Desde quando o Difal passou a valer para venda a cliente final em outro estado? Aqui no agro, S/4HANA 1909, estou revisando as alíquotas que o nosso cálculo usa nas saídas interestaduais, e uma auditoria me perguntou a partir de qual data a cobrança deveria estar parametrizada. Olhei a cláusula do convênio que o pessoal cita, mas ela fala de quem recolhe e não deixa claro o marco inicial. No ambiente de teste o imposto sai, só que não sei de qual período ele deve valer. A conta é, viu, que preciso fechar um prazo de retroação com o time. Como vocês definem esse marco?
Atualização:
Já vi gente aplicar uma data única para todos os estados e depois refazer a apuração inteira, um sufoco. Obrigado, Eduardo. Testei duas vigências diferentes na mesma regra do Difal em homologação e o sistema aceitou, mas a conta é, viu, que não sei se o histórico fica rastreável para a auditoria. Vocês guardam cada vigência como registro separado ou mudam a mesma linha? E quem aprova essa data aí, o fiscal do cliente ou o time de sistemas?
Atualização:
Boa, anotei os dois pontos. Obrigado, Nádia e Eduardo. Rodei uma amostra de clientes do agro e achei vários com o campo de contribuinte vazio, o que explicaria o Difal sair diferente do esperado. A conta é, viu, que isso muda bastante coisa na apuração. Dá para corrigir em massa pelo cadastro ou o ideal é tratar cliente por cliente? E depois da correção, o imposto recalculado entra como ajuste ou a nota é refeita?