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8 Respostas

Pessoal, no varejo estamos com S/4HANA 2021 e começamos a vender para clientes de outros estados. Vimos que o Difal exige, em certos casos, que o vendedor localizado fora do estado faça um cadastro específico antes de recolher. Bem, no meu time, a leitura inicial foi cadastrar o CNPJ no portal do estado de destino, mas não sabemos se esse cadastro também deve travar o faturamento no SAP, e há dúvida sobre o que acontece em caso de adulteração de dados já enviados. Tentamos mapear na condição de imposto, sem sucesso. Quando o Difal realmente se aplica e quem precisa cadastrar?


Atualização:

Quando testei o bloqueio no sandbox, Murilo e Samuel, a nota de serviço passou direto e a de mercadoria ficou retida. Bem, no meu time isso gerou debate. Obrigado pelas respostas. Ainda não sei se o Difal tem tratamento igual para os dois casos. Alguém já viu o retorno do estado de destino quando o registro está pendente, com algum código de erro na nota?


Atualização:

Renata, obrigado pela ideia da tabela Z. Testamos três estados no S/4HANA 2021 e só em um o Difal tinha exigência clara de inscrição prévia; nos outros dois o texto era vago. Bem, no meu time ficou a dúvida: como vocês tratam o Difal quando o texto estadual não deixa claro se a inscrição é obrigatória antes da primeira nota?

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O Difal pede um registro prévio de quem vende de fora do estado, e o SAP deve refletir isso antes da emissão. Os contribuintes de outros estados precisam ler o texto estadual de cada destino, porque o disposto pode variar, e guardar os documentos fiscais que comprovem o registro. A tese de aplicação é do cliente; o sistema só executa o que foi decidido. Recomendação: monte uma tabela por estado de destino com a exigência e o responsável, ligue-a à emissão e teste dois casos, um com registro e outro sem, antes de ir para produção. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Teste simples ajuda, Paulo. Agora, o teste é este: emitir a nota de Difal para um contribuinte sem cadastro e olhar o log da nota. No meu S/4HANA 1909 a constatação veio na pré-validação, antes do envio. Se o seu também barrar, o cadastro vira condição de emissão; se não barrar, o jeito é checar na mão. Anota o resultado dos três estados que você testou.

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Já vi remessa de obra ficar parada na barreira do estado porque faltava a inscrição do Difal. Bem, minha opinião: um caminho a avaliar é ler o regulamento do estado de destino e anotar se ele prevê um registro simplificado para quem está em outra unidade da federação, guardando a conclusão numa tabela Z do ECC 6.0. Vale para poucos estados; para muitos, melhor um serviço central. Quem decide a tese é o cliente.

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Concordo em parte, Sérgio: o relatório ajuda, mas discordo de deixá-lo como única barreira. Calma lá, pois é, o texto que li fala de quem promova vendas ou prestações para outro estado, e a checagem depois da nota emitida chega tarde. Em qualquer volume de notas, o caminho a avaliar é conferir antes de emitir e usar o relatório como segunda camada. O Difal sem controle na emissão deixa a correção para depois.

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Dúvida curta: e se o registro faltar? Então, na última auditoria, apareceu uma situação irregular numa venda já praticada sem o registro, e o sistema não avisou. Um caminho a avaliar é um relatório mensal das operações por estado de destino, cruzado com o registro do cliente, para pegar o furo antes da apuração do Difal. Vale quando o volume é alto; com poucas notas, a conferência manual basta. A escolha é do cliente.

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Na siderurgia, uma nota de venda saiu com dados antigos do cliente. Olhando o XML, pois é, as informações do cliente eram diferentes das que o estado tinha, e o Difal ficou em aberto. Murilo, nas vendas interestaduais, você sabe qual é a consequência prevista quando o estado considera as informações inexatas? Estou frustrada porque o SAP não avisou nada na emissão.

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Resultado que preciso: saber se o registro vale para serviço também. Murilo, no nosso caso, o prestador domiciliado em outro estado emite os documentos fiscais e eu não sei se o disposto vale só para mercadoria. Sem querer complicar, né, o Difal alcança essa situação ou só a venda de bens? E o bloqueio que você citou barraria o lançamento de serviço também?

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Depende do estado de destino. O texto que li exige um registro específico do Difal para o contribuinte localizado fora do estado que vende para dentro dele. E aí, sem rodeio: primeiro, confirme com o estado se o seu caso entra; segundo, veja se o contribuinte precisa do registro antes da primeira nota. No S/4HANA 2023, um caminho a avaliar é bloquear o faturamento até a constatação de que o registro existe. Contribuintes sem ele ficam retidos.

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