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5 Respostas

Dúvida sobre Difal na compra. Estamos no S/4HANA 2023, siderurgia, e montei o cenário de entrada de material de outro estado no módulo MM. Já conferi a alíquota interna da mercadoria no condition record e o cadastro do fornecedor, mas não achei, na leitura da legislação estadual, o capítulo que diz quando o Difal realmente ocorre. Testei pedido com e sem o código fiscal de uso e consumo, e o resultado mudou sem eu entender o motivo. O custo é, viu, ficar corrigindo na mão depois do fechamento. Quando, de fato, o Difal ocorre nessa entrada?


Atualização:

Toda semana chega bobina de outro estado aqui na siderurgia, e rodei duas entradas de teste: uma comum e outra diferenciada. O Difal mudou só na segunda. Obrigada, Túlio e Daniela. O custo é, viu, descobrir isso apenas no fechamento. Daniela, o abatimento posterior que você citou fica em qual conta, e quem do cliente valida esse desenho antes de irmos para produção?


Atualização:

Já vi o risco de o pedido sair com Difal e a nota sem, com a diferença aparecendo só no fechamento. Obrigada, Cristina: o que você disse sobre o destinatário me fez rodar mais um teste com o parceiro marcado de outro jeito, e o resultado mudou de novo. O custo é, viu, repetir tudo. Como vocês documentam o cenário de teste para o cliente aprovar a regra do Difal sem eu interpretar a lei?

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Débora, o que o grupo mostrou é que o Difal depende da norma do estado de destino e da situação do destinatário, e quem decide o enquadramento é o cliente. Pelo texto lido, o valor a mais vira abatimento de débito de um período seguinte, sem requerimento; por isso a quitação e o recolhimento pedem registro separado no sistema. Recomendo montar dois casos de teste por operação, guardar a evidência de cada um e só liberar a parametrização depois que o cliente validar por escrito a leitura da regra. Assim o fechamento do período não vira correção manual. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com a Kátia, mas discordo de amarrar tudo à nota. Como bem lembrou, ó, a Kátia, a data da ocorrência pesa, só que a situação do destinatário, inscrito ou não, também. No ECC 6.0 vi no log algo como: DIFAL destinatario inscrito=N, operacao interestadual. Independentemente do que o sistema calcula, o cliente precisa confirmar essa leitura, porque a decisão tributária é dele.

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Dúvida: Daniela, o fato gerador do Difal é a entrada física ou o lançamento da nota? No meu caso, serviços com SAP e GUEPARDO Tax, às vezes a nota chega dias depois do material. Se existir excedente a abater, esse valor fica no mesmo imposto da operação ou segue para outra apuração? Agora, o truque é eu saber onde olhar no log do GUEPARDO antes de questionar o cliente.

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Se a legislação do estado previr crédito, Túlio, o desenho muda: o valor decorrente da diferença entre as duas taxas pode abater um débito posterior, sem pedido do cliente, segundo o texto que li. Já o diferimento tem título próprio na mesma norma, então não misture os dois no mesmo ponto de configuração do Difal. Agora, a ideia é separar em dois cenários de teste e comparar o lançamento contábil de cada um, com a leitura final nas mãos do cliente.

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Depende da norma do estado de destino, e isso o sistema não decide. O Difal só deve ser considerado no cálculo depois que o cliente, dono da decisão tributária, definir o enquadramento do contribuinte. Já vi regras diferentes para contribuintes de estados distintos, então não copie o parâmetro de uma filial para outra. Agora, o cuidado é testar um pedido simples em mandante de qualidade antes de mexer em exit ou BAdI. Anote o resultado esperado antes de rodar.

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