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8 Respostas

Já passei por susto com nota que saiu sem o valor certo do difal e só descobrimos no fechamento. Sou ABAP há 16 anos numa energética e estamos saindo de outro ERP para o SAP. Bem, o ganho é que agora o cálculo fica dentro do sistema, mas eu não entendo o que ele calcula. Ouvi falar que operações acobertadas por benefício de algum estado entram na conta, e que o que veio em etapas anteriores também mexe no valor. Abri o customizing e li o log de uma nota de teste sem achar isso. Afinal, o que é o difal de ICMS e de onde ele nasce no cálculo?


Atualização:

Valeu, Valter, clareou bastante. Testei uma nota para outro estado numa cópia do sistema e fui atrás da linha do cadastro simplificado no log, mas não achei nada parecido. Bem, o ganho é saber que ele existe e que posso perguntar. Esse cadastro fica sob responsabilidade de quem, da área tributária ou do cadastro mestre de clientes? Quero levar a pergunta certa para a reunião.


Atualização:

Depois que li a Olívia, repeti o teste com um material de benefício e o valor mudou, ainda bem. Bem, o ganho é ver o efeito, mas não sei em que tabela o SAP guarda esse ajuste. Fiz uma segunda nota sem o benefício só para comparar, e a diferença apareceu no valor final. Alguém sabe onde fica esse parâmetro, ou é melhor eu pedir para a área tributária do cliente me apontar a origem?


Atualização:

Mas e o abatimento, vem antes ou depois do benefício? Fiz uma conta manual com duas notas de teste e o valor do SAP não bateu com a minha planilha. Bem, o ganho é que agora sei onde procurar, só que não sei a ordem. Quando você disse que o abatimento fica do lado do estado de origem, Cláudio, isso quer dizer que o SAP calcula em duas linhas separadas?

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O difal de ICMS é a parcela do imposto que cabe ao estado de destino nas vendas interestaduais. Seu valor depende dos benefícios implementados por cada estado e do abatimento do que já foi apropriado nas etapas de entrada. Há hipóteses em que o remetente de fora precisa se registrar no destino, e isso varia por regulamento. Na prática, monte uma lista com uma linha por estado, anote a norma lida e a data da leitura, rode uma nota de teste por linha no SAP e compare com a conta manual. Quem decide a tese é o cliente; o sistema só reproduz a regra escolhida. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu fecho de outro jeito. Bem, de bate-pronto, são dois caminhos a avaliar. Um: conferir o difal por unidade da federação numa amostra de notas fiscais antes da apuração, bom quando o volume é pequeno e o fechamento aperta. Dois: deixar a conta toda no sistema e revisar só as exceções, melhor quando há muitas unidades federadas e a amostra não cobre tudo. Eu começaria pelo primeiro e migraria para o segundo quando a rotina estivesse estável.

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Larissa, no regulamento que li a inscrição é de cada um dos estabelecimentos do remetente, salvo previsão expressa na legislação, e feita antes de começar a operar, podendo a unidade federada exigir renovação. Vamos lá, tá, mas isso é de uma norma só, e cada estado tem a sua. Então a sua pergunta sobre os três destinos se responde estado por estado, e o SAP só ajuda depois que o cliente decidir o que vale em cada um.

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Concordo em parte, Cláudio, que origem e destino pedem contas separadas, mas discordo de tratar isso como regra fixa para todo mundo. Olha, o ponto é que a legislação pode prever dispensa explícita em casos específicos, e o que está disposto na lei complementar sobre o abatimento precisa ser lido junto com a norma do estado. No log da minha nota de teste só consta o valor final, sem a memória da conta, então prefiro conferir a norma antes de assumir qualquer ordem.

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Já vi nota barrada no destino porque o remetente domiciliado em outro estado não tinha o cadastro simplificado. Camila, e aí, meu palpite é que o mesmo vale para o meu caso, mas quero confirmar: primeiro, o cadastro é por estabelecimento ou por CNPJ raiz? Segundo, o que o sistema precisa guardar dos documentos de saída para comprovar isso numa fiscalização? Emito de um só estabelecimento para três estados e não quero errar.

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No varejo, um caso de transferência de loja de outro estado me ensinou isso. Sem querer complicar, ó, discordo de começar pelo cadastro, Valter: o que pega mesmo é a conta. O crédito relativo à entrada é abatido do débito que fica com o estado de origem, segundo o convênio que estudei, e não do valor do destino. Para muitos contribuintes essa separação passa batida, e o resultado é ver um difal maior do que o real. Eu validaria essa ordem antes de olhar cadastro.

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Toda vantagem concedida pelo estado entra na conta do difal, e isso muda o número que o SAP mostra. Valter, completando o que você disse: vale alinhar a comunicação entre quem mantém a tabela de benefícios e quem confere a nota, pois sem isso cada um enxerga um valor. Só pra alinhar, pois é, minha regra de bolso é testar duas notas iguais, uma com benefício e outra sem, e comparar. Isso ajuda a ver se o ajuste vem do sistema ou do cadastro, conforme o que cada estado fixou.

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Viviane, difal é o ICMS que fica para o estado de destino quando a venda é interestadual, e o cálculo tem regra própria, inclusive para benefícios dos estados. Na minha área, viu, o que dá dor de cabeça no atendimento é nota recusada por falta de cadastro do remetente lá no destino. O regulamento que li exige que quem está em outro estado precise cadastrar o próprio CNPJ num cadastro simplificado do difal antes de operar; confira se o seu destino pede o mesmo. Eu começaria por essas duas atividades: entender a conta e checar o cadastro.

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