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9 Respostas

Difal, cenário concreto. Estamos em S/4HANA 2021, vendendo para outros estados, e na nota de venda a pessoa física a Difal é calculada com as alíquotas certas, mas o recolhimento não sai junto das mercadorias acobertadas pela nota. Já conferi o cadastro de impostos e o log, sem sucesso. E aí, falando sério, como vocês fazem para a guia acompanhar a mercadoria e ficar ligada à nota? Alguém tem o passo a passo da configuração para esse cenário?


Atualização:

Resultado: consegui fechar o desenho da guia por nota. Obrigado a todos. Testei em homologação com duas vendas, uma para cada estado, e a guia saiu com o número da nota. E aí, falando sério, ainda não sei como tratar estados que aceitem uma guia reunindo várias notas. Alguém já viu isso na Difal e como ficou a configuração?

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Se a venda sai de um estabelecimento seu e vai parar em outra unidade federada, a Difal entra na conversa. Cada estado pode ter regras próprias de guia, e o benefício estadual entra no valor. Quando o negócio envolve mais de uma dessas unidades federadas, as diferenças de tratamento crescem. Recomendação prática: antes de ligar a configuração, escolha uma venda simples, rode em homologação, confira se a guia cita a nota e segue com a mercadoria, e só depois replique para os outros estados. A decisão sobre a tese tributária cabe ao cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Guia separada por nota. Jéssica, veja, minha dica: o recolhimento da Difal pode exigir documentos de pagamento distintos, conforme o estado decidir. 1) Registre o número do documento fiscal em cada guia. 2) Guarde a guia junto da nota no mesmo pacote. É frustrante achar guia solta sem nota para amarrar, e na hora da auditoria isso toma tempo que ninguém tem.

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Carolina Teixeira, discordo com educação de um ponto. Olha, minha leitura: a Difal não é a diferença entre quaisquer taxas, e sim entre a interna do estado de quem recebe e a interestadual. Como está disposto no ato de dezembro de 2015, o valor leva em conta os benefícios das leis complementares. O cadastro do cliente decide se a Difal se aplica, não muda essa conta.

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O risco que já vi: marcar o destinatário errado no cadastro. Felipe, a planilha ajuda, mas se a nota sai com o cadastro do destinatário desatualizado, a Difal para o estado de destino pode não ser gerada ou sair a mais. E aí, se não me engano, a regra vale nas operações que destinem mercadorias a quem está em outra unidade, então confira cadastro de cliente e UF antes do faturamento.

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Concordo em parte com o Paulo, mas discordo de resolver tudo no sistema de cara. Aqui adotamos duas vias: com poucas notas, o cálculo da Difal vai para uma planilha de conferência, e só quando o volume cresce levamos a definição da regra para o sistema, deixando a planilha para auditoria. Olha, o problema é que a definição da regra no sistema demora e um parâmetro errado derruba tudo, então começar pequeno protege.

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Será que o crédito de entrada abate a Difal? Discordo de ler assim. Batendo o olho, ó, o crédito correspondente ao que foi pago na cadeia antes dessa venda é abatido do débito devido à origem, não do valor da Difal, segundo a LC 87/96. O critério de cada estado para a guia é outro assunto, calculado à parte, e no log do projeto os dois valores aparecem separados.

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Agora, aqui na empresa, no meu dia a dia com GUEPARDO Tax, o primeiro filtro da Difal é saber se o comprador é consumidor final e se é contribuinte ou não. Carolina Jesus, completando: agora, aqui na casa, anotamos também o Convênio ICMS 153 no projeto, para o time achar a base da regra sem caçar em e-mail. Fica mais fácil explicar ao fiscal por que a nota foi tratada daquele jeito.

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Se a cobrança da Difal fosse só mais uma guia, bastaria o que o Túlio disse, mas discordo de um ponto. Veja, um palpite: os benefícios previstos nas leis complementares e implementados pelos estados são considerados no valor da Difal, então olhar só para a guia deixa de fora essa conta. A conferência do valor vem antes do recolhimento.

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Direto ao ponto, Gustavo: a guia de arrecadação da Difal precisa citar o número da nota fiscal e seguir com a mercadoria, como diz a cláusula sobre o recolhimento. Lá onde trabalho, né, o time só liberava a expedição depois de confirmar que a guia estava anexada. À parte, existe outra cláusula sobre o abatimento das operações anteriores; vale ler com calma.

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