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12 Respostas

Como o S/4HANA 2023 calcula Difal quando a nota traz várias alíquotas? Na nossa operação de alimentos, as vendas acobertadas por nota para pessoa física de outro estado saem com a alíquota interna do estado de chegada, mas o sistema soma o aproveitamento de entradas anteriores de um jeito que não consegui reproduzir. Log: Difal calculado igual a zero em uma nota. Na prática, pois é, não sei explicar. Conferi a configuração de alíquotas e a tabela do estado, sem sucesso. Qual lógica leva o sistema a esse valor?


Atualização:

Obrigado, pessoal. Testei o cliente da nota que zerou e ele estava marcado como inscrito, daí a nota saiu sem Difal. Na prática, pois é, era dado mestre mesmo. Corrigi e refiz o teste: saiu valor. Agora a dúvida: refaço também as notas do mês passado ou só as próximas?

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O resultado é que o Difal é o valor entre a alíquota interna do estado de chegada e a interestadual, e três pontos explicam a maioria dos desvios: o tipo de cliente, a inscrição do remetente e os benefícios já implementados nos estados. Nas hipóteses em que o valor sai zerado, confira primeiro o dado do cliente. O imposto devido à origem leva em conta o abatimento do que veio antes, nos termos da LC 87/96. Recomendação: monte um roteiro de teste por estado e guarde evidência de cada nota. A decisão sobre como tratar cada caso fica com quem responde pelo recolhimento. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Faltou falar de estado. André, o óbvio, ó: cada unidade federada tem regra própria, e entre unidades federadas muda a inscrição. Uma hipótese: o time mantém uma matriz por estado, com a regra de cada um, e atualiza quando a legislação mexer, para o time não depender de memória, sempre com data e responsável anotados na própria matriz.

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Rogério, outra forma que adotamos: manter uma lista de estabelecimentos com a inscrição do Difal por estado, por assim dizer, né. Vale quando a operação tem muitos estabelecimentos; com um só, a conferência manual basta. Log: lista conferida por estado. A norma estadual traz ressalva expressa em alguns casos, então confira sempre, estado por estado, antes de montar a lista no sistema e antes de liberar para o time.

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Já vi cliente domiciliado num estado e estabelecido em outro dando briga. Henrique, veja, lá onde trabalho, os efeitos apareceram na tela como valor trocado de lugar. Cuidado com o endereço do cliente, porque o endereço errado esconde esse problema por meses e só aparece na hora do fechamento do mês, quando já é tarde para ajustar.

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Concordo em linhas gerais, Alan, mas discordo de conferir só o valor: o que está disposto na legislação do estado pode trazer dispensa de inscrição em certos casos, e os documentos de cada nota precisam bater com isso. Conferir só o número deixa buraco, e depois ninguém consegue explicar de onde saiu o valor para quem pergunta.

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Marcelo, e as notas passadas? Então, no meu dia a dia, antes de refazer algo eu abro a norma de 11 de dezembro de 2015 e comparo a diferença esperada com a do sistema, para ver para onde vai cada valor. Log: diferença conferida nota a nota, estado de destino por estado de destino, sempre com a data da conferência anotada ao lado.

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Se o seu caso envolve entradas, Maria, um adendo, pois é: o crédito das operações passadas deve ser deduzido do débito devido ao estado de origem, segundo a LC 87/96. Quando o cálculo do Difal parece não bater, olhe esse ponto. Log da minha conferência: crédito deduzido no débito da origem, saldo conferido nota a nota.

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O resultado é que nem todo cliente sem inscrição cai na regra. Valéria, discordo de resumir pelo tipo de cliente: o convênio e a lei do estado mandam, e os contribuintes podem ter inscrição simplificada específica do Difal. O óbvio é checar a norma e a lei do estado antes de ajustar qualquer coisa no sistema, senão o erro se repete.

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Atenção ao tipo de cliente. Caio, eu aprendi na marra, tá: o Difal vale quando o consumidor final fica em outro estado e o destinatário não é contribuinte. Log da minha carga: três notas com cliente mal classificado foram considerados como de contribuinte e saíram sem Difal. Dado mestre de cliente é ponto crítico, então vale revisar tudo antes da próxima apuração.

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Matheus, discordo com educação de tratar como ajuste extra sem checar a lei do estado. Abrindo um parêntese, viu, no meu caso o benefício concedido pela UF entrou na conta do Difal, e a comunicação entre as áreas ficou truncada. Log: valor conforme parametrização, valor diferente conforme a guia do estado. Antes de classificar, vale conferir o que cada estado implementou.

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Já vi o risco de cobrar duas vezes. Mônica, vi que a cláusula terceira da norma de 2015 fala em abatimento do débito devido à origem. Na cobrança do Difal, esse ajuste entra como lançamento complementar, digamos assim, ó, ou vai solto? No meu ECC 6.0 automotivo hoje sai à parte, e queria entender se está certo.

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Concordo que a regra está certa, Marcelo, mas discordo de procurar só na configuração: o Difal cobre o intervalo entre a alíquota interna do estado de chegada e a interestadual, e o zero muitas vezes nasce no cadastro do cliente. No meu projeto, tá, começamos sempre pela conferência do cadastro e só depois olhamos o atendimento da regra fiscal. Revise também o que o time registrou nas atividades de parametrização.

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