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8 Respostas

Concordo em parte com meu colega, que acha Recali e Difal parecidos, mas discordo, porque na minha tela do SAP com GUEPARDO Tax eles aparecem em lugares distintos. No varejo, quando a nota sai para outro estado, o Difal calcula sozinho com as alíquotas cadastradas, ou seja, o valor já vem pronto, mas o Recali eu não encontro em nenhum campo e não sei onde o cliente enxerga a cobrança dele. Já olhei a configuração da cláusula do cálculo e nada mudou. Como se distinguem o Recali e o Difal na prática do dia a dia?


Atualização:

Quando testei a coluna separada para cada sigla, obrigada, Luciana, o Difal preencheu e o Recali ficou vazio, ou seja, o sistema não trouxe nada dele. Fiquei pensando: se o cliente confirmar o texto, quem do lado dele manda isso para a gente, o fiscal ou o jurídico?


Atualização:

Concordo em parte, Moisés, mas discordo de deixar os dois desligados, ou seja, sem teste nenhum. Rodei o Difal ligado no sistema de qualidade e o valor bateu com a nota; o Recali segue sem campo. Pergunto aos veteranos: devo abrir um chamado para o cliente me dizer quem responde sobre o Recali?

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Viviane, resumindo para você fechar o chamado. O Difal tem texto claro: aparece quando a mercadoria vai a outra unidade, o remetente observa a legislação do local que recebe, e atraso ou irregularidade do cadastro dá poder de reação a esse local. Já sobre o Recali, nada do que foi discutido traz regra, então não se configura nada por palpite. Recomendação prática: documente o Difal já aprovado, mantenha o Recali como pendência aberta com o cliente e só parametrize quando houver texto e decisão dele por escrito. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Viviane, o risco que já vi foi tratar a operação interestadual como se fosse interna e deixar o Difal passar. Veja, o fato é que o texto define o Difal pela comparação entre a alíquota interna do local que recebe e a interestadual. A inscrição do cliente nesse local também pesa: quem está inscrito recolhe até o décimo quinto dia do mês seguinte à saída.

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Dá para preparar a tela sem decidir a tese? Minha opinião, né, é criar no ABAP um campo de controle para o Difal e outro para o Recali, ligados à unidade federada da operação, e deixar ambos desligados. Na hipótese de o cliente confirmar a regra, ligamos só o que ele aprovou. Vale quando o prazo aperta; se há tempo, espera-se o texto antes de qualquer imposto calculado.

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Na minha rotina de distribuidora, discordo de seguir com o Recali em branco. Que eu saiba, viu, a norma faculta à unidade que recebe a operação agir quando o Difal fica inadimplente, e o cadastro estadual regular entra nessa conta. Além disso, o estabelecimento do remetente entra na fixação do local da operação. Se isso mexe ou não no Recali, não sei, e por isso eu cobraria o texto do cliente antes de configurar.

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A diferença que eu cobro na auditoria está no registro: quem recolheu, quando e com qual documento. E aí, a sacada é manter duas colunas na planilha, uma para o Difal e outra para o Recali, e só preencher a segunda quando o texto do cliente existir. Se o cliente ficou dispensado de alguma etapa, anota-se o motivo no mesmo lugar. Vale quando há auditoria; sem ela, a planilha é opcional.

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André, bom ponto. Seja como for, ó, no Difal o que pesa é o destino. Nas operações que destinem mercadorias a outro estado, o remetente observa a regra do local de destino, conforme a norma citada. O destinatário da nota é o ponto de partida para achar qual é esse local, e é nele que o time de configuração deve olhar.

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Márcio, voltando ao ponto, o que nossa equipe fez foi montar uma definição própria para cada sigla antes de configurar. Para o Difal, copiamos a redação do convênio no cabeçalho do chamado. Para o Recali, deixamos em aberto até o cliente mandar o texto correspondente. Vale esse caminho quando a dúvida é de configuração; quando é de recolhimento, vale perguntar à área do cliente.

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O problema é que, ó, sobre o Recali eu não tenho texto para afirmar nada, então tratar como igual ao Difal é risco. Sobre o Difal: ele é o valor devido quando a venda vai a consumidor final de outro estado. A condição é o comprador não ser contribuinte, e aí o remetente passa a responder. Para o Recali, peça ao cliente o texto antes de configurar.

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