time fiscal do cliente, confirme a classificação da mercadoria e registre a rotina interna de conferência antes de fixar a configuração. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Rafael: conferir antes é bom, mas o DARE não sai dessa conferência. Em linhas gerais, tá, no ECC 6.0 vi no log que o estabelecimento emissor entra só como dado de origem na rotina do DIFAL SP. Um ponto novo: na hipótese de o cliente estar em outra unidade federada, vale checar a regra do estado dele antes de montar o DARE, porque ela é que vale.

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Já vi DARE de DIFAL SP sair errado porque misturaram o imposto da venda interestadual com outro valor da mesma nota. Túlio, o log que você citou mostra algum dos incisos da regra aplicada, ou só o resultado? Bem, o ganho é saber de onde vem cada número antes de gerar a guia. Estou migrando de outro ERP e queria entender se o SAP deixa essa trilha clara.

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Na minha rotina de e-commerce, o DIFAL SP aparece em pedidos que destinem produtos a clientes paulistas, e a nota já carrega a diferença calculada. Discordo com respeito, Débora, de tratar o DARE como simples passo seguinte: para variar, na nossa migração o valor do destino precisa ser conferido antes de a guia sair, porque erro na base se repete no DARE e só aparece quando alguém reclama.

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Se o destinatário na nota for pessoa física em SP, Débora, o DARE do DIFAL SP segue o mesmo caminho? No log do GUEPARDO Tax aparece uma linha com o valor correspondente, mas nenhuma definição de quem gera a guia. Pra não esquecer, né, anotei que preciso confirmar o enquadramento com o cliente antes de configurar. Você já viu esse caso no seu ambiente?

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O DIFAL SP calculado na nota não gera o DARE sozinho; a guia é outro passo, que depende de como a apuração foi organizada. Veja, que eu saiba, o primeiro cuidado é saber se o comprador é consumidor final e se é contribuinte, porque a lei trata cada caso de um jeito. Se a operação estiver sob algum convênio ou protocolo, confira o prazo ali previsto. Quem decide o enquadramento é o contribuinte; ao time de SAP cabe configurar e provar o resultado.

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