Difal de SP para PR: como conferir no SAP? Bem, a questão é que, no S/4HANA 2021 da farma, a nota de venda para cliente paranaense sai com o Difal destacado pelas alíquotas da determinação de imposto, mas o financeiro quer saber como a guia deve acompanhar a mercadoria. Já revisei o esquema de preços no SD e comparei com a GNRE emitida, e os valores não batem com o que a área tributária esperava. Também não sei se operações acobertadas por algum benefício mudam o resultado. Qual é o jeito correto de conferir o Difal nessa venda de SP para PR?
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Para o Difal de SP para PR, o resultado que importa é um só: o valor da guia bate com a diferença entre a taxa interna do destino e a interestadual. O cálculo segue a definição da norma, e o que for deduzido do débito da origem não se confunde com o que é devido ao destino. A forma de recolher, em documento próprio ou GNRE, depende do estado de destino, e o documento precisa trazer o número da nota. Na prática, simule algumas notas reais antes de automatizar, compare com a guia e peça ao time tributário do cliente a validação de cada regra. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- CONFAZ, Convenio ICMS 236/2021 (DIFAL) https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2021/CV236_21 Lido em 02/11/2026.
Discordo só de um ponto. Veja, pelo que vi, o recolhimento em guia própria ou em GNRE separada fica a critério da unidade federada de destino, então um lote único pode não servir. Pelo que li, o crédito é tratado no débito da origem, e o valor correspondente ao Difal segue para o destino, por isso não misturaria os dois no mesmo programa ABAP. Antes de fixar o desenho, confirmaria com o time tributário qual forma o estado de destino pede.
Leandro, complemento o seu caminho com um ponto de auditoria. Bem, pelo meu histórico, o primeiro item a checar é o perfil do cliente: o texto fala de consumidor final domiciliado ou estabelecido em outra unidade federada, e o cadastro no SAP precisa deixar isso claro. O segundo é o Convênio ICMS nº 153, de 11 de dezembro de 2015, que entra no valor do Difal quando há benefícios implementados na origem ou no destino. O contribuinte deve registrar essa checagem antes de gerar a guia.
Já vi a cobrança do Difal sair no mês errado e travar o fechamento inteiro. Bem, meu ponto: um caminho a avaliar é automatizar a guia junto com a emissão da nota; outro é gerar a GNRE em lote no fim do dia, com uma conferência complementar antes do envio. O primeiro vale com volume alto e regra de destino estável. O segundo atende melhor quando os casos são poucos e precisam ser considerados um a um. A escolha depende da rotina de vocês, e a tese fiscal é do cliente.
Concordo em parte, Renato, mas discordo de começar pela guia: o Difal é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual. Veja: 1) a cláusula terceira trata do que vem de operações anteriores no débito devido à origem; 2) o documento de arrecadação do destino é outra conta e deve mencionar o número da nota fiscal. Um lembrete, viu: a leitura final da norma é do time tributário de vocês, não do SAP.
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