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5 Respostas

Difal SC: como validar? O fato é que, ó, no nosso RISE with SAP o log mostra o cálculo do Difal SC com alíquotas lidas do cadastro por estado, mas nas operações acobertadas por benefício o valor não bate com a planilha da auditoria. Já comparei três notas e o sistema segue a configuração, sem erro técnico. Também fiquei em dúvida se a guia deve acompanhar o trânsito da mercadoria. Pergunta direta: como vocês conferem o Difal SC quando o resultado do sistema e o da planilha divergem, sem decidir a tese por conta própria?


Atualização:

Concordo em parte com vocês, mas discordo de fechar já. Obrigada, Pedro, Túlio e Adriana. O fato é que, ó, testei com três notas e a guia saiu com o número do documento fiscal, só que o valor ainda difere da planilha. Alguém compara o resultado com a leitura da área tributária antes de liberar a guia?

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O risco que já vi em Difal SC é tratar a diferença como problema técnico quando é leitura de regra. A conversa mostrou que, nas operações que destinem mercadorias a comprador final em outro estado, origem e destino entram na conta, com benefícios e abatimentos, e a guia leva o número do documento fiscal. O destinatário da mercadoria define o enquadramento, mas a tese é do cliente. Recomendação prática: mantenha um roteiro com nota, cálculo e guia lado a lado, compare com a planilha e leve a divergência ao responsável tributário antes de liberar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Posso discordar, Tatiana? Em campo, ó, eu separaria por critério de operação e não só por tipo de comprador. Primeiro, o imposto correspondente ao Difal SC é calculado por operação. Segundo, o crédito de origem entra no débito do estado de origem, e isso pesa no valor correspondente. A leitura sobre o tipo de comprador é decisão do cliente.

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Túlio, no meu caso de agro, vendemos a produtores rurais, e a dúvida é sobre o Difal SC. Como se diz, o convênio fala em consumidor final e em quem não é contribuinte do imposto. Se o comprador é contribuinte, a conta do Difal SC muda ou o mesmo cálculo vale? Qual regra você usou para separar?

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O Difal SC se confere em duas pontas: a regra da cláusula aplicável e o documento de arrecadação gerado. Veja, em outras palavras, Viviane, a norma diz que o abatimento relativo às operações anteriores é deduzido do débito do estado de origem, e que o documento de arrecadação deve mencionar o número do documento fiscal. Comece por aí; se mesmo assim o valor divergir, a conclusão sobre a tese é do cliente.

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Quando alguém confere o Difal SC só pela guia, Pedro, eu discordo: a cobrança nasce do cálculo, e a guia é consequência. Olha, tirando a prova, no nosso S/4HANA 2023 os benefícios dos estados envolvidos são considerados no valor, então é preciso olhar também a lei complementar que a norma cita antes de comparar com a guia.

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