Uma dúvida curta: o Difal que o nosso ERP calcula ainda vale quando a lei muda e o STF discute o tema? Trabalho com varejo no S/4HANA 2023 e a nossa tabela de alíquota interestadual está parada desde o ajuste anterior. Na minha rotina, veja, no meu time, a gente cruza o adquirente da nota com o destino. Quando o cálculo do diferencial sai diferente no relatório de conferência, a terceira nota de SP para MG costuma ser a que destoa. Não achei a regra de exceção nos assuntos de cadastro da atividade. Alguém já ajustou o Difal com a discussão do STF em andamento sem refazer toda a configuração? Qual campo vocês usaram para separar o adquirente?
Atualização:
O risco que já vi é o cadastro de regra antiga sobreviver ao texto novo. Obrigado, Marcelo Henrique, testei o texto que você indicou e a diferença caiu na última nota. Eu, veja, no meu time, só confio no relatório depois de dois ciclos iguais. Você teria um critério para saber quando o Difal parou de depender do cadastro antigo?