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8 Respostas

DIFAL de SC para SP, qual é o valor correto? Tenho um cenário de prestação de serviço de SC para um tomador em SP, rodando S/4HANA 1909, e e aí, a verdade é que o Z que escrevi para separar as alíquotas devolve um número que a área fiscal não reconhece. Já revisei a determinação fiscal, conferi o cadastro do parceiro e testei três pedidos. Preciso acompanhar o que o sistema grava em cada linha e entender quais saídas ficam acobertadas pela regra do DIFAL. Primeiro, o valor depende só do estado de destino? Segundo, o que o sistema precisa gravar para o DIFAL de SC para SP sair certo?


Atualização:

Obrigada pelas respostas, pessoal. Testei os dois cenários no QAS e, e aí, a verdade é que o valor do DIFAL mudou assim que marquei o tomador como destinatário final. Fiquei com uma dúvida de desenho: vocês preferem tratar esse benefício no customizing ou dentro do Z? Quero evitar duplicar regra entre os dois lugares.


Atualização:

Depois que ajustei o cadastro, rodei o caso de novo e, e aí, a verdade é que o abatimento do crédito passou a aparecer na linha certa. Agradeço, Juliana e Sérgio. Sobrou uma dúvida: quando o local da operação muda por filial, vocês guardam algum registro dessa troca junto da nota, ou refazem a conta sempre que alguém pergunta?


Atualização:

Posso confirmar uma coisa? E aí, a verdade é que o meu caso é nota de serviço, e não de mercadoria. Obrigada, Roberta, mas o que você descreveu vale igual para prestação de serviço, ou o remetente muda a regra do local da operação? Pergunto porque no Z tratei os dois do mesmo jeito.

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Tatiana Gomes, fechando a conversa: não existe um valor pronto de SC para SP, e a hipótese de partida é checar se a operação vai a destinatário final de outra UF. Se for, vale desenhar o sistema para ler, nesta ordem, o local da operação, os benefícios implementados na origem e no destino, o crédito a abater e a forma de guia exigida pelo estado receptor. A decisão sobre a tese fica com o cliente. O papel da equipe de projeto é provar cada passo com casos de teste de ponta a ponta antes de ir a produção, guardando o resultado por imposto e por nota. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Guia emitida no estabelecimento errado é um risco real. Anderson, discordo de que o cadastro do cliente decida tudo, e veja, um adendo: o local da operação é o do estabelecimento do remetente, então se a filial estiver errada, as unidades federadas de origem e destino saem trocadas, e a conta com as demais unidades federadas também quebra. No meu log apareceu UF de origem diferente da filial emitente, e foi isso que explicou o valor.

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Roberta, concordo em parte com a atenção ao fechamento, mas discordo de olhar só a guia: olha, ou seja, para os efeitos do DIFAL o destinatário precisa estar domiciliado ou estabelecido em outra UF, e é isso que decide se a regra se aplica. No cadastro, confira o endereço antes de mexer na conta. Sem esse dado correto, qualquer ajuste posterior só empurra o erro para a frente.

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No fechamento de dezembro, aqui por perto, uma diferença entre o valor da nota e o valor da guia me custou uma tarde inteira. Juliana, completando o seu ponto sobre o crédito: ele precisa observar o disposto na LC nº 87/96, e no S/4HANA 2023 conferi se o valor do crédito estava sendo trazido do documento de entrada certo. Quando vem do documento errado, a guia fecha com valor errado e o problema só aparece na conferência.

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O cálculo só fecha quando o crédito é deduzido do débito devido à origem e o local da operação parte do remetente. Sérgio e Letícia, somo uma coisa. Então, o chato é que a definição do local da operação costuma ficar escondida no cadastro de filial. Se o local estiver errado, o DIFAL sai errado mesmo com a alíquota certa, e ninguém percebe até a guia chegar.

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Letícia, só um detalhe, viu: o convênio que rege o DIFAL trata do destinatário que não é contribuinte, então o cadastro do cliente como consumidor final precisa estar certo antes de qualquer valor ser gerado. Outro ponto é que o recolhimento pode exigir guia ou GNRE separada, a critério da UF de destino. Marque o parceiro corretamente no cadastro e documente essa regra no desenho, para ninguém descobrir só na hora do fechamento.

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Cobrança complementar de DIFAL costuma aparecer quando a conta ignora benefício da origem ou do destino. Márcio, concordo com o abatimento do crédito, mas discordo de resumir tudo a interna menos interestadual: o que a legislação de cada UF concede entra na mesma conta e precisa ser considerado antes de gerar a guia. E aí, a prova é simples: rode um caso com benefício e outro sem, e compare o resultado linha a linha. Se o valor não mexer, o benefício não está sendo lido.

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Concordo em parte com a Tatiana, o destino pesa, mas o DIFAL de SC para SP não é um número fixo: é o que sobra entre a alíquota interna de SP e a interestadual, nas saídas a destinatário final de outra UF. E aí, no meu dia a dia, o que pega é o crédito das operações anteriores, que abate o débito devido à origem antes da conta, e a guia de arrecadação, que precisa citar o número da nota. Confira também a cláusula sobre recolhimento separado, que fica a critério do destino.

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