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8 Respostas

Concordo em parte com o pessoal do time, que diz que o DIFAL de SP para RJ é só aplicar as alíquotas no pedido, mas discordo, porque as notas acobertadas pela venda a cliente final têm mais regra. No SAP com GUEPARDO Tax, o log mostra o valor do DIFAL zerado em duas notas, e a guia ainda precisa acompanhar a mercadoria. O caminho é, viu, descobrir a base antes. Qual DIFAL de SP para RJ o sistema deve calcular, e onde confiro as alíquotas usadas?


Atualização:

Obrigada, Helena e Camila, concordo em parte com a planilha, mas não com tudo. Testei uma nota de teste no SAP e o valor saiu preenchido, só que a guia não trazia o número da nota. O caminho é, viu, ajustar o layout? Alguém já viu esse número aparecer sozinho no GNRE, ou só se digita?

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Já vi cliente pagar DIFAL para a unidade errada por ler só a nota. A regra, nos termos da lei, olha o cliente final domiciliado ou estabelecido em outra unidade, e o local da operação é o do remetente. Os efeitos práticos no SAP: o valor sai da tabela interna do RJ e da interestadual, com benefícios entrando na conta quando existirem, e a guia traz o número da nota. Recomendação: valide um caso real por tipo de venda com o cliente, anexe o log e deixe a tese com ele. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Camila, e o prazo da guia? Voltando ao ponto, viu, o DIFAL de SP para RJ segue o disposto no ajuste de 11 de dezembro de 2015, e a diferença prática é que o recolhimento pode ser em GNRE ou em guia distinta, dependendo do RJ. Primeiro, veja o que o RJ publicou. Segundo, ajuste a rotina no SAP. Quanto ao prazo, eu não sei.

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Quando o cálculo do DIFAL de SP para RJ diverge do esperado, um caminho a avaliar é refazer a conta fora do SAP numa planilha com poucos casos. Veja, aqui por perto, a parte deduzida costuma ser onde nasce a dúvida. O outro caminho é testar no próprio sistema com uma nota de teste. A planilha vale para casos pontuais; o teste no sistema, quando a definição da regra já está fechada com o cliente.

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Viviane, na mineração enviamos peças para RJ, e o destinatário usa tudo na própria operação, por assim dizer. Caso as notas destinem a mercadoria a cliente final, o DIFAL de SP para RJ entra do mesmo jeito? E o destino muda o responsável pelo pagamento? Estou vindo de outro ERP e quero entender antes de parametrizar.

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Débora, uma dúvida rápida. Contando nos dedos, o DIFAL de SP para RJ só vale quando o cliente final é consumidor e não contribuinte do imposto? Aqui na distribuidora, RISE with SAP, vendemos também para lojas com CNPJ. E o convênio citado vale para os dois casos?

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Resultado: o crédito não some quando entra o DIFAL. Juliana, complementando: o crédito das etapas passadas é abatido do débito da unidade de origem, observada a LC 87/96. Agora, como falei, vale conferir no ECC 6.0 o valor correspondente na tela da nota, e o critério de lançamento do crédito precisa estar claro com o cliente. No log aparece algo como DIFAL calculado e crédito aplicado.

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Já vi DIFAL sair com valor errado porque ninguém olhou a tabela do RJ. A resposta direta: o DIFAL de SP para RJ depende da carga interna do RJ e da interestadual, e não há número fixo que eu possa cravar aqui. O problema é que, pois é, o documento de arrecadação deve mencionar o número da nota, e a cláusula sobre o recolhimento permite guias separadas. No log do SAP o campo do valor do DIFAL aparece vazio.

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Simone, complementando: o local para a cobrança do DIFAL é o do remetente, o que define o responsável por recolher. Então, um alerta: benefícios previstos na Lei Complementar 24 de 1975 e na 160 de 2017 são considerados quando implementados em qualquer das duas unidades da operação. No S/4HANA 2021 o log não mostra isso sozinho, vale perguntar ao time se esse parâmetro está ativo.

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