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10 Respostas

No mês passado, né, abriram um chamado do cliente automotivo: vendas de SC para RS, notas acobertadas por NF-e, e o cliente final do RS reclamando do valor cobrado. Estou no S/4HANA 2021 e o log da apuração mostra 'DIFAL calculado' sem detalhar as alíquotas usadas. Tentei conferir a guia com o valor da nota e precisei acompanhar o fluxo na mão, sem achar uma referência única. Isso cansa. Qual é o DIFAL de SC para RS e onde confirmo as alíquotas aplicadas?


Atualização:

A guia sai sempre por nota? Obrigado a todos. Testei uma venda de SC para RS e a guia saiu citando a nota, como vocês disseram. No mês passado, né, eu nem sabia disso. Agora fico com outra dúvida: quando o DIFAL é recorrente, vale gerar uma guia por nota ou agrupar as notas do dia? E quem define isso, o cliente ou o RS?

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Já vi equipe fechar o DIFAL de SC para RS olhando só o percentual e errar a guia. O percentual exato não apareceu na conversa, mas o desenho ficou claro: o DIFAL nasce quando a venda de SC vai a cliente final no RS, o que for adotado na origem ou no RS entra no valor, e a guia cita a nota e segue com a mercadoria. O imposto devido à origem recebe o abatimento da compra anterior. Recomendo confirmar o percentual na legislação do RS, testar uma nota e registrar a hipótese adotada, deixando a decisão tributária com o cliente. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte, Eliane, mas discordo de fechar a guia sem separar os dois estados. Veja, se não me engano, o estabelecimento que responde é o do remetente, em SC, e a unidade federada do RS define a forma da guia. No log do nosso S/4HANA 2021, porém, as duas unidades federadas aparecem com o mesmo emissor. Como separo isso sem quebrar a apuração?

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Na minha rotina de telecom, o que pega é a guia. Camila, e aí, calma lá: o recolhimento do DIFAL pode ser feito em documentos distintos, como GNRE separada, conforme o RS definir, e a guia precisa citar o número do documento fiscal. Eu sempre confirmo qual forma o RS aceita antes de fechar a conta de SC para RS.

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Se o raciocínio for só 'diferença entre percentuais', discordo, Mariana. Pela norma de 11 de dezembro de 2015, o que decorre da LC nº 24 e da LC nº 160 entra no valor, e o que se abate do débito da origem segue o disposto na LC nº 87/96. Contando nos dedos, ó, são três pontos: percentual interno, percentual interestadual e esse ajuste. Perder um deles muda o DIFAL de SC para RS.

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Cálculo na nota ou na apuração? Um caminho a avaliar é fazer o cálculo do DIFAL na emissão, com a definição das regras no cadastro, e outro é calcular só na apuração, com o valor deduzido do débito. Agora, minha opinião: o primeiro vale quando a venda de SC para RS é recorrente; o segundo serve para operação pontual. Nos dois, a regra é do cliente.

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O ponto que decide é o destinatário. Fernando, pelo que vi, tá, o DIFAL de SC para RS vale nas operações que destinem mercadorias a cliente final domiciliado no RS, e o local da operação, para exigir o DIFAL, é o do remetente. A forma da guia fica com o estado de destino. Fora desse caso, vale checar a regra antes, e a decisão é do cliente.

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Já vi chamado nascer de cadastro errado: cliente do RS marcado como contribuinte quando é consumidor final, e o DIFAL pode deixar de ser gerado. Saindo um pouco do tema, né, um caminho a avaliar é revisar o cadastro do cliente antes de abrir o Convênio ICMS nº 153. Outro é conferir só a guia no fim. O primeiro vale quando entram muitos clientes novos; o segundo, quando o volume é baixo.

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Natália, veja, na virada do ano, o log da auditoria mostrou 'crédito da compra não aplicado' em uma nota de SC para RS. Qual critério vocês usam para decidir se esse crédito entra na conta do DIFAL? E, quando o valor correspondente aparece sem a origem, como se confirma de onde ele veio? Estou com o GUEPARDO Tax e quero entender antes de mexer.

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Concordo em parte, Rodrigo, mas discordo de olhar só o percentual. O que decorre da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e da Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017, quando adotado na origem ou no RS, será considerado no valor do DIFAL. Agora, o custo é alto se a cobrança de SC para RS sair no automático sem essa checagem: retrabalho na apuração. A leitura jurídica cabe ao cliente.

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Procurando o percentual? Ele não consta aqui, mas o DIFAL de SC para RS é o ajuste entre a alíquota interna do RS e a interestadual da nota. Por assim dizer, tá, o que dá para afirmar é o processo: no meu log aparece 'guia gerada, aguardando conferência', e a guia de arrecadação cita o número da nota e segue junto com a mercadoria. A cláusula terceira trata das operações anteriores à venda. Confirme o percentual na legislação do RS; a decisão é do cliente.

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