Pessoal, no S/4HANA 2023, atendendo uma operação de serviços com saída para Minas Gerais, tenho três pontos sobre quando o DIFAL é devido: 1) as operações acobertadas por nota eletrônica geram o DIFAL sempre, ou depende do cadastro de quem vende; 2) o que muda se o contribuinte ficar dois meses alternados sem recolher; 3) quais ajustes de documento preciso olhar. Bem, meu palpite é que depende do cadastro, mas já revisei o parâmetro de imposto e não fechei. Quando o DIFAL é devido, afinal?
Atualização:
Fechou o meu teste: o cadastro do destinatário mudou o resultado. Obrigada, Cristina. 1) Na homologação, mudei o tipo de contribuinte e o DIFAL saiu com outro prazo; 2) mantive o mesmo documento. Bem, meu palpite era outro, e errei. Fica a dúvida: a regra do prazo vale para serviço também, ou só para operação com mercadorias?
Atualização:
Obrigada, Simone. 1) No caso do meu cliente de serviços, abri o histórico dos recolhimentos dos últimos meses; 2) não achei meses sem pagamento. Bem, meu palpite é que o parâmetro está certo e o problema é a data. Dúvida de seguimento: onde você guarda o histórico de pagamento para o sistema consultar, em tabela própria ou em relatório?