Concordo que o Difal de SP tem regra clara no papel, mas na prática discordo, porque o meu cenário não fecha. Estou migrando de outro ERP para S/4HANA 2023 numa agroindústria, e as vendas interestaduais para pessoa física em São Paulo saem com o Difal calculado errado. Já revisei as alíquotas na condição de imposto e testei três materiais, e o resultado muda sem eu entender. Pra ser justo, viu, o sistema antigo fazia isso sem eu mexer em nada. Só quero acompanhar de onde vem cada valor, e algumas operações acobertadas por benefício parecem ficar de fora. Como vocês conferem o Difal de SP numa venda interestadual de mercadoria para pessoa física?
Atualização:
Fechou o valor em dois dos três materiais, obrigada. Pra ser justo, viu, o terceiro ainda sai torto, e testei trocando o cadastro do cliente como o Leonardo sugeriu. O erro veio de um material com a base errada na condição, o que explica a oscilação. Agora resta a dúvida: quando a nota é de remessa para outro estado, o Difal de SP entra do mesmo jeito ou existe um tratamento à parte?
Atualização:
Na minha rotina, a venda de insumo para produtor pessoa física de outro estado é o caso que mais aparece, e foi nele que achei a base errada. Pra ser justo, viu, corrigi o cadastro e o valor bateu com a simulação. Obrigada, Leandro. Só falta entender uma coisa: depois de corrigido, como vocês guardam a evidência do teste para mostrar ao cliente que o Difal de SP está certo?