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10 Respostas

O que é DIFAL dentro de uma operação de ICMS ST? Trabalho com energia num ECC 6.0 e, olhando a tela, né, a mensagem do log diz que a venda interestadual está com a diferença não apurada. Revisei as saídas acobertadas por nota emitida em meses anteriores, conferi a configuração e nada mudou. Também fiquei com receio de alguma adulteração de parâmetro feita na migração, porque ninguém sabe dizer quem mexeu. Tentei reprocessar a nota e comparar com um caso que fechou certo, sem sucesso. Pergunto de forma direta: na prática, o que é o DIFAL e como ele convive com o ICMS ST numa mesma operação?


Atualização:

Obrigado a todos. Concordo em parte com a ideia de separar as trilhas, mas testei no ECC 6.0 e, olhando a tela, né, o DIFAL continuou zerado mesmo com a inscrição do fornecedor conferida e com a condição ativa. Discordo de que o problema seja só de parametrização: pode estar na ordem em que a condição do ICMS é lida. Alguém já conseguiu ver essa sequência numa nota de teste e saberia dizer onde olhar primeiro?

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Alexandre, resumindo o panorama: DIFAL é a diferença do imposto entre estados, o ICMS ST segue uma trilha própria, e a sua nota zerada pede investigação por etapas. Primeiro, confirme se o fornecedor tem inscrição válida. Depois, veja se existem benefícios implementados no estado de saída ou de chegada, porque as hipóteses de exceção e de redução mudam o resultado. Só então revise a ordem das condições no SAP. Minha recomendação final é montar uma matriz curta por estado, com a norma consultada e a data, e levá-la à área fiscal responsável para validação antes de qualquer ajuste em produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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A ordem de leitura pode até importar, Alexandre, mas o maior risco que enxergo é outro. Discordo de tratar isso como regra única: entre unidades federadas o DIFAL muda, e cada unidade da federação publica a sua norma, então os parâmetros fiscais da condição precisam ser conferidos por estado. De qualquer forma, tá, no S/4HANA 1909 de construção, um caminho a testar é começar por um estado só e ampliar aos poucos, para ver onde o ICMS diverge. Você já comparou dois estados na mesma nota de teste?

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Dúvida curta, Talita: o fornecedor domiciliado em outro estado se inscreve por estabelecimento ou uma vez só? Só pra alinhar, porque no nosso e-commerce, que está migrando de outro ERP para o SAP, o regulamento fala em inscrever cada estabelecimento. Isso pode mudar o DIFAL por filial emissora, e os documentos de entrada precisam trazer a filial certa. Acrescento um ponto prático: vale pedir ao fornecedor a comprovação da inscrição antes de liberar o primeiro pedido e guardar essa evidência junto da operação de ICMS.

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Na minha rotina de compras de insumos químicos, em S/4HANA 2023, todo dezembro aparece fornecedor de outro estado sem inscrição para o DIFAL. E aí, meu alerta: vejo dois caminhos a avaliar. Um é checar se há dispensa expressa na legislação do ICMS e guardar o fundamento no pedido. O outro é tratar o fornecedor como obrigado à inscrição simplificada, nos termos do disposto no regulamento do estado, e segurar o pedido até regularizar. O primeiro serve quando a norma é clara; o segundo, quando há dúvida. A decisão final é da área fiscal responsável.

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Se o valor foi deduzido no estado de origem, Kátia, discordo que um relatório nota a nota resolva a sua dor. No ECC 6.0 de logística em que mexo, o cálculo do DIFAL grava o resultado numa condição e o valor do destino em outra, então o relatório mostra duas linhas que não conversam. Bem, o bom é olhar o log da condição, algo como 'condição gravada sem referência', e partir daí. Eu me frustro porque o desenvolvimento acaba sendo o único jeito de amarrar o ICMS ali.

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Crédito duplicado é o resultado que eu não aceito, Roberta. Um adendo, tá: no convênio que li, o crédito de etapas passadas é abatido do débito devido ao estado de origem, e o DIFAL do ICMS corre em outra linha. No meu S/4HANA 1909, de uma montadora, o abatimento aparece numa conta e o DIFAL em outra. Isso bate com o que você descreveu? Estou cansada de reconciliar à mão e queria saber se existe relatório que mostre o abatimento nota a nota.

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Discordo de um ponto, Gustavo. Os benefícios de origem ou de chegada são considerados no DIFAL, mas isso não resolve o seu controle sozinho, porque aplicar ou não um benefício é decisão do contribuinte, e o SAP só executa o que foi parametrizado. E aí, aqui por perto, o regulamento estadual fala de constatação de informação inexata, então o registro precisa ter dono e data. O ajuste de ICMS fica mais seguro quando o responsável fiscal assina a regra antes de ir para produção.

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Viviane, uma dúvida sobre a base que você anotou. Estou migrando de outro ERP para o SAP numa mineração e, e aí, como todo mundo sabe, a comunicação com o estado é a parte mais lenta. Se uma redução do ICMS foi concedida ao fornecedor, conforme a legislação local, isso muda o DIFAL que eu aplico? E onde no SAP eu deixo registrado esse ajuste para o auditor conseguir seguir depois?

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Já vi o fechamento parar por falta de cadastro, Tatiana, e o que frustra é o SAP não avisar nada. Veja bem, ó: o regulamento estadual que li prevê um cadastro simplificado do DIFAL para quem vende para outro estado, e a inscrição vem antes de começar a operar. Outra coisa é que uma cláusula do acordo entre estados sobre ICMS remete à Lei Complementar nº 87/96, então vale deixar essa base anotada no projeto. DIFAL sem registro prévio vira retrabalho.

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Concordo em parte, Alexandre, mas o ponto é outro: DIFAL é a diferença de ICMS que cabe ao estado de chegada numa venda interestadual, e ICMS ST é uma apuração própria, que o time costuma misturar. Bem, o desenho é tratar as duas trilhas separadas no processo. No RISE with SAP de telecom que acompanho, o atendimento ao fechamento trava justamente quando ninguém sabe qual das duas gerou o valor. Antes de mexer em qualquer atividade de correção, vale checar se o remetente precisa se cadastrar no estado de chegada, porque a regra de cadastrar vem da legislação local, não do SAP.

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