DIFAL de SC para SP, qual é o valor correto? Tenho um cenário de prestação de serviço de SC para um tomador em SP, rodando S/4HANA 1909, e e aí, a verdade é que o Z que escrevi para separar as alíquotas devolve um número que a área fiscal não reconhece. Já revisei a determinação fiscal, conferi o cadastro do parceiro e testei três pedidos. Preciso acompanhar o que o sistema grava em cada linha e entender quais saídas ficam acobertadas pela regra do DIFAL. Primeiro, o valor depende só do estado de destino? Segundo, o que o sistema precisa gravar para o DIFAL de SC para SP sair certo?
Atualização:
Obrigada pelas respostas, pessoal. Testei os dois cenários no QAS e, e aí, a verdade é que o valor do DIFAL mudou assim que marquei o tomador como destinatário final. Fiquei com uma dúvida de desenho: vocês preferem tratar esse benefício no customizing ou dentro do Z? Quero evitar duplicar regra entre os dois lugares.
Atualização:
Depois que ajustei o cadastro, rodei o caso de novo e, e aí, a verdade é que o abatimento do crédito passou a aparecer na linha certa. Agradeço, Juliana e Sérgio. Sobrou uma dúvida: quando o local da operação muda por filial, vocês guardam algum registro dessa troca junto da nota, ou refazem a conta sempre que alguém pergunta?
Atualização:
Posso confirmar uma coisa? E aí, a verdade é que o meu caso é nota de serviço, e não de mercadoria. Obrigada, Roberta, mas o que você descreveu vale igual para prestação de serviço, ou o remetente muda a regra do local da operação? Pergunto porque no Z tratei os dois do mesmo jeito.