Pessoal, no varejo estamos com S/4HANA 2021 e começamos a vender para clientes de outros estados. Vimos que o Difal exige, em certos casos, que o vendedor localizado fora do estado faça um cadastro específico antes de recolher. Bem, no meu time, a leitura inicial foi cadastrar o CNPJ no portal do estado de destino, mas não sabemos se esse cadastro também deve travar o faturamento no SAP, e há dúvida sobre o que acontece em caso de adulteração de dados já enviados. Tentamos mapear na condição de imposto, sem sucesso. Quando o Difal realmente se aplica e quem precisa cadastrar?
Atualização:
Quando testei o bloqueio no sandbox, Murilo e Samuel, a nota de serviço passou direto e a de mercadoria ficou retida. Bem, no meu time isso gerou debate. Obrigado pelas respostas. Ainda não sei se o Difal tem tratamento igual para os dois casos. Alguém já viu o retorno do estado de destino quando o registro está pendente, com algum código de erro na nota?
Atualização:
Renata, obrigado pela ideia da tabela Z. Testamos três estados no S/4HANA 2021 e só em um o Difal tinha exigência clara de inscrição prévia; nos outros dois o texto era vago. Bem, no meu time ficou a dúvida: como vocês tratam o Difal quando o texto estadual não deixa claro se a inscrição é obrigatória antes da primeira nota?