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9 Respostas

Na rotina do SD, com S/4HANA 2021, vendemos autopeças para clientes de Minas Gerais e o Difal aparece calculado na nota, com a alíquota certa conforme o parâmetro do parceiro. O problema é o prazo. Revisei o esquema de cálculo e conferi o cadastro do cliente, mas o sistema só mostra o valor e não diz até quando recolher. Alguns clientes têm cadastro estadual comum, outros ficam num registro à parte só para o Difal. De qualquer forma, ó, preciso entender a regra antes de montar o aviso de vencimento. Quando o Difal mineiro precisa ser pago, e isso muda conforme o tipo de cadastro do cliente?


Atualização:

Concordo em parte com o Leandro: o prazo muda por perfil. Mas discordo de fixar tudo na mão, porque o sistema já guarda o tipo de cliente. Obrigada pela lista. Testei em homologação com dois clientes de Minas, um comum e outro do tipo especial, e o vencimento previsto do Difal saiu igual nos dois. De qualquer forma, ó, será que o campo que usei está sendo ignorado? Como vocês amarraram o tipo de cliente ao cálculo?


Atualização:

Concordo em parte com o Gabriel, o job noturno ajuda, mas discordo de deixar só ele: sem conferência humana o aviso vai errar. Obrigada a todos. Resolvi testando: o tipo de cliente estava num campo que o cálculo não lia, e corrigi. De qualquer forma, ó, resta uma pergunta: vocês guardam o histórico do aviso de Difal para mostrar ao auditor quando ele pedir?

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O risco que se repete é tratar o Difal como data única. Em Minas, a regra citada na conversa leva o vencimento ao dia quinze do mês subsequente para quem está no rol simplificado do Difal ou tem inscrição estadual e não é substituto, enquanto quem está em substituição segue o prazo próprio dela. Valores pagos a maior podem ser abatidos sob condição de nota já lançada. Na prática, o sistema deve guardar o tipo de cliente, calcular o prazo a partir dele e deixar a conferência registrada. A recomendação é validar a regra vigente com o responsável fiscal do cliente, porque a decisão tributária é dele, e só então parametrizar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Posso contar o nosso? Aqui no agro, o detalhe é que, né, o aviso do Difal sai por um job noturno. Log de teste: DIFALMG status ABERTO, venc dia 15 mês seguinte. Esse caminho vale quando o pagamento é recorrente e o volume justifica; para operações e prestação de serviço eventuais, preferimos conferir à mão. A escolha é de cada equipe, conforme o volume e o risco que o cliente aceita.

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Na siderurgia, Felipe, o caso é de devolução parcial de mercadorias que já tinham Difal calculado. E aí, vamos lá: 1. Observado o vencimento original, conferimos se o Difal já foi pago. 2. Localizamos a operação de venda no GUEPARDO Tax para ver o que foi apurado. 3. Guardamos a evidência da conferência no próprio documento. A tese fiscal fica com o cliente, nós só provamos o comportamento do sistema.

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Se o volume é baixo, nossa equipe confere a guia do Difal à mão; quando passa de umas dezenas de notas no mês, montamos um relatório que cruza a compra interestadual com a rotina interna de apuração. O primeiro caminho vale para movimento pequeno, sem risco de esquecer item. O segundo vale quando há muita mercadoria de origens diferentes. Então, a prova é o mesmo relatório conferido contra a guia paga.

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Fecha no mês, Simone. Bem, o x da questão é que a hipótese de prazo no Difal depende de o adquirente estar inscrito, e o imposto não espera o relatório do sistema. Na mineração a gente roda a conferência antes do fechamento, com o parceiro marcado como inscrito ou não no mestre, e só depois libera a guia. Se a marca não existir, o Difal fica pendente na conferência e ninguém paga errado.

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Eduardo, só completo o seu ponto. Então, antes de mais nada, veja se, caso o cliente se enquadre como substituto tributário, o Difal segue outra regra de vencimento. Na farma, a unidade estabelecida em Minas recebe lotes de vários fornecedores, e cada nota de entrada precisa estar registrada antes de qualquer abatimento. Sem esse cuidado, a conferência do Difal do mês fica incompleta.

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Ivone, ficou uma dúvida. No meu dia a dia, né, em MM com ECC 6.0, compro material de um fornecedor de São Paulo e o estabelecimento que recebe fica em Minas. O fato gerador do Difal acontece a cada recebimento ou só fecha no fim do mês? E se o estabelecimento é novo, em que momento o Difal passa a valer para ele?

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Já vi o risco de a nota sair certa e a guia do Difal ficar sem apoio no papel. A prova é, né, o que está disposto no regulamento mineiro, e não o relatório do sistema. Discordo do Leandro num ponto: o valor pago a maior só pode ser abatido se a NF-e estiver emitida, e sem isso a diferença vira problema na fiscalização. Como contador, eu confiro isso à mão antes de qualquer ajuste de parâmetro.

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Depende do tipo de inscrição, sim. 1. Para contribuintes inscritos no estado ou no registro próprio do Difal, o prazo vai até o dia quinze do mês seguinte ao da venda. 2. Havendo valor pago a maior, ele pode ser compensado com débito do mesmo tipo, desde que o contribuinte tenha inscrição ou registro no estado. 3. Leia o regulamento mineiro vigente antes de parametrizar. Bem, meu alerta: o vencimento do Difal muda conforme o perfil do cliente, então não fixe uma data única no sistema.

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