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6 Respostas

Alguém sabe como o Difal PR deve ser tratado no fechamento? Aqui temos S/4HANA 1909 e vendas do varejo para o Paraná. Já conferi o cadastro de alíquotas por estado no pricing e rodei um teste com uma nota de venda, mas não sei se as operações acobertadas por benefício pedem tratamento à parte. Fiquei na dúvida também se a guia deve acompanhar a mercadoria no transporte ou se basta guardar a cópia no sistema. Em resumo, pois é, o fechamento é na sexta e estou sem pressa de errar. O que eu preciso validar primeiro no Difal PR?


Atualização:

Se o resultado do teste de ontem servir de pista, foi isso: obrigada, pessoal. Simulei uma venda para o Paraná com o Difal PR e separei cada parcela como o Bruno sugeriu. Em resumo, pois é, o valor bateu com a conta manual, mas ainda não sei como arquivar o documento da guia no sistema. Vocês guardam no próprio documento fiscal ou em anexo à parte?

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Na rotina de fechamento do varejo, o caso típico é uma venda para pessoa física no Paraná que chega ao fim do mês sem o Difal PR separado. A pressa de dezembro só piora o erro. O caminho mais seguro é tratar a diferença entre o imposto de destino e o de origem como linha própria, com a guia e o documento fiscal ligados. O que está disposto na norma deve ser lido junto com o cliente, que decide a tese. Recomendação: monte um roteiro de teste curto, simule antes de liberar e guarde a evidência do resultado. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O Difal PR fica rastreável quando o cálculo guarda cada parcela em campo próprio. Henrique, olha, como de costume, eu faria assim: o valor deduzido da origem num campo, a base noutro, e a definição do estabelecimento responsável gravada na mesma linha. Com o GUEPARDO Tax, produto da NTT, dá para conferir cada etapa na simulação antes de liberar para o fechamento. Com cautela, a leitura da regra continua sendo decisão do cliente fiscal.

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Discordo só de um ponto. Pedro, você tratou o Difal PR como se o valor correspondente dependesse só de quem compra. Um alerta, viu: o crédito de origem é abatido do débito devido ao estado de origem, e esse é outro critério, separado do estado de destino. Em ABAP já vi condição gravada com regra misturada, e depois ninguém sabe qual critério gerou o valor correspondente. Eu separaria as duas coisas no desenho e deixaria a leitura da tese para o cliente.

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Vanessa, complementando a sua dúvida sobre o Difal PR: na prática, tá, o primeiro passo é separar quem compra. Se o comprador é consumidor final e não é contribuinte do imposto, a norma fala do estabelecimento do remetente como responsável, e isso muda como o documento sai do sistema. Pelo que li, o convênio de 2015 também trata dos benefícios de origem e de destino. A tese a aplicar é decisão do cliente, e o sistema só precisa refletir a escolha.

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Já vi o risco de a cobrança do Difal PR sair errada quando o cadastro está incompleto, Murilo. Aqui é S/4HANA 2021, no varejo, e o ponto é que, ó, tenho dúvida se a lei complementar citada entra no mesmo lançamento ou em separado. Os benefícios dos estados de origem e de destino são considerados no mesmo lançamento do imposto? Você já viu isso rodando no seu ECC, ou só leu na norma?

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Concordo em parte com o seu roteiro, Letícia: o Difal PR se confere pela cláusula da norma e pela guia de arrecadação, não só pelo cadastro do pricing, e eu discordo de tratar as operações anteriores como detalhe. Segundo o texto que li, o documento de arrecadação deve mencionar o número do respectivo documento fiscal. No fim das contas, tá, vale deixar esse vínculo claro no processo e testar uma nota de ponta a ponta.

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