Colegas, então, como já disse em outras conversas, a DIFAL me tira do sério. Aqui, no SAP com GUEPARDO Tax, a cobrança já aparece no cálculo da nota com as alíquotas certas, mas na hora de recolher a guia o valor não bate com o que a área fiscal esperava. Revisei a cláusula que cita a alínea c e refiz os parâmetros duas vezes, sem sucesso. Na minha rotina de MM em serviços não achei onde a regra do prazo entra. Qual é o jeito certo de recolher a DIFAL em venda para cliente final fora do estado, e em que prazo?
Atualização:
Resultado: a guia passou a sair com o valor certo no teste. Obrigada, Jefferson. Então, como já disse, refiz o cenário em QAS com venda para cliente final fora do estado e o remetente apareceu como responsável pelo recolhimento da DIFAL. Falta uma dúvida: em saída de serviço, o prazo é o mesmo da venda de bem, ou há outra regra?
Atualização:
Será que a rotina separada do Alan serve para serviços? Obrigada! Então, como já disse, testei só a venda de bem no QAS e a guia saiu certa. Para serviço ainda não testei. Alguém já fechou o recolhimento da DIFAL de serviço com a mesma rotina, ou o cálculo muda?