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6 Respostas

Concordo que o Difal de SP tem regra clara no papel, mas na prática discordo, porque o meu cenário não fecha. Estou migrando de outro ERP para S/4HANA 2023 numa agroindústria, e as vendas interestaduais para pessoa física em São Paulo saem com o Difal calculado errado. Já revisei as alíquotas na condição de imposto e testei três materiais, e o resultado muda sem eu entender. Pra ser justo, viu, o sistema antigo fazia isso sem eu mexer em nada. Só quero acompanhar de onde vem cada valor, e algumas operações acobertadas por benefício parecem ficar de fora. Como vocês conferem o Difal de SP numa venda interestadual de mercadoria para pessoa física?


Atualização:

Fechou o valor em dois dos três materiais, obrigada. Pra ser justo, viu, o terceiro ainda sai torto, e testei trocando o cadastro do cliente como o Leonardo sugeriu. O erro veio de um material com a base errada na condição, o que explica a oscilação. Agora resta a dúvida: quando a nota é de remessa para outro estado, o Difal de SP entra do mesmo jeito ou existe um tratamento à parte?


Atualização:

Na minha rotina, a venda de insumo para produtor pessoa física de outro estado é o caso que mais aparece, e foi nele que achei a base errada. Pra ser justo, viu, corrigi o cadastro e o valor bateu com a simulação. Obrigada, Leandro. Só falta entender uma coisa: depois de corrigido, como vocês guardam a evidência do teste para mostrar ao cliente que o Difal de SP está certo?

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A conferência de base ajuda bastante, mas discordo de tratar o Difal de SP como problema só de cadastro. O resultado depende de vários pontos que andam juntos: o material, o tipo de destinatário, a regra vigente e a guia emitida. Em auditoria, os registros de teste ficam em documentos distintos, e isso atrapalha a leitura quando o valor simulado e o recolhido são comparados semanas depois. Reúna em um único documento a nota, a simulação e a guia de cada caso, com data. Assim o cliente, que é quem decide a tese tributária, enxerga a evidência completa antes de aprovar qualquer ajuste de configuração, e a equipe de TI repete o teste sempre que a regra mudar. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Posso acrescentar um ponto, Carolina? Então, olha só: para a auditoria do Difal de SP, guarde a data de vigência de cada regra, porque a norma de dezembro de 2015 é citada junto com outras e as regras mudam com o tempo. No log do ECC 6.0 eu anexo a diferença entre o simulado e o recolhido, e confiro o disposto na norma ao lado, para o cliente decidir com base na prova.

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Se o material fecha em dois e erra em um, Carolina, olhe a definição da base no cadastro do material. Na minha área, né, o que costuma pesar é o cálculo do crédito, que precisa ser deduzido do débito devido à origem, e uma base errada contamina tudo. No log da simulação do Difal de SP, compare o valor da base com o da nota e veja onde o número se separa.

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Cadastro vem primeiro, Alexandre. Bem, um alerta: no ECC 6.0 do varejo, o Difal de SP só aparece quando o destinatário é consumidor final e não é contribuinte do imposto, e o log da condição mostrou valor zerado em notas de clientes com indicador errado. O convênio descreve justamente essa hipótese, então vale checar o cadastro e o tipo de cliente antes de culpar a regra. Depois disso, repita o teste com a mesma nota para ter uma comparação limpa.

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Rogério, concordo com a comparação, mas há outro caminho a avaliar para o Difal de SP. Primeiro, deixar o GUEPARDO Tax parametrizar a regra e conferir só as exceções. Segundo, montar um relatório de conferência por nota, para o time ver onde a cobrança diverge do simulado. O segundo vale quando há muita nota, e o primeiro quando a base é estável. Bem, resumindo, em ambos os casos os benefícios do estado precisam ser considerados antes de qualquer ajuste complementar, e a decisão sobre eles é do cliente.

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Já vi Difal de SP sair com valor torto porque ninguém olhou o crédito das operações anteriores. A cláusula terceira da norma manda tratar esse crédito sobre o débito devido ao estado de origem, e o sistema precisa refletir isso antes de gerar a guia de arrecadação. E aí, a gente costuma abrir um material de teste e comparar o imposto simulado com o valor que a guia traria. Se não bater, a causa quase sempre está na condição ou no crédito, e não na guia em si. Confirme com a área tributária do cliente antes de ajustar.

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