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8 Respostas

Alguém sabe a data certa? No RISE with SAP de um cliente de serviços, tentei achar quando o Difal foi criado e só esbarrei em material sobre campo de abatimento na NF-e. Como já disse, viu, na tela de consulta aparece 'nenhum resultado' e não há referência normativa. Vi que bens que compradores de outros estados adquiram entram na conversa, mas não achei a origem do Difal em guia nenhum. Já tentei pela documentação do sistema e pelo portal do estado, sem sucesso. Preciso apresentar a origem da regra à auditoria. Quando e por qual norma o Difal foi criado?


Atualização:

Se eu tivesse a data hoje, fecharia o apontamento, mas obrigado a todos. Testei a linha do tempo por estado e, como já disse, viu, a tela segue sem resultado para a criação do Difal. Anotei a vigência que o fiscal vier a confirmar, sem usar nada de blog. Segue uma dúvida: a quem cabe confirmar a data do Difal, o fiscal do cliente ou o jurídico?

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Concordo que a pergunta inicial é legítima, mas discordo de resolvê-la por campo de nota ou por histórico. A data de criação do Difal só se prova na norma, e a conversa não a trouxe. Como todos ficam obrigados a sustentar o parecer diante da auditoria, o caminho seguro é pedir ao fiscal do cliente a norma e a vigência, anexar ao chamado e testar as operações do sistema com base nela. Histórico de nota serve de pista, não de prova. A tese continua sendo do contribuinte. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mas o sistema vale como pista? Discordo, Leandro: nota antiga pode carregar informações erradas. Olhando o log, ó, vi divergência entre o que a nota trazia e o cadastro das mercadorias, e a conta do Difal saiu diferente. Antes de usar histórico, precisamos informar ao fiscal essa limitação. Para o parecer, só a norma conta.

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No meu caso, um cliente industrial pediu a data do Difal para um parecer. Olha só, viu, comecei pelas normas e só depois fui ao sistema. Um caminho a avaliar: se o cliente é importador, o histórico de notas de entrada pode dar uma pista do que foi informado em cada período, mas é pista, nunca prova. Vale quando a norma está confusa; quando está clara, o texto dela manda e o sistema só confirma.

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Faltou um detalhe, Rodrigo. Veja, por precaução, que o destaque do Difal na nota deveria seguir o que a norma pede, e os testes deveriam registrar a versão da regra usada. Anote no chamado a data de vigência que o fiscal confirmar. Sem isso, a linha do tempo que o Rodrigo montou não fecha na auditoria, e o teste perde valor como prova.

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Preciso de um critério claro, Roberto Medeiros. Veja, ou seja, quando você fala em anotar a vigência, vale a data da emissão da nota ou a da operação? Em auditoria vi áreas que entendiam de um jeito e outras de outro, e os grupos econômicos do mesmo cliente seguem rotinas diferentes. Para o Difal, qual critério você usa para registrar a vigência no chamado?

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Roberto Leite, concordo com a cautela. Um caminho a avaliar, que ainda não validei, é montar uma linha do tempo do Difal com a norma de cada estado onde os contribuintes do cliente operam. O ponto é que, tá, o log do teste mostrou 'valor desonerado preenchido' sem relação com o Difal, e o desconto na nota confunde o assunto. Vale quando são poucos estados; com muitos, uma pesquisa única no portal nacional pode bastar, se o fiscal aprovar.

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Já vi gente sustentar data de criação do Difal copiada de blog e depois refazer o parecer inteiro. Discordo, Viviane, só de um ponto: dizer que o guia trata de outra coisa não basta, porque o mesmo guia mostra que cada SEFAZ entendia de um jeito onde registrar o valor comercial concedido. Então, um ponto importante: isso reforça conferir a norma estadual antes de falar em data. Texto livre em dados complementares, ou nota que contenha explicação solta, não substitui o campo próprio. A data do Difal segue sem confirmação minha.

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Concordo que o material que você achou não responde, mas discordo de buscar a data em guia de campo de nota: a data de criação do Difal não está ali, e eu mesma não a conferi. Bem, minha dica: confirme na legislação do estado e na norma nacional. O que apareceu no guia, o registro para cigarros e bebidas quentes e a observação de que varejistas e atacadistas não o preenchem, trata de outra coisa. Não use isso como base para falar em Difal.

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