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5 Respostas

Pessoal, numa obra com S/4HANA 2021, as notas saem para outro Estado e a equipe fala em DIFAL ST sem ninguém explicar onde um termina e o outro começa. Falando sério, né, li o texto que achei e vi que a guia deve acompanhar o trânsito, mas as mercadorias acobertadas por cada nota ainda me confundem. Testei comparar as alíquotas interna e interestadual na mão e o resultado não fecha com a tela. O que é o DIFAL ST, afinal?


Atualização:

Obrigado, Rosana, Daniela e Patrícia. Falando sério, né, testei duas notas para outro Estado no S/4HANA 2021, uma para comprador final e outra para um revendedor, e só a primeira gerou DIFAL na tela. Fiquei em dúvida sobre a guia: ela sai junto com a nota ou separada, e o que deve constar nela além do número do documento fiscal?


Atualização:

Obrigado, Marcelo. Concordo em parte: o número da nota na guia faz sentido, mas discordo de que isso resolva tudo, porque, falando sério, né, no teste a guia saiu sem ele no S/4HANA 2021 e ninguém soube dizer por quê. Abri o log e não achei erro. O número da nota entra por parâmetro do sistema ou é um programa que preenche?

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Já vi equipe tratar o DIFAL como imposto novo, quando ele é só a diferença entre a alíquota interna do destino e a interestadual, devida ao Estado de destino quando o comprador final está lá. O que os textos trazem é que benefícios entram no valor, que o crédito anterior é abatido do débito da origem e que a guia leva o número do documento fiscal. O ajuste de dezembro de 2015 e o disposto na LC 87/96 só servem de base; a parte de ST não consta nos textos lidos. Recomendo configurar primeiro um caso simples, comparar a guia com o texto de cada Estado e deixar ao cliente a decisão de como aplicar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o comprador é consumidor final e não é contribuinte do ICMS, o DIFAL passa a ser tema; se é contribuinte, o teste muda. Daniela, no ambiente de qualidade eu rodo os dois casos lado a lado e comparo com o que o Convênio ICMS 153 diz sobre benefícios nos Estados de origem e de destino. Assim a gente enxerga cedo se a linha separada mudou o valor.

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A guia do DIFAL leva o número da nota? Pedro, pelo que li, sim: o texto manda mencionar o número do respectivo documento fiscal, e a guia segue a mercadoria. Veja, pra fechar, o cálculo do valor considera o benefício do Estado e o crédito é deduzido do débito devido à origem, e a definição do estabelecimento responsável aponta o remetente. No ECC 6.0, vale conferir no log se o campo do número saiu preenchido.

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É a parcela devida ao destino. Um palpite, né, mas pelo que li o DIFAL resulta de comparar a alíquota interna do Estado de destino com a interestadual, nas vendas para comprador final em outra unidade federada. No texto, a cláusula terceira manda abater o crédito das operações anteriores do débito devido à origem, e a arrecadação do DIFAL segue regra própria. Para a parte de ST, o que li não traz regra.

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O resultado que importa: separar o DIFAL em linha própria. Agora, a exceção é quando há benefício fiscal na origem ou no destino, que segundo o texto são considerados no valor do DIFAL. Um caminho a avaliar é manter a cobrança do DIFAL em linha complementar no S/4HANA 1909 e só juntar ao imposto principal depois da conferência. Vale quando as operações têm benefício; sem ele, a linha única basta.

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