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5 Respostas

Desde quando o Difal passou a valer para venda a cliente final em outro estado? Aqui no agro, S/4HANA 1909, estou revisando as alíquotas que o nosso cálculo usa nas saídas interestaduais, e uma auditoria me perguntou a partir de qual data a cobrança deveria estar parametrizada. Olhei a cláusula do convênio que o pessoal cita, mas ela fala de quem recolhe e não deixa claro o marco inicial. No ambiente de teste o imposto sai, só que não sei de qual período ele deve valer. A conta é, viu, que preciso fechar um prazo de retroação com o time. Como vocês definem esse marco?


Atualização:

Já vi gente aplicar uma data única para todos os estados e depois refazer a apuração inteira, um sufoco. Obrigado, Eduardo. Testei duas vigências diferentes na mesma regra do Difal em homologação e o sistema aceitou, mas a conta é, viu, que não sei se o histórico fica rastreável para a auditoria. Vocês guardam cada vigência como registro separado ou mudam a mesma linha? E quem aprova essa data aí, o fiscal do cliente ou o time de sistemas?


Atualização:

Boa, anotei os dois pontos. Obrigado, Nádia e Eduardo. Rodei uma amostra de clientes do agro e achei vários com o campo de contribuinte vazio, o que explicaria o Difal sair diferente do esperado. A conta é, viu, que isso muda bastante coisa na apuração. Dá para corrigir em massa pelo cadastro ou o ideal é tratar cliente por cliente? E depois da correção, o imposto recalculado entra como ajuste ou a nota é refeita?

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Num cliente do agro que revisava as saídas para outros estados, a dúvida era desde quando o Difal valia. A saída prática foi parar de procurar um dia único: cada unidade federada tem a sua norma, e é ela que faculta ou define o marco. Na hipótese de dúvida, o time guardou a norma de cada destino junto da regra parametrizada, com a vigência anotada, e revisou o cadastro do cliente antes de refazer qualquer cálculo. Quem aprovou a data foi o responsável fiscal do cliente, porque a tese é dele. Recomendação: monte uma planilha simples por destino, com norma, vigência e quem aprovou, e só então ajuste o sistema. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Cadastro limpo não basta para fixar a data do Difal. Bem, já adianto, discordo em parte da Nádia, por dois motivos: 1) o cliente domiciliado em outra unidade tem a norma do destino aplicada, inclusive a distrital; 2) os efeitos da vigência dependem dessa norma, não do campo no mestre. Como auditor, peço evidência da norma para cada unidade. Correção de cadastro ajuda, mas não prova a data. Qual documento vocês anexam hoje ao parâmetro?

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Se a regra de vigência do Difal for gravada na tabela de parâmetros, Alexandre, convém registrar também o estabelecimento emissor. Veja, um ponto importante: ao implementar, o ABAP precisa comparar a data da nota com a vigência da regra, e não com a data de hoje. Já vi cliente estabelecido em um estado com regra própria ser tratado como o padrão. Cautela com a inscrição estadual do emissor e do destino nos testes.

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Rodrigo, complementando o que o Eduardo disse: antes de olhar a data, vale conferir a definição de quem é o destinatário na venda, porque o Difal depende disso. Eu me perdi nisso no começo e foi uma frustração. No cadastro do cliente, se o campo de contribuinte estiver errado, as saídas que destinem mercadoria para fora do estado caem na regra errada. Então, em todo caso, revise o cadastro antes de mexer em vigência, senão a data certa não resolve nada.

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A data em que o Difal começou a valer depende da legislação do estado de destino, e não consigo cravar um dia sem abrir a norma de cada um. Concordo com você, Rodrigo, que o convênio ajuda a entender quem recolhe, mas discordo de usar só ele como marco: lá onde trabalho, a condição para parametrizar é abrir a norma do destino e anotar a vigência dela. Em venda a consumidor final, o resultado pode variar de um estado para outro. Registre a data encontrada na regra e guarde o documento que a sustenta. A decisão sobre a tese continua sendo do contribuinte.

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